TJPB - 0808202-18.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 06:35
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de SAMUEL RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 02/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
20/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0808202-18.2021.8.15.2001 AUTOR: SAMUEL RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR REU: RSN INCORPORACAO E ENGENHARIA LTDA - EPP DESPACHO Renove-se a intimação do Promovente, por meio de seus advogados, para juntar ao processo cópia integral do contrato de financiamento do imóvel junto à CEF, advertindo-o de que, caso não efetue a exibição do contrato nem faça nenhuma declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, serão admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio do documento, a Demandada pretendia provar, nos termos do art. 400, I, do CPC.
João Pessoa, 16 de junho de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
17/06/2025 18:45
Determinada diligência
-
16/06/2025 06:30
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 00:46
Decorrido prazo de SAMUEL RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 12:32
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0808202-18.2021.8.15.2001 AUTOR: SAMUEL RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR REU: RSN INCORPORACAO E ENGENHARIA LTDA - EPP DESPACHO Renove-se a intimação do Promovente, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos, cópia integral do contrato de financiamento da CEF, na forma requerida no item "b" da petição de ID 60233563.
João Pessoa, 20 de maio de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
20/05/2025 23:53
Determinada diligência
-
20/05/2025 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 01:30
Decorrido prazo de SAMUEL RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 21/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/09/2024 18:50
Determinada diligência
-
02/09/2024 10:20
Conclusos para julgamento
-
15/06/2024 01:02
Decorrido prazo de SAMUEL RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808202-18.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, querendo, se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 19:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/04/2024 01:01
Decorrido prazo de SAMUEL RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 01:01
Decorrido prazo de RSN INCORPORACAO E ENGENHARIA LTDA - EPP em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808202-18.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das Partes, por seus advogados, para comparecer(em) à Perícia agendada para o dia 19 de Abril de 2024, às 11:00h, para que possam, querendo acompanhá-la (art. 474, CPC).
Local de encontro: Rua Empresário Olavo dos Guimarães Wanderley, lote 398 da quadra 196, Valentina Figueiredo, João Pessoa-PB.
João Pessoa-PB, em 19 de março de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/03/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de SAMUEL RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:51
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808202-18.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais (ID 84376600).
João Pessoa-PB, em 17 de janeiro de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/01/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 20:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/01/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 06:47
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 08:17
Decorrido prazo de SAMUEL RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:21
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0808202-18.2021.8.15.2001 AUTOR: SAMUEL RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR REU: RSN INCORPORACAO E ENGENHARIA LTDA - EPP DECISÃO Instadas as partes à especificação de provas, o Promovente requereu a realização de perícia judicial, feita por Engenheiro Civil, para apurar a origem dos supostos vícios/defeitos de construção (ID 60249567).
A Promovida, por sua vez, requereu a coleta do depoimento pessoal do Autor e juntada integral do contrato de financiamento do imóvel com a CEF (ID 60233563).
Defiro a produção da prova pericial requerida pelo Demandante, devendo os honorários periciais serem pagos pela parte sucumbente, ao final da lide.
Nos termos do art. 432 do CPC, NOMEIO o Sr.
Felipe Queiroga Gadelha, perito(a) cadastrado(a) perante este Juízo, para realizar a perícia requerida nestes autos, o(a) qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo e apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo constar na intimação a advertência acima.
Intime-se o Perito Oficial no seguinte endereço: rua Professor Francisco Oliveira Porto, nº 21, apt 1501, Edifício Royal Luna, Brisamar, nesta Capital.
Fone(s): (83) 99332-2907.
E-mail: [email protected].
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes acerca da nomeação do(a) perito(a), advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) Em seguida, INTIME-SE o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (§ 2º), com advertência de que os honorários ficarão a cargo da parte sucumbente ao final da lide; 3) Formulada a proposta de honorários periciais, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, em 15 dias; 4) INTIME-SE o(a) perito(a) para dar início à perícia, comunicando, com antecedência mínima de 20 dias, o local, a data e a hora de sua realização, para intimação das partes; 5) Ato contínuo, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, acerca do local, data e hora da realização da perícia para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º).
Intime-se o Promovente para juntar cópia integral do contrato de financiamento do imóvel, em 15 dias.
Intimem-se as partes desta decisão, por seus advogados.
João Pessoa, 23 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
24/10/2023 14:45
Determinada diligência
-
24/10/2023 14:45
Nomeado perito
-
04/11/2022 23:48
Juntada de provimento correcional
-
13/07/2022 08:03
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 00:09
Decorrido prazo de THIAGO GUEDES TARGINO em 28/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2022 22:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2022 04:03
Decorrido prazo de SAMUEL RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 24/01/2022 23:59:59.
-
22/11/2021 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 11:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/10/2021 11:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2021 19:26
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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