TJPB - 0831023-55.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 01:05
Publicado Expediente em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 01:05
Publicado Expediente em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 01:05
Publicado Expediente em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 10:28
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 19:01
Homologada a Transação
-
20/08/2025 20:04
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0831023-55.2017.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Compra e Venda] DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que se manisfeste acerca da certidão de ID. 109607745, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, 27 de maio de 2025.
Juiz de Direito -
26/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:47
Determinada diligência
-
27/05/2025 19:09
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2025 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2025 18:30
Determinada diligência
-
30/01/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 13:05
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 14:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:44
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:44
Decorrido prazo de NADINE GUEDES DE PONTES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:41
Decorrido prazo de ISAAC PONTES DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:41
Decorrido prazo de JAIME PAULO DA VEIGA FILHO em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:30
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831023-55.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] intimação da parte exequente, para que no prazo de 15 dias, pena de indeferimento da inicial, proceda com a citação nos termos do artigo 829, § 1º do CPC, inclusive efetuando o depósito do pagamento da diligência do meirinho, para fins da citação por mandado.
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2024 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/11/2024 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 14:36
Determinada diligência
-
28/11/2024 14:36
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
26/11/2024 19:04
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 00:37
Decorrido prazo de NADINE GUEDES DE PONTES em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:37
Decorrido prazo de ISAAC PONTES DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:37
Decorrido prazo de JAIME PAULO DA VEIGA FILHO em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:22
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0831023-55.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Proceda a secretaria judicial a atualização cadastral com a exclusão do advogado CARLOS DANIEL VIEIRA FERREIRA – OAB/PB Nº 19.704, dos autos, cadastrando em seguida o causídico CARLOS ANDRÉ DA SILVA – OAB/PB Nº 22.751 para quem fora substabelecido.
Outrossim, tendo em vista a habilitação de novo causídico, determino a intimação da parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 26 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/10/2024 11:42
Juntada de Informações prestadas
-
27/09/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:08
Determinada diligência
-
26/09/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 01:21
Decorrido prazo de ISAAC PONTES DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 05:03
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0831023-55.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a habilitação (ID 89454886). À secretaria para a realização das alterações que se fizerem necessárias no sistema.
Outrossim, tendo em vista a habilitação de novo causídico, determino a intimação da parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 20 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/08/2024 19:44
Determinada diligência
-
01/08/2024 19:25
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 02:57
Decorrido prazo de NADINE GUEDES DE PONTES em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:57
Decorrido prazo de ISAAC PONTES DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:57
Decorrido prazo de JAIME PAULO DA VEIGA FILHO em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 00:43
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0831023-55.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, em 05 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 18 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/04/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 18:50
Determinada Requisição de Informações
-
16/02/2024 08:33
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:02
Juntada de Petição de certidão
-
12/01/2024 15:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/12/2023 21:33
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 13:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2023 00:50
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0831023-55.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cuida a hipótese de execução de titulo extrajudicial, onde a parte exequente está a requerer a citação da parte executada por Carta nos exatos termos do artigo 246 e 247, IV do CPC.
O pleito citatório na modalidade requerida pelo exequente é de ser indeferido posto que se tratando de execução de titulo extrajudicial a citação será realizada por mandado nos moldes do artigo 829, § 1º do CPC, que por ser norma especial se sobrepõe a norma geral prevista no art. 246 e 247, do mesmo Diploma Legal, as quais se destinam a citação na fase cognitiva, o que não é o caso.
Destarte, indefiro a citação por carta, e determino a intimação da parte exequente, para que no prazo de 15 dias, pena de indeferimento da inicial, proceda com a citação nos termos do artigo 829, § 1º do CPC, inclusive efetuando o depósito do pagamento da diligência do meirinho, para fins da citação por mandado.
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 30 de novembro de 2023.
Juiz de Direito -
30/11/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:05
Decorrido prazo de NADINE GUEDES DE PONTES em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:05
Decorrido prazo de ISAAC PONTES DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:05
Decorrido prazo de JAIME PAULO DA VEIGA FILHO em 21/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:21
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0831023-55.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte requerente, pessoalmente, para em 10 (dez) dias, dizer se ainda possui interesse no andamento da execução e em caso positivo, que indique o endereço atualizado da demandada, sob pena de extinção do feito.
JOÃO PESSOA, 19 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
24/10/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 21:39
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 10:06
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 20:45
Determinada diligência
-
28/04/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 12:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/02/2023 14:23
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 13/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 15:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/01/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 05:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2022 22:15
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 05:07
Decorrido prazo de JAIME PAULO DA VEIGA FILHO em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 05:07
Decorrido prazo de NADINE GUEDES DE PONTES em 26/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 04:35
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 22/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 01:18
Decorrido prazo de JAIME PAULO DA VEIGA FILHO em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 01:18
Decorrido prazo de NADINE GUEDES DE PONTES em 30/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 13:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/08/2020 06:13
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 25/08/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
01/10/2019 14:36
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
18/01/2019 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2018 10:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/07/2018 00:29
Decorrido prazo de NADINE GUEDES DE PONTES em 12/07/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2018 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2018 12:37
Expedição de Mandado.
-
12/06/2018 12:37
Expedição de Mandado.
-
12/06/2018 12:37
Expedição de Mandado.
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
03/07/2017 17:36
Concedida a Medida Liminar
-
03/07/2017 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2017 10:02
Conclusos para despacho
-
28/06/2017 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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