TJPB - 0854331-86.2018.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 01:39
Conclusos para despacho
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08/07/2025 03:15
Decorrido prazo de Jaime Figueiredo em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:15
Decorrido prazo de RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:15
Decorrido prazo de Jaime Figueiredo em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:15
Decorrido prazo de RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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18/06/2025 01:50
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 19:02
Conclusos para despacho
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13/05/2025 02:11
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA BALTAR EIRELI - ME em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:16
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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10/04/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 09:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/03/2025 02:17
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA BALTAR EIRELI - ME em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:17
Decorrido prazo de RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:17
Decorrido prazo de Jaime Figueiredo em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 05:19
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 09:52
Conclusos para decisão
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25/03/2025 09:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 25/03/2025 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
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25/03/2025 08:45
Juntada de Petição de carta de preposição
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25/03/2025 07:59
Juntada de Petição de carta de preposição
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24/03/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 19:49
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 17:18
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2025 19:32
Decorrido prazo de Jaime Figueiredo em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:32
Decorrido prazo de RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:32
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA BALTAR EIRELI - ME em 12/03/2025 23:59.
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23/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 16:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 25/03/2025 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
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03/12/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 19:50
Determinada diligência
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08/10/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:33
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA BALTAR EIRELI - ME em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:33
Decorrido prazo de RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:33
Decorrido prazo de Jaime Figueiredo em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 00:23
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0854331-86.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem para determinar o cancelamento da audiência designada para o dia 19/09/2024 pelas 09:00 horas, vez que, melhor compulsando-se os autos vislumbro que há preliminares arguidas em sede de Contestação pendente de apreciação, ademais, a parte promovente atravessou o petitório de ID 100394099, pugnando pela realização da aludida audiência na modalidade virtual, por serem as testemunhas por ela arroladas, residentes no exterior.
Dê-se ciência as partes e em seguida, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 17 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/09/2024 12:31
Conclusos para despacho
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19/09/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 16:54
Outras Decisões
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17/09/2024 11:25
Conclusos para despacho
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17/09/2024 11:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 19/09/2024 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
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17/09/2024 05:32
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 01:18
Decorrido prazo de Jaime Figueiredo em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:18
Decorrido prazo de RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 05:57
Decorrido prazo de Jaime Figueiredo em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 05:57
Decorrido prazo de RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:22
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA BALTAR EIRELI - ME em 02/09/2024 23:59.
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20/08/2024 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854331-86.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 16.[ x ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 18 de agosto de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/08/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 17:40
Juntada de Carta precatória
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15/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 19/09/2024 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
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15/08/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 07:46
Determinada diligência
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12/07/2024 07:46
Outras Decisões
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26/04/2024 15:13
Conclusos para despacho
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23/04/2024 02:19
Decorrido prazo de RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:19
Decorrido prazo de Jaime Figueiredo em 22/04/2024 23:59.
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03/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854331-86.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/03/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 01:18
Decorrido prazo de RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:18
Decorrido prazo de Jaime Figueiredo em 07/03/2024 23:59.
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17/02/2024 06:42
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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17/02/2024 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 09:03
Juntada de Petição de réplica
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0854331-86.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte demandada para impugnar a contestação a reconvenção no prazo legal.
JOÃO PESSOA, 5 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/02/2024 21:27
Determinada Requisição de Informações
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30/11/2023 08:44
Conclusos para despacho
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23/11/2023 08:09
Decorrido prazo de RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. em 20/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:06
Decorrido prazo de Jaime Figueiredo em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 11:43
Juntada de Petição de comunicações
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25/10/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:31
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854331-86.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x ] Intimação a parte promovida para impugnar a contestação da reconvenção, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 23 de outubro de 2023 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/10/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 02:18
Decorrido prazo de RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:18
Decorrido prazo de Jaime Figueiredo em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 20:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - CNPJ: 26.***.***/0002-12 (REU).
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04/09/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 15:33
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA BALTAR EIRELI - ME em 09/05/2023 23:59.
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03/05/2023 15:20
Conclusos para despacho
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19/04/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
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05/12/2022 23:07
Juntada de Petição de reconvenção
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07/11/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 23:55
Juntada de provimento correcional
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24/10/2022 12:06
Conclusos para despacho
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01/06/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2022 15:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/05/2022 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2022 15:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/05/2022 18:53
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 18:53
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 04:24
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA BALTAR EIRELI - ME em 04/04/2022 23:59:59.
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14/03/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 16:19
Juntada de informação
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15/12/2021 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 21:14
Conclusos para despacho
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09/07/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 20:07
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 20:05
Ato ordinatório praticado
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30/04/2021 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2021 18:13
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2021 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2021 18:07
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2021 14:40
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 14:40
Expedição de Mandado.
-
18/03/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 00:33
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 12:49
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/11/2020 18:17
Audiência Conciliação realizada para 17/11/2020 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
05/11/2020 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2020 20:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/11/2020 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2020 20:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/10/2020 22:04
Expedição de Mandado.
-
12/10/2020 22:04
Expedição de Mandado.
-
12/10/2020 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2020 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2020 21:58
Audiência Conciliação designada para 17/11/2020 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/05/2020 01:15
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA BALTAR EIRELI - ME em 04/05/2020 23:59:59.
-
15/04/2020 18:11
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 10:34
Audiência Conciliação cancelada para 30/04/2020 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA BALTAR EIRELI - ME em 2020-03-20 23:59:59)
-
22/03/2020 03:05
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA BALTAR EIRELI - ME em 20/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2020 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2020 15:24
Expedição de Mandado.
-
03/03/2020 15:24
Expedição de Mandado.
-
03/03/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 15:17
Audiência conciliação redesignada para 30/04/2020 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
03/03/2020 15:08
Audiência conciliação designada para 05/03/2020 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
03/03/2020 15:06
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
-
21/02/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
04/02/2019 16:38
Conclusos para despacho
-
08/10/2018 11:45
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 13:16
Conclusos para despacho
-
25/09/2018 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2018
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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