TJPB - 0822339-68.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 10:02
Decorrido prazo de HENRY LUCENA DE LIMA DIAS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:02
Decorrido prazo de ANA VALESCA DE LUCENA DIAS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:02
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:02
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:24
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: H.
L.
D.
L.
D.REPRESENTANTE: ANA VALESCA DE LUCENA DIAS Advogado do(a) AUTOR: VICTOR DE FARIAS LIMA - PB27876 Advogado do(a) REPRESENTANTE: VICTOR DE FARIAS LIMA - PB27876 REU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REU: DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO - RN11793 Advogado do(a) REU: RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA - RN4909 SENTENÇA Trata-se de Ação promovida por ANA VALESCA DE LUCENA DIAS, em face de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. e outros, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Petição requerendo a desistência da presente ação (ID 106888194), informando que o autor não tem mais interesse no prosseguimento da ação e concordância da parte provida devidamente juntada nos IDs 107359786 e 107549788. É o relatório.
Decido.
Observa-se dos autos que o autor não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna pela sua desistência com a extinção da demanda, sem resolução do mérito.
A parte promovida ao ser intimada concordou expressamente com o pedido de desistência.
Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e REVOGO a liminar anteriormente concedida (ID 57148564).
Tire de pauta a audiência de instrução designada para o dia 25/02 (ID 106756309).
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa nos termos do art. 85, § 4º, III do CPC/2015, no entanto, fica suspensa a sua exigibilidade, ante a concessão de justiça gratuita à parte, nos termos do art. 98 do CPC.
Arquive-se.
Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão, análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para juízo de retratação nos termos do §3º do art. 332 do CPC P.R.I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 25021111433485600000101020711, Petição: 25020710464172700000100846915, Petição: 25013000280528200000100412866, Petição: 25012415223369100000100176474, Petição: 24041617301725800000083562654, Petição: 24040914423103900000083187126, Petição: 24030617295105600000081548759, Petição: 24030610404586500000081514559, Petição: 24022915365094300000081245716, Petição: 23091821204298000000074701048] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22041323045336300000054033203 01 Inicial - Henry Outros Documentos 22041323045561700000054033205 02 Procuracao Valesca - Henry Procuração 22041323045623100000054033206 03 Documento Pessoal - Henry Documento de Identificação 22041323045672600000054033207 04 Documento Pessoal - Responsavel Documento de Identificação 22041323045720200000054033208 05 Contrato Documento de Comprovação 22041323045772200000054033209 06 Carteirinha - UNIMED Documento de Identificação 22041323045821600000054033210 07 Notificacao - Envio de Comp Resid sob pena de Exclusao Documento de Comprovação 22041323045868800000054033211 08 E-mails recebidos e enviados - Allcare Documento de Comprovação 22041323045917000000054033212 09 Comprovante Pagamentos - Adimplemento Documento de Comprovação 22041323045968100000054033213 10 Confirmacao Exclusao Plano - Allcare Documento de Comprovação 22041323050020300000054033214 11 Laudo TEA - Henry Documento de Comprovação 22041323050072300000054033215 12 Relatorio Multidisciplinar 01 Documento de Comprovação 22041323050125400000054033216 13 Relatorio Multidisciplinar 02 Documento de Comprovação 22041323050233100000054033217 14 Relatorio Multidisciplinar 03 Documento de Comprovação 22041323050284900000054033218 15 Relatorio Multidisciplinar 04 Documento de Comprovação 22041323050344100000054033219 16 Relatorio Multidisciplinar 05 Documento de Comprovação 22041323050396900000054033220 17 Comprovante de Residencia Documento de Comprovação 22041323050458300000054033221 Decisão Decisão 22042508352290900000054094778 Expediente Expediente 22042508352290900000054094778 Carta Carta 22042611132862400000054444431 Carta Carta 22042611132990400000054444432 CIÊNCIA Petição 22042719043325800000054534713 Petição- Reconsideração Liminar Petição 22052010262353100000055544591 Manifestação-Reconsideração-Henry Lucena Outros Documentos 22052010262378000000055546097 Decisão - Liminar indeferida - 0802049-26.2022.8.15.2003 Documento Jurisprudência 22052010262405900000055546099 H.
