TJPB - 0812575-24.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
29/12/2024 15:47
Juntada de Informações prestadas
-
12/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
21/11/2024 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812575-24.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos (ID 101428449) nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812575-24.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) de penhora e avaliação dos bens RENAJUD (ID 89108272).
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 10:10
Juntada de Informações
-
03/09/2024 11:32
Determinada diligência
-
03/09/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812575-24.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 14 de maio de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/05/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 12:26
Juntada de Informações
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19/04/2024 12:22
Juntada de Informações
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31/01/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 00:14
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0812575-24.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: SERVICOS EM SEGURANCA ELETRONICA SAG EIRELI - - ME, VERA LUCIA NASCIMENTO LIMA DESPACHO Defiro o pedido de ID 82337804, determinando que a escrivania providencie o bloqueio de bens dos Executados, por meio do sistema RENAJUD.
Efetuado o bloqueio, lavre-se o termo de penhora e, em seguida, intime-se o Executado para, querendo, opor embargos/impugnação, no prazo de 15 dias.
Constatada a inexistência de bens dos Executados e/ou apenas veículo(s) objeto(s) de alienação fiduciária em favor de instituição financeira não integrante desta lide, INTIME-SE o Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, III, § 1º, do CPC.
João Pessoa, 28 de novembro de 2023.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito -
28/11/2023 15:54
Determinada diligência
-
28/11/2023 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:36
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0812575-24.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: SERVICOS EM SEGURANCA ELETRONICA SAG EIRELI - - ME, VERA LUCIA NASCIMENTO LIMA DESPACHO Desentranhe-se a petição de ID 80290163, consistente em Impugnação aos Embargos à Execução, intimando o Exequente, por seus advogados, para juntar tal peça nos autos da Ação de Embargos à Execução nº 0833169-59.2023.815.2001, que tramita associada a este processo.
Por outro lado, não se tendo atribuído efeito suspensivo aos referidos Embargos, tentou-se a constrição de valores pelo SISBAJUD, conforme requerido na petição de ID 76188672, porém sem êxito, conforme print anexo.
Assim, intime-se o Exequente, também, para o fim de indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
João Pessoa, 13 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
13/10/2023 20:38
Determinada diligência
-
05/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 10:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/07/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:42
Decorrido prazo de SERVICOS EM SEGURANCA ELETRONICA SAG EIRELI - - ME em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 08:58
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 14:03
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2023 10:33
Mandado devolvido para redistribuição
-
17/05/2023 10:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/04/2023 11:04
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 11:02
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:08
Determinada diligência
-
21/03/2023 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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