TJPB - 0851348-75.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
22/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 21:13
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
25/03/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 18:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2025 20:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/01/2025 06:05
Mandado devolvido para redistribuição
-
27/01/2025 06:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/01/2025 09:03
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 18:43
Determinada diligência
-
30/11/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
15/06/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2024 20:20
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:11
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:11
Decorrido prazo de MARIA LUAR DE OLIVEIRA CARVALHO em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:21
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0851348-75.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, instaurada sob o rito especial do Dec.-lei n.º 911/69, cujo devedor-fiduciante apresentou sua defesa antes da apreensão do bem.
A apresentação de defesa pelo Réu na Ação de Busca e Apreensão regulada pelo Dec.-lei n.º 911/69 exige a prévia citação que somente é realizada após a execução da liminar (caso a ação continue como busca e apreensão) ou após a conversão em ação executiva, caso o bem não seja localizado.
Antes disso, a apresentação de defesa pelo Réu não é admitida, porquanto tumultua o feito, na medida em que o pedido inicial ainda não foi consolidado, ou seja, ainda não foi consolidado se permanece como Ação de Busca e Apreensão ou se será convertido em Ação de Execução.
Nesse sentido: "Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei n. 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar(STJ, precedente qualificado, Tema/Repetitivo n.º 1040)" Portanto, deixo de conhecer a defesa escrita apresentada pela parte Ré.
Cumpra-se a decisão de id.64222969.
JOÃO PESSOA, 24 de outubro de 2023.
Josivaldo Félix de Oliveira Juiz de Direito -
25/10/2023 10:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/10/2023 20:25
Determinada diligência
-
24/10/2023 20:25
Indeferido o pedido de MARIA LUAR DE OLIVEIRA CARVALHO - CPF: *75.***.*71-10 (REU)
-
30/06/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 10:11
Juntada de Informações
-
22/05/2023 12:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/02/2023 14:33
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/10/2022 23:59.
-
12/01/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 12:43
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
06/10/2022 01:23
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO ITAUCARD S.A. (17.***.***/0001-70).
-
04/10/2022 17:51
Concedida a Medida Liminar
-
30/09/2022 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/09/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822339-68.2022.8.15.2001
Ana Valesca de Lucena Dias
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Rodrigo Menezes da Costa Camara
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/04/2022 23:05
Processo nº 0013766-21.2015.8.15.2001
Creduni Coop de Econ. e Cred.mutuo dos S...
Edilson Edimar de Sousa
Advogado: Eudesio Gomes da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/05/2015 00:00
Processo nº 0845574-30.2023.8.15.2001
Wilma Carla Bezerra Barbosa
Carlos Henrique de Araujo Moraes
Advogado: Eudson da Cunha Braga
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/08/2023 12:01
Processo nº 0851964-50.2022.8.15.2001
Juracy Maria dos Anjos Silva
Assurant Seguradora S.A.
Advogado: Antonio Ary Franco Cesar
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/10/2022 11:14
Processo nº 0815175-18.2023.8.15.2001
Condominio Residencial Belize
Ana Leticia Silva Freitas
Advogado: Danyella Ferreira de Albuquerque
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2023 18:40