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D._Proposta Documento de Comprovação 22052010262424500000055546102 Comprovante Proposta Documento de Comprovação 22052010262455600000055546104 Telegrama Correios-1 Documento de Comprovação 22052010262476800000055546109 Rastreio Correios-1 Documento de Comprovação 22052010262507300000055546113 Confirmação de entrega email Documento de Comprovação 22052010262526200000055546116 Elegibilidade Documento de Comprovação 22052010262591000000055546117 0618_QUALITY AD I-E-5 Documento de Comprovação 22052010262609900000055546118 Procuração (ALLCARE ADM SP -AD JUDICIA - Rodrigo, Carina, Mônica, Renan, Frederico e Debora) Procuração 22052010262650100000055546119 Substabelecimento (ALLCARE ADM SP - DJANIRITO DE SOUZA [SUBS - AD JUDICIA] ) Substabelecimento 22052010262667500000055546776 Certidão/cls Informação 22052412490119000000055662866 Contestação- Allcare Administradora Contestação 22052711062749900000055813970 Contestação-H.
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D.
L.
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Outros Documentos 22052711062817600000055814529 Telegrama Correios-1 Documento de Comprovação 22052711062849200000055814534 Rastreio Correios-1 Documento de Comprovação 22052711062878800000055814536 Certificado digital Documento de Comprovação 22052711062906800000055814541 Elegibilidade Documento de Comprovação 22052711062952500000055814548 Email e documentos recebidos Documento de Comprovação 22052711062994400000055814553 MULTA E CUMPRIMENTO IMEDIATO Petição 22052712303534900000055821398 Despacho Despacho 22052816183281700000055759002 Expediente Expediente 22052816183281700000055759002 Expediente Expediente 22052816183281700000055759002 Petição- Cumprimento Liminar Petição 22053013210522600000055888900 Cumprimento de Liminar- Henry Outros Documentos 22053013210579600000055888906 H.
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Documento de Comprovação 22053013210600700000055888910 CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM Petição 22060102220858100000055978832 Aviso de Recebimento, ALLCARE ADM Aviso de Recebimento 22060210262583400000056050366 ALLCARE ADMINISTRADORA- 0822339-68.2022- AR POSITIVO (1) Aviso de Recebimento 22060210262629300000056050368 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 22060311152733100000056109116 Comunicação de Agravo- Henry Outros Documentos 22060311152780100000056109118 Certidão- Agravo- H.
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D.-0822339-68.2022.8.15.2001 Documento de Comprovação 22060311152801100000056109119 Certidão/cls Informação 22082611475098900000059309499 Despacho Despacho 22120209352284800000063148093 Aviso de Recebimento.
UNIMED.NEGATIVO Aviso de Recebimento 22121408445480300000063548516 AR.UNIMED.NEGATIVO.0822339-68.2022 Aviso de Recebimento 22121408445511400000063548519 Petição Petição 22121915555906900000063759595 Certidão/cls Informação 23011913292897400000064297372 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23013113401500000000064678568 0815022-08.2022.