TJPB - 3020737-73.2012.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 08:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/11/2023 07:44
Arquivado Definitivamente
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15/11/2023 01:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANA RAFAELA em 13/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:15
Publicado Sentença em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 3020737-73.2012.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANA RAFAELA EXECUTADO: PEDRO BASILIO SILVA SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do Art. 38, parte final, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
MOTIVAÇÃO Dos autos, verifica-se que diversos meios de adimplemento do débito foram buscados, mas não houve resposta positiva.
A exequente foi intimada para se manifestar sobre o estado da ação, mas não se pronunciou.
Diante da ausência de bens de propriedade do réu indicados pela parte credora, não há como o processo prosseguir.
O juizado especial é órgão do poder judiciário, regido por lei própria e orientado pelos princípios oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (Art. 2º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais).
Nos termos do Art. 53 da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, a execução de título executivo extrajudicial obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por aquela lei.
Destaque-se que outros dispositivos também regulam os atos ocorridos nos processos em tramitação nos juizados.
Entre os quais os enunciados definidos pelo FONAJE – Fórum Nacional de Juizados Especiais.
O Código de Processo Civil, em seu Art. 921, prevê a suspensão do processo quando inexistirem bens que garantam a execução.
Entretanto, considerando que a presente execução tramita neste juizado especial, deve-se aplicar as normas específicas.
O Art. 53, § 4º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, estabelece que “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Em complemento, o enunciado 76 do FONAJE declara que “no processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade”.
Finalmente, tem-se que a extinção do processo nos juizados especiais independe de prévia intimação pessoal (Art. 51, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais).
DISPOSITIVO Pelo que, considerando o exposto e o mais que dos autos consta, e com fundamento no Art. 53, § 4º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, DECLARO EXTINTA a presente execução.
Ficando facultado ao exequente ajuizar nova execução, obedecidos os prazos de prescrição previstos em lei, caso surjam bens penhoráveis em nome do executado.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, intime-se o exequente para receber os documentos que porventura estejam depositados neste Juízo.
Bem como, caso requeira, receber também a certidão da sentença para fim de inscrição em cadastros de devedores.
Em seguida, arquive-se.
Havendo recurso, à conclusão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
24/10/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2023 23:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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30/09/2023 18:14
Conclusos para despacho
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30/09/2023 18:13
Juntada de Certidão
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27/09/2023 23:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANA RAFAELA em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 17:02
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2023 11:22
Expedição de Mandado.
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15/07/2023 00:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANA RAFAELA em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 21:47
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 21:47
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 22:22
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
23/02/2023 21:23
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 21:21
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 14:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANA RAFAELA em 10/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 20:36
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 23:12
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/08/2022 15:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/08/2022 15:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/08/2022 14:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/08/2022 09:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANA RAFAELA em 18/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2022 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2022 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2021 15:36
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 12:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/11/2021 12:21
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
09/11/2021 19:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/11/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 19:51
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2021 23:18
Juntada de diligência
-
10/05/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 18:37
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 04:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANA RAFAELA em 19/04/2021 23:59:59.
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10/04/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2021 16:30
Expedição de Mandado.
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09/04/2021 17:11
Juntada de Ofício
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02/04/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2021 15:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2021 22:26
Não recebido o recurso de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANA RAFAELA - CNPJ: 01.***.***/0001-36 (AUTOR).
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19/10/2020 23:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/10/2020 14:27
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 14:26
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 18:46
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 18:44
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 23:21
Não recebido o recurso de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANA RAFAELA - CNPJ: 01.***.***/0001-36 (AUTOR).
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21/07/2020 01:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANA RAFAELA em 20/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 10:33
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 10:32
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2020 22:49
Outras Decisões
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10/02/2020 10:10
Conclusos para despacho
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08/02/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2019 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 12:17
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2019 16:00
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 13:22
Juntada de Petição de intimação
-
17/07/2019 15:02
Juntada de Petição de intimação
-
17/07/2019 15:00
Juntada de Petição de intimação
-
06/07/2019 00:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANA RAFAELA em 05/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2019 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2019 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2019 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 14:52
Remetidos os autos da Contadoria à (ao) 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/06/2019 14:52
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
21/08/2018 14:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/08/2018 14:02
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 09:45
Juntada de aviso de recebimento
-
30/05/2018 09:44
Juntada de aviso de recebimento
-
25/05/2018 01:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANA RAFAELA em 24/05/2018 23:59:59.
