TJPB - 0853082-27.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 21:46
Conclusos para despacho
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21/02/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 08:58
Conclusos para despacho
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10/10/2024 21:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/10/2024 14:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/10/2024 10:30 CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB.
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03/10/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:56
Juntada de documento de comprovação
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08/07/2024 11:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/10/2024 10:30 CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB.
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25/03/2024 14:01
Recebidos os autos.
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25/03/2024 14:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB
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26/01/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 21:03
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2023 01:08
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 07:51
Conclusos para despacho
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23/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0853082-27.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: IRENE HENRIQUE DA SILVA REU: L.
A.
M.
FOLINI COBRANCAS - ME DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS proposta por AUTOR: IRENE HENRIQUE DA SILVA. em face do(a) REU: L.
A.
M.
FOLINI COBRANCAS - ME.
Analisando-se os autos, observa-se que nenhuma das partes reside em qualquer dos bairros que se encontram sob a jurisdição desta Unidade Judiciária.
A parte autora tem residência no na Rua Manoel Pereira Borges, nº 171, Bairro do Centro, Itabaiana, PB, CEP 58.360-000; já a parte demandada possui endereço na Avenida Nove de Julho, nº 1.555 sala 02, Jardim Stábile – Birigui/SP, CEP 16200- 700, conforme informado na petição inicial.
Cumpre ressaltar que a competência nas ações de negativação indevida e reparação por danos morais é a do foro do local onde se fez sentir o abalo, além da aplicação do art. 53, inciso IV, alínea "a", do CPC/2015, que assim dispõe: "Art. 53. É competente o foro: [...] IV - do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparação de dano." Desta forma, não há nos autos qualquer justificativa para que a presente demanda tenha sua regular tramitação neste Juízo, já que sequer a negativação se deu nesta Capital.
Sendo assim, declaro a incompetência desta 13ª Vara Cível da Capital para processar e julgar o presente feito, determinando que seja este remetido ao Fórum ITABAIANA-PB, para distribuição, com as cautelas necessárias.
Cumpra-se com urgência.
Publique-se.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
20/10/2023 18:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/09/2023 18:10
Determinada a redistribuição dos autos
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25/09/2023 18:10
Declarada incompetência
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21/09/2023 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/09/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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