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 23013113401500000000064678569 Despacho Despacho 23032122495535100000066619775 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041111452731100000067557997 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041111452731100000067557997 Impugnação Petição 23042009193865100000068000021 Informação de endereço Petição 23042009425640300000068002002 Carta Carta 23063012330662000000071085382 Petição Petição 23071410595199100000071685154 Evidências Pedido de Cancelamento - Henry-1 Documento de Comprovação 23071410595276900000071685157 CANCELAMENTO DO CONTRATO - TASY Documento de Comprovação 23071410595357800000071685159 Atos Constitutivos - Estatuto, Ata, Procuração, Substabelecimento e Carta de Preposição atualizado Procuração 23071410595427600000071685160 Petição- Perda do Objeto Petição 23071811252164000000071816596 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23072613073100000000072187735 Acórdão-0815022-08.2022.8.15.0000 Comunicações 23072613073100000000072187736 Contestação Contestação 23072812253560100000072299873 Acórdão - AT - ALTEVANIA PEREIRA DE MENEZES - 0810482-86.2019.8.20.5106 Documento de Comprovação 23072812253655100000072300630 Acórdão - AT - MARQUESAN FILGUEIRA PEREIRA - 0815945-33.2019.8.20.5001 Documento de Comprovação 23072812253699000000072300631 Anexo I_Rol 2021RN 645.2021 Documento de Comprovação 23072812253757100000072300632 Cláusulas contratuais - HENRY LUCENA DE SOUZA Documento de Comprovação 23072812253790400000072300633 Decisão Irregularidade na Contratação - MARIA LYZZ PESSOA CARNEIRO DA SILVA - 0813837-32.2022.8.15.0 Documento de Comprovação 23072812253831200000072300634 Decisão Irregularidade na Contratação - PEDRO ROMEU MAIA ABRANTES 0805084-48.2022.8.20.0000 Documento de Comprovação 23072812253873200000072300635 Decisão Irregularidade na Contratação TJPB - ARON MARINHO DA CUNHA - 0813908-34.2022.8.15.0000 Documento de Comprovação 23072812253952400000072300636 Decisão Irregularidade na Contratação TJPB - DANIEL LEANDRO LUCENA DO NASCIMENTO - 0812800-67.2022.8 Documento de Comprovação 23072812253989900000072300637 Decisão Irregularidade na Contratação TJPB - JOSÉ MATIAS NETO 0802661-61.2022.8.15.2003 Documento de Comprovação 23072812254181800000072300638 Decisão Irregularidade na Contratação TJRN - HENRIQUE RANIEL GOMES BENÍCIO - 0805570-33.2022.8.20.00 Documento de Comprovação 23072812254265200000072300639 Manual de Intercâmbio - 2022 Documento de Comprovação 23072812254298300000072300640 Nota Técnica nº 444_2022 - NAT-JUS_SP - Terapia ABA, Análise aplicada do comportamento Documento de Comprovação 23072812254365700000072300641 Oficio 23 - 2022 - ANS Documento de Comprovação 23072812254395700000072300642 Oficio 64 - 2022 ANS Documento de Comprovação 23072812254423700000072300643 Parecer ANS 39 - 2022 Documento de Comprovação 23072812254488700000072300644 Parecer técnico - HENRY LUCENA DE SOUZA (1) Documento de Comprovação 23072812254524900000072300645 Proposta de adesão - HENRY LUCENA DE SOUZA Documento de Comprovação 23072812254592900000072300646 RESPOSTA BABYLÂNDIA - HENRY LUCENA DE SOUZA (1) Documento de Comprovação 23072812254668700000072300647 Agravo de instrumento Comunicações 23073117040587000000072387837 Comprovante de protocolo - H.
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D.
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D.
Documento de Comprovação 23073117040662400000072387838 Agravo de instrumento - Irregularidade - Perda do objeto - H.
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L.
D.
