TJPB - 0832576-30.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 19:51
Determinado o arquivamento
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09/02/2024 10:46
Conclusos para despacho
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09/02/2024 10:46
Processo Desarquivado
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22/01/2024 12:49
Juntada de Petição de cota
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30/12/2023 21:49
Arquivado Definitivamente
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16/12/2023 00:36
Decorrido prazo de AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 04:40
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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23/11/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Processo n. 0832576-30.2023.8.15.2001 [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário].
AUTOR: JOANISE GOUVEIA.
REU: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuidam os autos de Ação Declaratória Negativa de Débito c/c Condenação a Indenização por Danos Morais ajuizada por JOANISE GOUVEIA em face de AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA, conforme narra a inicial.
Aportou nos autos termo de acordo em audiência realizado entre as partes (id 80952783). É o relatório.
Decido.
No caso em análise, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia ao acordo celebrado.
Ademais, importante destacar que o referido acordo foi subscrito pelos advogados de ambas as partes, os quais possuem poderes para transigir.
Assim, à luz do exposto e amparada no contexto fático e jurídico que dos autos consta, tendo em vista, ainda, os princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes da presente ação, com esteio no acordo formalizado, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas e honorários.
Considerando que os valores serão depositados na conta bancária da beneficiária, arquive-se, com baixa na distribuição.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas.
Adriana Barrreto Lóssio de Souza Juíza de Direito em substituição -
21/11/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 19:17
Determinado o arquivamento
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21/11/2023 19:17
Homologada a Transação
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10/11/2023 12:27
Juntada de Petição de cota
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09/11/2023 01:47
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 08/11/2023 23:59.
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06/11/2023 10:41
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 08:33
Juntada de Petição de informações prestadas
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31/10/2023 03:53
Decorrido prazo de JOANISE GOUVEIA em 30/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832576-30.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para ficarem cientes de que o prazo para contestação começa a correr a partir da data da audiência no CEJUSC II, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 23 de outubro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/10/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 12:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/10/2023 12:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/10/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/10/2023 08:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/10/2023 09:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/10/2023 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 23:14
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2023 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2023 13:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/09/2023 12:15
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 12:15
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 12:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/10/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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15/06/2023 07:45
Recebidos os autos.
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15/06/2023 07:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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13/06/2023 09:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/06/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 09:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOANISE GOUVEIA - CPF: *34.***.*94-87 (AUTOR).
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12/06/2023 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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