TJPB - 0806015-94.2022.8.15.2003
1ª instância - Vara Unica de Caapora
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2024 01:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA MOURA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:32
Decorrido prazo de LÚCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA em 07/10/2024 23:59.
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25/09/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 05:59
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA MOURA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 05:34
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PINTO DE SOUZA em 03/09/2024 23:59.
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15/08/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 21:35
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 11:14
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 07:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 06:59
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 09:38
Determinada a citação de MARIA CRISTINA PINTO DE SOUZA - CPF: *76.***.*76-91 (REU)
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05/07/2024 08:49
Conclusos para despacho
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05/07/2024 08:48
Juntada de
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17/06/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:03
Conclusos para despacho
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29/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:48
Gratuidade da justiça concedida em parte a FERNANDA MAFRA CAJU - CPF: *38.***.*22-00 (AUTOR)
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11/12/2023 08:44
Conclusos para despacho
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07/11/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 01:12
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAAPORÃ Juízo do(a) Vara Única de Caaporã Rua Salomão Veloso, S/N, Centro, CAAPORÃ - PB - CEP: 58326-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0806015-94.2022.8.15.2003 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Compra e Venda] AUTOR: FERNANDA MAFRA CAJU REU: MARIA CRISTINA PINTO DE SOUZA, GERALDO TENORIO GENEROSO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que pela petição de ID 80077314, a Autora requereu os benefícios da gratuidade judiciária (não o tendo feito quando da Exordial), tendo juntado para tanto apenas o recibo da Declaração de Imposto de Renda 2022 (ID 80077317).
Embora o CPC, em seu art. 98, confira a possibilidade da concessão do benefício da gratuidade judiciária aos necessitados, quais sejam, aqueles que não têm condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou da própria família, não é defeso ao magistrado aferir a real capacidade financeira do postulante, conforme entendimento jurisprudencial.
Desta forma, intime-se a parte promovente para acostar aos autos as 2 (duas) últimas declarações de imposto sobre a renda (em sua integralidade - não apenas o recibo, podendo inserir sob sigilo no próprio PJE) e o valor das custas processuais cobradas no presente processo como forma de comprovar sua real impossibilidade de arcar com o pagamento.
Informo, inclusive, que conforme o Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça do TJPB "a parte deverá apresentar junto com a petição inicial a guia de custas, ainda que haja o requerimento de gratuidade processual, salvo nos casos de processos com isenção legal de custas" (art. 386, §3º, do Provimento CGJ - TJPB nº49/2019).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida.
Caaporã, na data da assinatura eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Juíza de Direito em Substituição Cumulativa O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
16/10/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 14:46
Conclusos para despacho
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02/10/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:44
Decorrido prazo de FERNANDA MAFRA CAJU em 29/05/2023 23:59.
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26/04/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 00:35
Decorrido prazo de FERNANDA MAFRA CAJU em 07/11/2022 23:59.
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13/10/2022 10:36
Conclusos para decisão
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05/10/2022 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/10/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 08:35
Declarada incompetência
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04/10/2022 23:37
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 23:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2022 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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