Documento de Comprovação 23073117040739800000072387839 Certidão Certidão 23080812441161300000072750880 AR.POSITIVO.UNIMED.0822339-68.2022 Aviso de Recebimento 23080812441210300000072750885 Petição Petição 23091821204298000000074701048 1. 0806840-41.2022.8.15.2002 Documento de Comprovação 23091821204369300000074701052 2. 0806840-41.2022.8.15.2002 Documento de Comprovação 23091821204480200000074701053 3. 0806840-41.2022.8.15.2002 Documento de Comprovação 23091821204586200000074701054 4. 0806840-41.2022.8.15.2002 Documento de Comprovação 23091821204746100000074701055 5. 0806840-41.2022.8.15.2002 Documento de Comprovação 23091821204839400000074701056 6. 0806840-41.2022.8.15.2002 Documento de Comprovação 23091821204925300000074701057 7. 0806840-41.2022.8.15.2002 Documento de Comprovação 23091821205019700000074701058 8. 0806840-41.2022.8.15.2002 Documento de Comprovação 23091821205191200000074701059 9. 0806840-41.2022.8.15.2002 Documento de Comprovação 23091821205273900000074701060 1. 0808700-77.2022.8.15.2002 Documento de Comprovação 23091821205373900000074701061 2. 0808700-77.2022.8.15.2002 Documento de Comprovação 23091821205509700000074701062 3. 0808700-77.2022.8.15.2002 Documento de Comprovação 23091821205639600000074701063 4. 0808700-77.2022.8.15.2002 Documento de Comprovação 23091821205795900000074701064 5. 0808700-77.2022.8.15.2002 Documento de Comprovação 23091821210005100000074701065 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23091910163400000000074723777 0817113-37.2023.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 23091910163400000000074723778 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102312465970600000076271492 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102312465970600000076271492 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020712332615400000080262466 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020712332615400000080262466 Petição Petição 24022915365094300000081245716 Petição- Indicação de Provas Petição 24030610404586500000081514559 Produção de Prova Petição 24030617295105600000081548759 Despacho Despacho 24040422075710900000082954877 Despacho Despacho 24040422075710900000082954877 Rol de Testemunhas Petição 24040914423103900000083187126 DECLARACAO DENNYS ALBUQUERQUE TORRES Documento de Comprovação 24040914423238000000083187129 Dispensa das testemunhas Petição 24041617301725800000083562654 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24042408185200000000083956427 0815022-08.2022.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 24042408185200000000083956428 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24061307172300000000086455086 0817113-37.2023.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 24061307172300000000086455087 Despacho Despacho 24062012241593900000086726208 Diligência Diligência 24081510165179100000092615892 Decisão Decisão 24082022215988800000092639054 Informação Informação 24082814095886700000093422714 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24120608200000000000098622755 0817113-37.2023.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 24120608200000000000098622756 Despacho Despacho 25011313085266200000099688301 Intimação Intimação 25011610205583600000092615876 Intimação Intimação 25011610211276400000099818010 Intimação Intimação 25011610211276400000099818010 Petição Petição 25012415223369100000100176474 Decisão Decisão 25012811031842500000100289954 Petição Petição 25013000280528200000100412866 Intimação Intimação 25013010583141000000100437885 Intimação Intimação 25013010583141000000100437885 Decisão Decisão 25013016214028000000100443542 Decisão Decisão 25013016214028000000100443542 Intimação Intimação 25013107083717500000100478941 Intimação Intimação 25013107083717500000100478941 Petição Petição 25020710464172700000100846915 Concordar com desistência Petição 25021111433485600000101020711 Informação Informação 25021210484308300000101105080 -
20/02/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:52
Deferido o pedido de
-
20/02/2025 10:52
Determinado o arquivamento
-
20/02/2025 10:52
Determinada diligência
-
20/02/2025 10:52
Revogada a Medida Liminar
-
20/02/2025 10:52
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
20/02/2025 10:52
Homologada a desistência do pedido de ANA VALESCA DE LUCENA DIAS - CPF: *82.***.*47-65 (REPRESENTANTE)
-
20/02/2025 10:52
Extinto o processo por desistência
-
12/02/2025 10:49
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 10:48
Juntada de informação
-
11/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de HENRY LUCENA DE LIMA DIAS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de ANA VALESCA DE LUCENA DIAS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:34
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Considerando o pedido de desistência da parte autora, intime a parte ré para, no prazo de 5 dias, manifestar-se nos termos do artigo 485, §4º do CPC -
01/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
01/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Na petição de ID 106635561, a parte promovida requer a realização da audiência de instrução na modalidade virtual, em tempo, vêm informar dados eletrônicos para a audiência una, designada para 25/02/2025, às 11h.
Considerando o Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000 do CNJ que estabelece a retomada das atividades presenciais por magistrados e magistradas, INDEFIRO o pedido da parte promovida.
