TJPB - 0802804-50.2022.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:11
Expedição de Carta.
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24/07/2025 02:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 22/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 01:44
Publicado Expediente em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:32
Juntada de diligência
-
10/07/2025 08:47
Juntada de diligência
-
10/07/2025 08:45
Juntada de diligência
-
10/07/2025 08:40
Juntada de diligência
-
02/07/2025 01:48
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:06
Deferido o pedido de
-
22/05/2025 22:07
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 15/05/2025 23:59.
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25/04/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 02:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/03/2025 14:39
Determinada Requisição de Informações
-
07/01/2025 13:42
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 01:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/10/2024 10:09
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 00:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 01:02
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0802804-50.2022.8.15.2003 AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: JOSÉ VALDECI DO NASCIMENTO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR, proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, em face de JOSÉ VALDECI DO NASCIMENTO.
Em síntese, alega o banco autor que celebrou contrato com o promovido para a abertura de crédito com alienação fiduciária em garantia, porém, deixou o devedor de realizar os pagamentos devidos.
Deferida a medida liminar de busca e apreensão do bem (ID: 59002920).
Veículo apreendido, não sendo possível a citação do promovido (ID: 61104249). É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, vê-se que em que pese ter havido o sucesso na apreensão do bem, não foi possível proceder com a citação do promovido até o momento.
Assim, renovo o disposto no ID: 83671436 e DETERMINO que INTIME-SE a parte autora, pessoalmente (via carta com AR) e por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, venha a promover a indicação correta do endereço da parte promovida (art. 485, III, § 1º, C.P.C.), para fins de citação e angularização processual, ciente de que é ônus unicamente seu promover à qualificação correta da parte adversa, sob pena de ausência dos pressupostos de condição válida e regular do processo e consequente extinção desse sem resolução de mérito (art. 485, IV e III c/c § 1º, C.P.C.).
CUMPRA COM URGÊNCIA! João Pessoa, 27 de setembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
27/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:24
Determinada diligência
-
27/06/2024 12:27
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 01:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 09:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/05/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 02:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0802804-50.2022.8.15.2003 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: J.
V.
D.
N.
De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover os atos e as diligências indispensáveis ao prosseguimento do feito.
João Pessoa/PB, 7 de março de 2024.
DANIELLE PONCE LEON MEDEIROS Técnico Judiciário -
07/03/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 00:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 00:30
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0802804-50.2022.8.15.2003 AUTOR: AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: JOSÉ VALDECI DO NASCIMENTO Vistos, etc.
A parte promovente fora intimada para manifestar-se a respeito da certidão do oficial de justiça, no prazo de 15 dias.
No entanto, deixou transcorrer o prazo in albis.
Desse modo, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente (via carta com AR) e por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, venha a promover a indicação correta do endereço da parte promovida (art. 485, III, § 1º, C.P.C.), para fins de citação e angularização processual, ciente de que é ônus unicamente seu promover à qualificação correta da parte adversa, sob pena de ausência dos pressupostos de condição válida e regular do processo e consequente extinção desse sem resolução de mérito (art. 485, IV e III c/c § 1º, C.P.C.).
João Pessoa, 15 de dezembro de 2023 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
15/12/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS – CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0802804-50.2022.8.15.2003 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: J.
V.
D.
N.
De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 24 de outubro de 2023.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
24/10/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 20:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/08/2023 07:53
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 07:50
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 13:34
Determinada diligência
-
01/08/2023 07:45
Conclusos para julgamento
-
08/07/2023 00:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 08:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/06/2023 13:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 19/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2023 22:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/03/2023 12:43
Expedição de Mandado.
-
27/12/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 06:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 02/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 00:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/11/2022 23:59.
-
29/10/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 08:28
Decorrido prazo de JOSE VALDECI DO NASCIMENTO em 11/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 12:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 14:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/07/2022 08:50
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 09:18
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/06/2022 01:34
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 12:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
-
27/05/2022 12:31
Concedida a Medida Liminar
-
26/05/2022 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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