TJPB - 0831863-55.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 13:25
Determinado o arquivamento
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26/01/2024 11:22
Conclusos para despacho
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26/01/2024 11:22
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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25/01/2024 00:37
Decorrido prazo de HYAGO YVES DE CARVALHO ALMEIDA em 24/01/2024 23:59.
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04/01/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:55
Determinada diligência
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14/12/2023 12:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HYAGO YVES DE CARVALHO ALMEIDA - CPF: *48.***.*49-76 (AUTOR).
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13/12/2023 14:14
Conclusos para despacho
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10/11/2023 01:05
Decorrido prazo de HYAGO YVES DE CARVALHO ALMEIDA em 09/11/2023 23:59.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0831863-55.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O Recurso interposto encontra-se tempestivo.
Observo que o preparo é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso, contudo, vislumbra-se que o recorrente requereu o benefício da gratuidade judiciária.
Entretanto, vez que a presunção constante no § 3º do art. 99 do CPC é relativa, deve ser avaliada em conjunto com as provas colacionadas aos autos.
Sendo assim, intime-se a parte recorrente, através do seu patrono habilitado, para apresentar, em 10 (dez) dias, cópias das declarações completas do Imposto de Renda, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros, contracheques, cópia da carteira de trabalho e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, relativamente aos 04 (quatro) meses passados, além de guia comprobatória do valor do preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade da insurgente, ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
23/10/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 07:14
Conclusos para despacho
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20/10/2023 18:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/10/2023 14:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/10/2023 15:29
Conclusos para despacho
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05/10/2023 15:29
Juntada de Projeto de sentença
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04/09/2023 20:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/09/2023 00:41
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/09/2023 23:59.
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28/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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02/08/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 08:23
Conclusos para despacho
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01/08/2023 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2023 17:39
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2023 10:58
Conclusos para despacho
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30/07/2023 10:58
Juntada de Projeto de sentença
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26/07/2023 08:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/07/2023 08:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/07/2023 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/07/2023 06:43
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 22:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2023 19:54
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 17:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/07/2023 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/06/2023 21:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2023 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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