Aguarde a realização da audiência designada. -
30/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:21
Determinada Requisição de Informações
-
30/01/2025 16:21
Determinada diligência
-
30/01/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 00:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de HENRY LUCENA DE LIMA DIAS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de ANA VALESCA DE LUCENA DIAS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de HENRY LUCENA DE LIMA DIAS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de ANA VALESCA DE LUCENA DIAS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 11:03
Determinada Requisição de Informações
-
28/01/2025 11:03
Determinada diligência
-
28/01/2025 11:03
Indeferido o pedido de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-05 (REU)
-
27/01/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 09:00
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
18/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Em pauta para audiência presencial de conciliação, instrução e julgamento na Sala de Audiências da Vara, no dia 25 de fevereiro de 2025, às 11h, ocasião em que poderá ser tomado depoimento pessoal, inquiridas testemunhas, conforme requerimentos das partes, ora deferidos, e em seguida, serão procedidos os debates e proferida sentença.
Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias.
Se necessário, intime o(a)(s) Suplicante/Suplicado(a)(S), pessoalmente, por mandado, comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, do CPC).
Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
Designo servidor da Vara para acompanhar a audiência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual.
Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intime as partes, por seus advogados.
Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica.
Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico. -
16/01/2025 10:22
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 25/02/2025 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
16/01/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0822339-68.2022.8.15.2001 AUTOR: H.
L.
D.
L.
D.REPRESENTANTE: ANA VALESCA DE LUCENA DIAS REU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Em pauta para audiência presencial de conciliação, instrução e julgamento na Sala de Audiências da Vara, no dia 25 de fevereiro de 2025, às 11h, ocasião em que poderá ser tomado depoimento pessoal, inquiridas testemunhas, conforme requerimentos das partes, ora deferidos, e em seguida, serão procedidos os debates e proferida sentença.
Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias.
Se necessário, intime o(a)(s) Suplicante/Suplicado(a)(S), pessoalmente, por mandado, comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, do CPC).
Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
Designo servidor da Vara para acompanhar a audiência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual.
Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intime as partes, por seus advogados.
Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica.
Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente (Lei nº 11.419/2006).
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza em substituição Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22041323045336300000054033203 01 Inicial - Henry Outros Documentos 22041323045561700000054033205 02 Procuracao Valesca - Henry Procuração 22041323045623100000054033206 03 Documento Pessoal - Henry Documento de Identificação 22041323045672600000054033207 04 Documento Pessoal - Responsavel Documento de Identificação 22041323045720200000054033208 05 Contrato Documento de Comprovação 22041323045772200000054033209 06 Carteirinha - UNIMED Documento de Identificação 22041323045821600000054033210 07 Notificacao - Envio de Comp Resid sob pena de Exclusao Documento de Comprovação 22041323045868800000054033211 08 E-mails recebidos e enviados - Allcare Documento de Comprovação 22041323045917000000054033212 09 Comprovante Pagamentos - Adimplemento Documento de Comprovação 22041323045968100000054033213 10 Confirmacao Exclusao Plano - Allcare Documento de Comprovação 22041323050020300000054033214 11 Laudo TEA - Henry Documento de Comprovação 22041323050072300000054033215 12 Relatorio Multidisciplinar 01 Documento de Comprovação 22041323050125400000054033216 13 Relatorio Multidisciplinar 02 Documento de Comprovação 22041323050233100000054033217 14 Relatorio Multidisciplinar 03 Documento de Comprovação 22041323050284900000054033218 15 Relatorio Multidisciplinar 04 Documento de Comprovação 22041323050344100000054033219 16 Relatorio Multidisciplinar 05 Documento de Comprovação 22041323050396900000054033220 17 Comprovante de Residencia Documento de Comprovação 22041323050458300000054033221 Decisão Decisão 22042508352290900000054094778 Expediente Expediente 22042508352290900000054094778 Carta Carta 22042611132862400000054444431 Carta Carta 22042611132990400000054444432 CIÊNCIA Petição 22042719043325800000054534713 Petição- Reconsideração Liminar Petição 22052010262353100000055544591 Manifestação-Reconsideração-Henry Lucena Outros Documentos 22052010262378000000055546097 Decisão - Liminar indeferida - 0802049-26.2022.8.15.2003 Documento Jurisprudência 22052010262405900000055546099 H.
L.
D.
L.
