TJPB - 0838683-61.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:50
Publicado Expediente em 02/09/2025.
-
03/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838683-61.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 16.[X ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 10:55
Juntada de Carta precatória
-
21/07/2025 22:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/05/2025 15:09
Determinada a citação de JOSE GRACIANO VIANA DA SILVA - CPF: *47.***.*18-80 (REU)
-
29/05/2025 15:09
Determinada diligência
-
29/05/2025 15:09
Deferido o pedido de
-
29/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 04:13
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 21:35
Determinada diligência
-
13/05/2025 21:35
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
09/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:36
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 10:24
Deferido o pedido de
-
08/04/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:41
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:55
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
-
21/02/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838683-61.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 106975364, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 10:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/01/2025 08:19
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 11:28
Determinada diligência
-
24/01/2025 11:28
Deferido em parte o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
17/01/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:38
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
23/11/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 08:14
Determinada diligência
-
19/11/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838683-61.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:57
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838683-61.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 5 de agosto de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/08/2024 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 12:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/03/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:03
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0838683-61.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Após o pagamento das diligencias, cumpra-se a decisão liminar de busca no endereço indicado no ID.82840892.
P.I.
JOÃO PESSOA, 1 de dezembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
01/12/2023 16:24
Determinada diligência
-
01/12/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 01:00
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:25
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
INTIME-SE o credor para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive recolhendo as diligências necessário, se for o caso. -
23/10/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 17:01
Deferido o pedido de
-
22/08/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 01:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 22:22
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 12:45
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 09:13
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 06:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2022 22:26
Juntada de provimento correcional
-
08/08/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 01:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 01:37
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 18/07/2022 23:59.
-
03/07/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
03/07/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 15:54
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 15:49
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 12:55
Deferido o pedido de
-
23/04/2022 21:28
Conclusos para despacho
-
03/01/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 09:51
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
02/11/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
02/11/2021 00:48
Expedição de Mandado.
-
15/10/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 22:14
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 18:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
-
30/09/2021 18:31
Concedida a Medida Liminar
-
29/09/2021 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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