-
07/05/2018 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2018 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2018 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2018 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2018 09:45
Conclusos para despacho
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11/01/2018 20:46
Juntada de Petição de resposta
-
01/12/2017 18:37
Mov. [92] - Documento
-
30/10/2017 09:06
Mov. [91] - Documento
-
30/10/2017 08:47
Mov. [90] - Expedição de documento
-
25/10/2017 14:14
Mov. [89] - Ato ordinatório
-
27/09/2017 16:19
Mov. [88] - Mero expediente
-
18/04/2017 12:20
Mov. [87] - Conclusão
-
10/04/2017 16:10
Mov. [86] - Petição
-
03/04/2017 00:31
Mov. [85] - Documento: (Por CONDOMINIO DO EDIFÍCIO ANA RAFAELA(Leitura Automática)) em 03/04/17 *Referente ao evento Expedição de documento(22/03/17)
-
24/03/2017 00:30
Mov. [84] - Documento: (Por CONDOMINIO DO EDIFÍCIO ANA RAFAELA(Leitura Automática)) em 24/03/17 *Referente ao evento Mero expediente(14/03/17)
-
22/03/2017 16:02
Mov. [83] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de CONDOMINIO DO EDIFÍCIO ANA RAFAELA)
-
22/03/2017 16:02
Mov. [82] - Expedição de documento
-
14/03/2017 18:20
Mov. [81] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de CONDOMINIO DO EDIFÍCIO ANA RAFAELA)
-
14/03/2017 18:20
Mov. [80] - Mero expediente
-
03/03/2017 13:24
Mov. [79] - Conclusão
-
18/01/2017 10:26
Mov. [78] - Expedição de documento
-
18/01/2017 09:55
Mov. [77] - Ato ordinatório
-
18/01/2017 09:38
Mov. [76] - Expedição de documento: Para JULIANO DOS SANTOS MARTINS SILVEIRA *Referente ao evento Ato ordinatório(18/01/17)
-
18/01/2017 09:15
Mov. [75] - Ato ordinatório
-
18/01/2017 09:13
Mov. [74] - Ato ordinatório
-
15/08/2016 17:56
Mov. [73] - Ato ordinatório
-
31/05/2016 13:43
Mov. [72] - Mero expediente
-
19/02/2016 10:01
Mov. [71] - Conclusão
-
17/02/2016 11:37
Mov. [70] - Petição
-
17/02/2016 11:35
Mov. [69] - Petição
-
08/02/2016 00:31
Mov. [68] - Documento: (Por CONDOMINIO DO EDIFÍCIO ANA RAFAELA(Leitura Automática)) em 08/02/16 *Referente ao evento Mero expediente(28/01/16)
-
28/01/2016 17:49
Mov. [67] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de CONDOMINIO DO EDIFÍCIO ANA RAFAELA)
-
28/01/2016 17:49
Mov. [66] - Mero expediente
-
26/10/2015 09:42
Mov. [65] - Conclusão
-
16/10/2015 11:34
Mov. [64] - Petição
-
05/10/2015 00:36
Mov. [63] - Documento: (Por CONDOMINIO DO EDIFÍCIO ANA RAFAELA(Leitura Automática)) em 05/10/15 *Referente ao evento Mero expediente(24/09/15)
-
24/09/2015 08:15
Mov. [62] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de CONDOMINIO DO EDIFÍCIO ANA RAFAELA)
-
24/09/2015 08:15
Mov. [61] - Mero expediente
-
09/09/2015 14:50
Mov. [60] - Conclusão
-
31/08/2015 15:28
Mov. [59] - Mero expediente
-
21/08/2015 09:59
Mov. [58] - Conclusão
-
01/07/2015 13:42
Mov. [57] - Documento
-
13/05/2015 17:17
Mov. [56] - Expedição de documento: Para pedro basilio silva *Referente ao evento Expedição de documento(13/05/15)
-
13/05/2015 17:15
Mov. [55] - Expedição de documento
-
13/05/2015 17:14
Mov. [54] - Expedição de documento
-
13/03/2015 09:59
Mov. [53] - Mero expediente
-
02/03/2015 09:17
Mov. [52] - Desarquivamento
-
02/03/2015 09:17
Mov. [51] - Conclusão
-
02/03/2015 08:54
Mov. [50] - Petição
-
02/03/2015 08:54
Mov. [49] - Petição
-
02/03/2015 08:54
Mov. [48] - Petição
-
02/03/2015 08:54
Mov. [47] - Petição
-
02/03/2015 08:54
Mov. [46] - Petição
-
02/03/2015 08:54
Mov. [45] - Petição
-
25/04/2014 17:42
Mov. [44] - Arquivamento
-
25/04/2014 17:42
Mov. [43] - Definitivo
-
25/03/2014 15:21