D._Proposta Documento de Comprovação 22052010262424500000055546102 Comprovante Proposta Documento de Comprovação 22052010262455600000055546104 Telegrama Correios-1 Documento de Comprovação 22052010262476800000055546109 Rastreio Correios-1 Documento de Comprovação 22052010262507300000055546113 Confirmação de entrega email Documento de Comprovação 22052010262526200000055546116 Elegibilidade Documento de Comprovação 22052010262591000000055546117 0618_QUALITY AD I-E-5 Documento de Comprovação 22052010262609900000055546118 Procuração (ALLCARE ADM SP -AD JUDICIA - Rodrigo, Carina, Mônica, Renan, Frederico e Debora) Procuração 22052010262650100000055546119 Substabelecimento (ALLCARE ADM SP - DJANIRITO DE SOUZA [SUBS - AD JUDICIA] ) Substabelecimento 22052010262667500000055546776 Certidão/cls Informação 22052412490119000000055662866 Contestação- Allcare Administradora Contestação 22052711062749900000055813970 Contestação-H.
L.
D.
L.
D.
Outros Documentos 22052711062817600000055814529 Telegrama Correios-1 Documento de Comprovação 22052711062849200000055814534 Rastreio Correios-1 Documento de Comprovação 22052711062878800000055814536 Certificado digital Documento de Comprovação 22052711062906800000055814541 Elegibilidade Documento de Comprovação 22052711062952500000055814548 Email e documentos recebidos Documento de Comprovação 22052711062994400000055814553 MULTA E CUMPRIMENTO IMEDIATO Petição 22052712303534900000055821398 Despacho Despacho 22052816183281700000055759002 Expediente Expediente 22052816183281700000055759002 Expediente Expediente 22052816183281700000055759002 Petição- Cumprimento Liminar Petição 22053013210522600000055888900 Cumprimento de Liminar- Henry Outros Documentos 22053013210579600000055888906 H.
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Documento de Comprovação 22053013210600700000055888910 CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM Petição 22060102220858100000055978832 Aviso de Recebimento, ALLCARE ADM Aviso de Recebimento 22060210262583400000056050366 ALLCARE ADMINISTRADORA- 0822339-68.2022- AR POSITIVO (1) Aviso de Recebimento 22060210262629300000056050368 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 22060311152733100000056109116 Comunicação de Agravo- Henry Outros Documentos 22060311152780100000056109118 Certidão- Agravo- H.
L.
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D.-0822339-68.2022.8.15.2001 Documento de Comprovação 22060311152801100000056109119 Certidão/cls Informação 22082611475098900000059309499 Despacho Despacho 22120209352284800000063148093 Aviso de Recebimento.
UNIMED.NEGATIVO Aviso de Recebimento 22121408445480300000063548516 AR.UNIMED.NEGATIVO.0822339-68.2022 Aviso de Recebimento 22121408445511400000063548519 Petição Petição 22121915555906900000063759595 Certidão/cls Informação 23011913292897400000064297372 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23013113401500000000064678568 0815022-08.2022.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 23013113401500000000064678569 Despacho Despacho 23032122495535100000066619775 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041111452731100000067557997 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041111452731100000067557997 Impugnação Petição 23042009193865100000068000021 Informação de endereço Petição 23042009425640300000068002002 Carta Carta 23063012330662000000071085382 Petição Petição 23071410595199100000071685154 Evidências Pedido de Cancelamento - Henry-1 Documento de Comprovação 23071410595276900000071685157 CANCELAMENTO DO CONTRATO - TASY Documento de Comprovação 23071410595357800000071685159 Atos Constitutivos - Estatuto, Ata, Procuração, Substabelecimento e Carta de Preposição atualizado Procuração 23071410595427600000071685160 Petição- Perda do Objeto Petição 23071811252164000000071816596 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23072613073100000000072187735 Acórdão-0815022-08.2022.8.15.0000 Comunicações 23072613073100000000072187736 Contestação Contestação 23072812253560100000072299873 Acórdão - AT - ALTEVANIA PEREIRA DE MENEZES - 0810482-86.2019.8.20.5106 Documento de Comprovação 23072812253655100000072300630 Acórdão - AT - MARQUESAN FILGUEIRA PEREIRA - 0815945-33.2019.8.20.5001 Documento de Comprovação 23072812253699000000072300631 Anexo I_Rol 2021RN 645.2021 Documento de Comprovação 23072812253757100000072300632 Cláusulas contratuais - HENRY LUCENA DE SOUZA Documento de Comprovação 23072812253790400000072300633 Decisão Irregularidade na Contratação - MARIA LYZZ PESSOA CARNEIRO DA SILVA - 0813837-32.2022.8.15.0 Documento de Comprovação 23072812253831200000072300634 Decisão Irregularidade na Contratação - PEDRO ROMEU MAIA ABRANTES 0805084-48.2022.8.20.0000 Documento de Comprovação 23072812253873200000072300635 Decisão Irregularidade na