TJPB - 0804439-32.2023.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 01:52
Decorrido prazo de JOSENIRA GOMES MOREIRA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 01:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ARARUAMA em 28/08/2024 23:59.
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09/08/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 02:12
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0804439-32.2023.8.15.2003 DEPRECANTE: CONDOMINIO EDIFICIO ARARUAMA DEPRECADO: JOSENIRA GOMES MOREIRA DECISÃO Considerando que se trata de Carta Precatória Cível distribuída pelo advogado e ela foi devidamente cumprida, arquivem os autos.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24071715233168900000088114630, Petição: 24071715233092300000088114628, Decisão: 24070511464802700000087533454, Procuração: 24042310231773500000083898695, Petição de habilitação nos autos: 24042310231688100000083898691, Devolução de Mandado: 24042309023767900000083889728, Certidão Oficial de Justiça: 24042309023741800000083889726, Mandado: 24040912474010300000083179351, Petição: 24032612574382700000082551650, Petição: 24031814270056300000082123345] -
02/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:31
Determinada diligência
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02/08/2024 17:31
Determinado o arquivamento
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31/07/2024 13:02
Conclusos para decisão
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17/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 11:46
Determinada Requisição de Informações
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05/07/2024 11:46
Determinada diligência
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23/04/2024 15:11
Conclusos para decisão
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23/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/04/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 09:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/04/2024 12:47
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 01:26
Decorrido prazo de JOSENIRA GOMES MOREIRA em 08/04/2024 23:59.
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26/03/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 17:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/02/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804439-32.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2024 20:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/02/2024 13:05
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 01:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ARARUAMA em 10/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804439-32.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 80371569, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de outubro de 2023 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/10/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2023 18:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/10/2023 14:24
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 22:03
Determinada diligência
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08/08/2023 16:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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21/07/2023 12:46
Conclusos para despacho
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17/07/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 15:31
Declarada incompetência
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10/07/2023 15:31
Determinada a redistribuição dos autos
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07/07/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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