Mov. [42] - Homologação de Transação: Sentença com julgamento de Mérito
-
26/02/2014 10:44
Mov. [41] - Conclusão
-
25/02/2014 09:47
Mov. [40] - Petição
-
31/01/2014 00:30
Mov. [39] - Documento: (Por CONDOMINIO DO EDIFÍCIO ANA RAFAELA(Leitura Automática)) em 31/01/14 *Referente ao evento Meroexpediente(21/01/14)
-
21/01/2014 18:30
Mov. [38] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de CONDOMINIO DO EDIFÍCIO ANA RAFAELA)
-
21/01/2014 18:30
Mov. [37] - Mero expediente
-
21/01/2014 18:24
Mov. [36] - Conclusão
-
11/11/2013 13:47
Mov. [35] - Documento
-
08/10/2013 12:22
Mov. [34] - Documento
-
30/09/2013 00:32
Mov. [33] - Documento: (Por CONDOMINIO DO EDIFÍCIO ANA RAFAELA(Leitura Automática)) em 30/09/13 *Referente ao evento Meroexpediente(19/09/13)
-
26/09/2013 15:51
Mov. [32] - Expedição de documento: Para JULIANO DOS SANTOS MARTINS SILVEIRA *Referente ao evento Meroexpediente(19/09/13)
-
26/09/2013 15:46
Mov. [31] - Expedição de documento: Para SEVERINA PATRÍCIO FORMIGA *Referente ao evento Meroexpediente(19/09/13)
-
19/09/2013 17:41
Mov. [30] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de CONDOMINIO DO EDIFÍCIO ANA RAFAELA)
-
19/09/2013 17:41
Mov. [29] - Mero expediente
-
13/09/2013 15:37
Mov. [28] - Conclusão
-
13/08/2013 00:31
Mov. [27] - Documento: (Por CONDOMINIO DO EDIFÍCIO ANA RAFAELA(Leitura Automática)) em 13/08/13 *Referente ao evento Expedição de documento(02/08/13)
-
13/08/2013 00:31
Mov. [26] - Documento: (Por CONDOMINIO DO EDIFÍCIO ANA RAFAELA(Leitura Automática)) em 13/08/13 *Referente ao evento Expedição de documento(02/08/13)
-
02/08/2013 11:03
Mov. [25] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de CONDOMINIO DO EDIFÍCIO ANA RAFAELA)
-
02/08/2013 11:03
Mov. [24] - Expedição de documento
-
27/03/2013 13:06
Mov. [23] - Documento
-
07/03/2013 18:52
Mov. [22] - Provimento em Auditagem
-
10/11/2012 15:16
Mov. [21] - Documento
-
26/09/2012 15:50
Mov. [20] - Expedição de documento: Para JULIANO DOS SANTOS MARTINS SILVEIRA *Referente ao evento Meroexpediente(23/08/12)
-
26/09/2012 15:48
Mov. [19] - Expedição de documento: Para SEVERINA PATRÍCIO FORMIGA *Referente ao evento Meroexpediente(23/08/12)
-
23/08/2012 14:58
Mov. [18] - Mero expediente
-
23/08/2012 07:55
Mov. [17] - Conclusão
-
21/08/2012 09:58
Mov. [16] - Documento: (Por MARCO ANTONIO SOUZA ROCHA) em 21/08/12 *Referente ao evento Expedição de documento(03/08/12)
-
21/08/2012 09:50
Mov. [15] - Petição
-
03/08/2012 08:41
Mov. [14] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de CONDOMINIO DO EDIFÍCIO ANA RAFAELA)
-
03/08/2012 08:41
Mov. [13] - Expedição de documento
-
16/07/2012 12:59
Mov. [12] - Mero expediente
-
04/07/2012 22:55
Mov. [11] - Conclusão: P/ HOMOLOGAÇÃO
-
04/07/2012 22:55
Mov. [10] - Audiência
-
04/07/2012 13:36
Mov. [9] - Documento
-
04/07/2012 10:28
Mov. [8] - Documento
-
04/07/2012 10:14
Mov. [7] - Documento
-
22/05/2012 17:18
Mov. [6] - Expedição de documento: Para JULIANO DOS SANTOS MARTINS SILVEIRA(22/05/12)
-
22/05/2012 17:17
Mov. [5] - Expedição de documento: Para SEVERINA PATRÍCIO FORMIGA(22/05/12)
-
11/05/2012 11:16
Mov. [4] - Documento: (Para CONDOMINIO DO EDIFÍCIO ANA RAFAELA) em 11/05/12 *Referente ao evento Audiência(11/05/12)
-
11/05/2012 11:16
Mov. [3] - Audiência: (Agendada para 4 de Julho de 2012 às 16:00)
-
11/05/2012 11:15
Mov. [2] - Distribuição: 2º Juizado Especial Cível da Capital
-
11/05/2012 11:15
Mov. [1] - Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2012
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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