Contratação TJPB - ARON MARINHO DA CUNHA - 0813908-34.2022.8.15.0000 Documento de Comprovação 23072812253952400000072300636 Decisão Irregularidade na Contratação TJPB - DANIEL LEANDRO LUCENA DO NASCIMENTO - 0812800-67.2022.8 Documento de Comprovação 23072812253989900000072300637 Decisão Irregularidade na Contratação TJPB - JOSÉ MATIAS NETO 0802661-61.2022.8.15.2003 Documento de Comprovação 23072812254181800000072300638 Decisão Irregularidade na Contratação TJRN - HENRIQUE RANIEL GOMES BENÍCIO - 0805570-33.2022.8.20.00 Documento de Comprovação 23072812254265200000072300639 Manual de Intercâmbio - 2022 Documento de Comprovação 23072812254298300000072300640 Nota Técnica nº 444_2022 - NAT-JUS_SP - Terapia ABA, Análise aplicada do comportamento Documento de Comprovação 23072812254365700000072300641 Oficio 23 - 2022 - ANS Documento de Comprovação 23072812254395700000072300642 Oficio 64 - 2022 ANS Documento de Comprovação 23072812254423700000072300643 Parecer ANS 39 - 2022 Documento de Comprovação 23072812254488700000072300644 Parecer técnico - HENRY LUCENA DE SOUZA (1) Documento de Comprovação 23072812254524900000072300645 Proposta de adesão - HENRY LUCENA DE SOUZA Documento de Comprovação 23072812254592900000072300646 RESPOSTA BABYLÂNDIA - HENRY LUCENA DE SOUZA (1) Documento de Comprovação 23072812254668700000072300647 Agravo de instrumento Comunicações 23073117040587000000072387837 Comprovante de protocolo - H.
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Documento de Comprovação 23073117040662400000072387838 Agravo de instrumento - Irregularidade - Perda do objeto - H.
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Documento de Comprovação 23073117040739800000072387839 Certidão Certidão 23080812441161300000072750880 AR.POSITIVO.UNIMED.0822339-68.2022 Aviso de Recebimento 23080812441210300000072750885 Petição Petição 23091821204298000000074701048 1. 0806840-41.2022.8.15.2002 Documento de Comprovação 23091821204369300000074701052 2. 0806840-41.2022.8.15.2002 Documento de Comprovação 23091821204480200000074701053 3. 0806840-41.2022.8.15.2002 Documento de Comprovação 23091821204586200000074701054 4. 0806840-41.2022.8.15.2002 Documento de Comprovação 23091821204746100000074701055 5. 0806840-41.2022.8.15.2002 Documento de Comprovação 23091821204839400000074701056 6. 0806840-41.2022.8.15.2002 Documento de Comprovação 23091821204925300000074701057 7. 0806840-41.2022.8.15.2002 Documento de Comprovação 23091821205019700000074701058 8. 0806840-41.2022.8.15.2002 Documento de Comprovação 23091821205191200000074701059 9. 0806840-41.2022.8.15.2002 Documento de Comprovação 23091821205273900000074701060 1. 0808700-77.2022.8.15.2002 Documento de Comprovação 23091821205373900000074701061 2. 0808700-77.2022.8.15.2002 Documento de Comprovação 23091821205509700000074701062 3. 0808700-77.2022.8.15.2002 Documento de Comprovação 23091821205639600000074701063 4. 0808700-77.2022.8.15.2002 Documento de Comprovação 23091821205795900000074701064 5. 0808700-77.2022.8.15.2002 Documento de Comprovação 23091821210005100000074701065 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23091910163400000000074723777 0817113-37.2023.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 23091910163400000000074723778 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102312465970600000076271492 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102312465970600000076271492 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020712332615400000080262466 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020712332615400000080262466 Petição Petição 24022915365094300000081245716 Petição- Indicação de Provas Petição 24030610404586500000081514559 Produção de Prova Petição 24030617295105600000081548759 Despacho Despacho 24040422075710900000082954877 Despacho Despacho 24040422075710900000082954877 Rol de Testemunhas Petição 24040914423103900000083187126 DECLARACAO DENNYS ALBUQUERQUE TORRES Documento de Comprovação 24040914423238000000083187129 Dispensa das testemunhas Petição 24041617301725800000083562654 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24042408185200000000083956427 0815022-08.2022.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 24042408185200000000083956428 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24061307172300000000086455086 0817113-37.2023.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 24061307172300000000086455087 Despacho Despacho 24062012241593900000086726208 Diligência Diligência 24081510165179100000092615892 Decisão Decisão 24082022215988800000092639054 Informação Informação 24082814095886700000093422714 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24120608200000000000098622755 0817113-37.2023.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 24120608200000000000098622756 -
