TJPB - 0825035-48.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 19:06
Decorrido prazo de EVANDRO HEROIZO ROCHA CAVALCANTI E SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:56
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/02/2025 03:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/02/2025 04:55
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
21/01/2025 20:27
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 20:20
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 20:11
Expedição de Carta.
-
20/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 01:23
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0825035-48.2020.8.15.2001 SUSCITANTE: ANDREA SOUZA SILVA DE OLIVEIRA SUSCITADO: EVANDRO HEROIZO ROCHA CAVALCANTI E SILVA - ME, EVANDRO HEROIZO ROCHA CAVALCANTI E SILVA, MARIA EDNEIDE DE OLIVEIRA FONTES DECISÃO Na petição de ID 92673234, a parte autora requer citação por edital.
Tal somente se dar quando, empreendidas todas as diligências, como pesquisa em banco de dados de órgãos públicos, não for possível localizar o réu, por estar em local incerto e não sabido, mas não é o caso dos autos.
Assim, é dever das partes diligenciar para localizar o endereço do promovido a fim de possibilitar a citação pessoal.
Isto posto,INDEFIRO, no momento, a citação editalícia.
Intime-se o autor para diligenciar a citação, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24092718591683500000095067616, Petição: 24062609064403200000087043466, Ato Ordinatório: 24060712272319100000086196836, Ato Ordinatório: 24060712272319100000086196836, Aviso de Recebimento: 24032108051945300000082297829, Aviso de Recebimento: 24032108051916100000082297827, Aviso de Recebimento: 24032108042730200000082296974, Aviso de Recebimento: 24032108042684900000082296972, Carta: 24020507455387800000080101109, Carta: 24020507391156800000080101093] -
30/09/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 22:50
Determinada diligência
-
30/09/2024 22:50
Indeferido o pedido de ANDREA SOUZA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *53.***.*15-15 (SUSCITANTE)
-
30/09/2024 07:15
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 18:59
Juntada de informação
-
26/06/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825035-48.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos ARs 87541785 e 87541792, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 7 de junho de 2024 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/06/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 08:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/03/2024 08:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/02/2024 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
24/10/2023 01:13
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0825035-48.2020.8.15.2001 SUSCITANTE: ANDREA SOUZA SILVA DE OLIVEIRA SUSCITADO: EVANDRO HEROIZO ROCHA CAVALCANTI E SILVA - ME, EVANDRO HEROIZO ROCHA CAVALCANTI E SILVA, MARIA EDINEIDE DE OLIVEIRA DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 72653901.
Expeça citação no endereço informado.
Autos a escrivania para cumprir a decisão de ID 71783315, no tocante : Tendo em vista a concordância da parte autora, DECLARO A ILEGITIMIDADE PASSIVA MARIA EDINEIDE DE OLIVEIRA.
Como a parte autora indicou a parte promovida correta, DEFIRO a substituição, conforme requerido na petição de ID 66148223.
Autos a escrivania para as alterações necessárias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23050310440227500000068495792, Decisão: 23041314063829600000067695585, Decisão: 23041314063829600000067695585, Informação: 23020419065789500000064849670, Petição: 22111615483542200000062492823, Informações Prestadas: 21081622103713900000044813779, Informações Prestadas: 21081622103839300000044813781, Despacho: 21082621392507200000044903658, Ato Ordinatório: 21100111313719100000046849418, Expediente: 21100111313719100000046849418] -
21/10/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 07:59
Juntada de informação
-
09/08/2023 20:10
Determinada diligência
-
09/08/2023 20:10
Deferido o pedido de
-
18/05/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:06
Indeferido o pedido de ANDREA SOUZA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *53.***.*15-15 (SUSCITANTE)
-
13/04/2023 14:06
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
13/04/2023 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/02/2023 19:07
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 19:06
Juntada de informação
-
16/11/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
10/07/2022 08:33
Juntada de informação
-
19/04/2022 05:53
Decorrido prazo de EVANDRO HEROIZO ROCHA CAVALCANTI E SILVA - ME em 18/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 23:33
Juntada de aviso de recebimento
-
24/03/2022 12:07
Juntada de aviso de recebimento
-
23/03/2022 22:30
Juntada de aviso de recebimento
-
24/02/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 23:53
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 09:54
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2021 23:45
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 11:31
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 22:10
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/07/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 09:15
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2021 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2021 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
14/02/2021 11:49
Decorrido prazo de ANDREA SOUZA SILVA DE OLIVEIRA em 12/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 15:41
Outras Decisões
-
02/12/2020 12:20
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 12:19
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 10:19
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 10:18
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 14:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/04/2020 10:43
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 10:42
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 10:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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