TJPB - 0801032-26.2022.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 07:17
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2025 05:25
Decorrido prazo de ADEMIR COSTA DA SILVA SEGUNDO em 13/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 01:21
Decorrido prazo de ADEMIR COSTA DA SILVA SEGUNDO em 03/04/2025 23:59.
-
07/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:32
Outras Decisões
-
06/02/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 21:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/02/2025 17:14
Juntada de Petição de procuração
-
16/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 22:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/06/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:08
Juntada de Petição de resposta
-
24/05/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801032-26.2022.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: COMERCIAL DE ESTIVAS BARBOSA LTDA - EPP REU: COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUCOES E SERVICOS ATO ORDINATÓRIO INTIMO o autor para proceder o depósito em juízo dos honorários periciais fixados em 2 salários mínimos, conforme ID 87424949.
Prazo de 10 dias. 22 de maio de 2024.
RODOLFO DEODATO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
22/05/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:30
Juntada de Petição de resposta
-
13/05/2024 00:21
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801032-26.2022.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Consta no sistema o atraso no pagamento das parcelas das custas processuais nos meses de dezembro/2023 a maio/2024.
Intime-se o autor para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo.
CUMPRA-SE.
Ingá, 3 de maio de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
09/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:30
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Ingá-PB EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, e se for o caso, indicar assistente técnico.
INTIMO para se manifestarem acerca da proposta de honorários e, se for o caso, o depósito do valor em conta judicial.
INTIMO para apresentar quesitos.
Ingá/PB, 15 de setembro de 2023.
RODOLFO DEODATO DA SILVA Técnico Judiciário -
19/03/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 09:15
Nomeado perito
-
06/12/2023 09:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801032-26.2022.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc.
De fato, verifico que consta nos autos o pagamento da quantia de R$ 490,47, referente às custas iniciais, posteriormente canceladas no sistema.
O saldo atual das custas pendentes no sistema é de R$ R$ 2.769,66.
Assim, concedi o desconto do valor pago e retifiquei as custas novamente no sistema.
Intime-se o autor para pagar a parcela pendente, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para saneamento.
Ingá, 24 de outubro de 2023 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
24/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:09
Outras Decisões
-
16/10/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 17:56
Juntada de Petição de resposta
-
15/09/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 07:26
Conclusos para decisão
-
19/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUCOES E SERVICOS em 31/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 21:22
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2023 02:47
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 23/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:47
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUCOES E SERVICOS em 23/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 22:59
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COMERCIAL DE ESTIVAS BARBOSA LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-36 (AUTOR).
-
16/02/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2023 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO DE MELO NETTO em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:01
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ESTIVAS BARBOSA LTDA - EPP em 06/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 08:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/02/2023 18:28
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
09/01/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 09:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COMERCIAL DE ESTIVAS BARBOSA LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-36 (AUTOR).
-
18/11/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 16:50
Juntada de Petição de resposta
-
31/10/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 13:45
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 13:06
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/08/2022 11:10
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
15/08/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 13:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COMERCIAL DE ESTIVAS BARBOSA LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-36 (AUTOR).
-
04/08/2022 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/08/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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