13/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:08
Determinada Requisição de Informações
-
13/01/2025 13:08
Deferido o pedido de
-
13/01/2025 13:08
Determinada diligência
-
06/12/2024 08:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/08/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 14:09
Juntada de informação
-
20/08/2024 22:22
Determinada diligência
-
15/08/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 10:16
Juntada de diligência
-
20/06/2024 12:24
Determinada diligência
-
18/06/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 07:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/04/2024 08:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/04/2024 01:25
Decorrido prazo de HENRY LUCENA DE LIMA DIAS em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:25
Decorrido prazo de ANA VALESCA DE LUCENA DIAS em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:25
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:13
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp (83) 99143-4800 PROCESSO Nº 0822339-68.2022.8.15.2001 AUTOR: H.
L.
D.
L.
D.REPRESENTANTE: ANA VALESCA DE LUCENA DIAS REU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Defiro os pedidos de IDs 86697160, 86733671 e 86406292.
Ressalte-se que as preliminares serão analisadas na sentença.
Em pauta para audiência presencial de instrução e julgamento na Sala de Audiências da Vara, ocasião em que poderá ser tomado depoimento pessoal, inquiridas testemunhas, conforme requerimentos das partes, ora deferidos, e em seguida, serão procedidos os debates e proferida sentença.
Por se tratar de direito de menor, contará com a presença do Ministério Público.
Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias.
Se necessário, intime o(a)(s) Suplicante/Suplicado(a)(S), pessoalmente, por mandado, comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, do CPC).
Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
Designo a servidora da Vara, Suzana Cavalcanti Sousa Braz, para acompanhar a audiência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual.
Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intime as partes, por seus advogados.
Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica.
Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente (Lei nº 11.419/2006).
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
04/04/2024 22:07
Pedido de inclusão em pauta
-
04/04/2024 22:07
Determinada diligência
-
04/04/2024 22:07
Deferido o pedido de
-
07/03/2024 08:11
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 01:28
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 05:22
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
-
17/02/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822339-68.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 08:09
Decorrido prazo de HENRY LUCENA DE LIMA DIAS em 20/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:05
Decorrido prazo de ANA VALESCA DE LUCENA DIAS em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822339-68.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar as contestações, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 23 de outubro de 2023 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/10/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 10:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/09/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:30
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/08/2023 12:00.
-
08/08/2023 12:44
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2023 17:04
Juntada de Petição de comunicações
-
28/07/2023 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 13:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 13:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/01/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 13:29
Juntada de informação
-
19/12/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 08:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/12/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 11:47
Juntada de informação
-
17/06/2022 05:25
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 16/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 11:15
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
02/06/2022 10:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/06/2022 02:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 12:49
Juntada de informação
-
20/05/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 08:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/04/2022 08:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/04/2022 23:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/04/2022 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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