TJPB - 0800296-87.2022.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 07:13
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 08:01
Decorrido prazo de NICELIA LOPES BORBA em 20/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:01
Decorrido prazo de JULIO CARDIN DAVID em 16/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:19
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Umbuzeiro PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800296-87.2022.8.15.0401 [Guarda] AUTOR: NICELIA LOPES BORBA REU: JULIO CARDIN DAVID S E N T E N Ç A PROCESSUAL CIVIL.
Ação de guarda.
Composição amigável.
Participação ministerial.
Anuência.
Homologação.
Extinção com resolução de mérito.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Guarda promovida por NICELIA BORBA CARDIN, em desfavor de JULIO CARDIN DAVID, todos qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial.
Juntou documentos.
Contestação no ID 56811731 (Págs. 61 a 67).
Declinação de competência no ID 56811731 – Págs. 106 a 107.
Estudo social (ID 63017352).
Consideranda a possibilidade de acordo entre as partes, foi determinada a realização de audiência de conciliação. (ID 74111042) Em audiência realizada pelo Cejusc desta Comarca, as partes chegaram a um consenso, apresentando a minuta de acordo ID 76106303 - Págs. 1 a 3, sujeita à homologação por esse Juízo.
Instado a se manifestar o Ministério Público opinou pela homologação do acordo apresentado pelas partes. (ID 77606784). É o relatório.
Passo a decidir.
No caso em disceptação, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, acerca do objeto do litígio, sujeita à homologação judicial.
Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia ao acordo proposto e aceito pela executada nos autos.
Versa a mencionada transação acerca de direito patrimonial de caráter privado, visto inexistir qualquer interesse estatal na demanda, pelo que não há razão para se denegar a proposta transacional. À luz do exposto e atenta ao que dos autos consta, e princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO a transação proposta pelas partes, conjuntamente, colacionada no ID 76106303 - Págs. 1 a 3, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, “b”), inclusive com dispensa do trânsito em julgado desta decisão.
Desnecessária a publicação no DJe (Lei Federal n.° 11.419/2006, art. 5°, caput,).
Registro eletrônico.
Intime-se por expediente eletrônico.
Notifique-se o Parquet.
Honorários conforme pactuado.
Custas dispensadas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Dispenso o trânsito em julgado desta decisão.
Certifique-se, oficie-se ao órgão pagador (caso necessário) para que proceda a consignação dos valores acordados e, após tudo cumprido, arquivem-se com as cautelas legais.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
23/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:03
Homologada a Transação
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19/10/2023 16:00
Conclusos para despacho
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15/08/2023 11:37
Juntada de Petição de parecer
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27/07/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 14:28
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/07/2023 14:15
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 14/07/2023 10:10 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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19/06/2023 11:21
Juntada de Petição de cota
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19/06/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 08:59
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 08:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/07/2023 10:10 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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06/06/2023 17:40
Recebidos os autos.
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06/06/2023 17:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
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01/06/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 20:27
Conclusos para despacho
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22/05/2023 23:43
Juntada de Petição de cota
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18/04/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
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25/09/2022 03:39
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA JANONI TOLOMEI COSTA em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 02:19
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 01:41
Decorrido prazo de MAYRA GAYA LIMA DUARTE em 19/09/2022 23:59.
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18/09/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 07:30
Juntada de Informações
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26/08/2022 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2022 22:09
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2022 19:15
Decorrido prazo de NICELIA LOPES BORBA em 22/08/2022 23:59.
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03/08/2022 12:17
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 11:18
Conclusos para despacho
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18/07/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2022 10:22
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2022 14:35
Conclusos para despacho
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15/07/2022 14:34
Juntada de Petição de informação
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04/07/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
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03/07/2022 23:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/06/2022 11:09
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2022 08:06
Juntada de Petição de diligência
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22/06/2022 22:31
Conclusos para despacho
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22/06/2022 22:30
Juntada de Informações prestadas
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20/06/2022 20:42
Expedição de Mandado.
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17/06/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 13:06
Conclusos para despacho
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08/06/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2022 17:51
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2022 11:53
Expedição de Mandado.
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29/05/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 14:53
Outras Decisões
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25/05/2022 15:00
Conclusos para despacho
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13/05/2022 18:14
Juntada de Petição de Cota-2022-0000796787.pdf
-
05/05/2022 12:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/04/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 09:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/04/2022 19:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2022 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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