TJPB - 0820489-86.2016.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 18:12
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2024 15:46
Determinado o arquivamento
-
14/06/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 19:52
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:31
Juntada de Certidão
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19/03/2024 01:35
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0820489-86.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito.
Nada requerido, tendo em vista a a inexistência de bens passíveis de penhora pertencentes ao devedor, determino a suspensão da presente execução, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, e consequente arquivamento provisório.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
08/03/2024 19:05
Determinado o arquivamento
-
08/03/2024 19:05
Determinada diligência
-
08/03/2024 11:06
Conclusos para decisão
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19/02/2024 09:09
Juntada de Certidão
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27/01/2024 00:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 26/01/2024 23:59.
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24/11/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:38
Juntada de Ofício
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08/11/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:22
Decorrido prazo de SERVICO DE ENSINO CULINARIO JAPONES LTDA - EPP em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:22
Decorrido prazo de EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 00:22
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0820489-86.2016.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário, Funrural] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: SERVICO DE ENSINO CULINARIO JAPONES LTDA - EPP, MARIA CRISTINA FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO, EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO DESPACHO Vistos, etc.
No julgamento da ADI 5941/DF, o STF reconheceu a constitucionalidade do artigo 139, IV, do CPC, o qual prevê medidas atípicas destinadas a assegurar a efetivação de direitos declarados judicialmente.
A presente demanda trata-se de execução de título extrajudicial, na qual foi expedido mandado para que os executados sejam citados e paguem a dívida.
Todavia, apesar de cumprida a diligência, os executados não nada fizeram.
Assim, ante a ausência de satisfação do crédito do exequente e o retorno infrutífero de tentativa de bloqueios de veículo e ativos financeiros, pretende o exequente a adoção de medidas atípicas de execução, quais sejam: i) apreensão/suspensão da CNH dos executados MARIA CRISTINA e EMMANUEL DE ALMEIDA; ii) apreensão de passaporte dos executados e dos cartões de crédito; iii) a inclusão dos executados no cadastro restritivo de crédito e a indisponibilidade de bens pelo CNIB; iv) a expedição de ofício para as intermediadoras de cartões de crédito para bloquear os cartões dos executados.
No caso em exame, entendo pertinente e viável como medida indireta para compelir os executados à satisfação da dívida, o deferimento do bloqueio da CNH e a inclusão no cadastro restritivo de crédito, através do SERASAJUD.
Quanto ao requerimento de bloqueio de passaporte e expedição de ofício para as intermediadoras de cartões, verifica-se que o exequente pleiteia de forma genérica, sem justificar a pertinência das medidas para fins de atingir o objetivo da execução: satisfação da dívida.
Isto posto, oficie-se ao DETRAN para proceder com o bloqueio/suspensão da CNH de MARIA CRISTINA FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO e EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO.
Ao cartório, proceda-se com a inclusão dos devedores no SERASAJUD.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
25/10/2023 08:32
Juntada de comunicações
-
02/10/2023 11:14
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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02/10/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 16/05/2023 23:59.
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09/05/2023 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2023 19:31
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 17:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/03/2023 23:59.
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11/04/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 10:24
Juntada de Ofício
-
29/03/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 12:50
Determinada diligência
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28/09/2022 12:33
Conclusos para despacho
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28/09/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 18:45
Determinada diligência
-
10/08/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 10:42
Conclusos para despacho
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31/07/2022 09:55
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 30/07/2022 23:59.
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21/07/2022 20:51
Juntada de
-
19/07/2022 15:59
Juntada de Certidão
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19/07/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 18:00
Juntada de Ofício
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08/07/2022 08:55
Juntada de Certidão
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20/06/2022 12:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 12:25
Determinada diligência
-
31/05/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 19:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 13:57
Juntada de Alvará
-
10/02/2022 15:26
Juntada de Alvará
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03/02/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 19:13
Decretada a indisponibilidade de bens
-
21/09/2021 19:13
Determinada diligência
-
21/09/2021 19:13
Outras Decisões
-
26/05/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
09/07/2020 15:26
Juntada de documento de comprovação
-
07/07/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 14:53
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 14:53
Juntada de Petição de certidão
-
17/04/2020 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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31/10/2018 17:14
Conclusos para despacho
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16/08/2018 10:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2018 00:17
Decorrido prazo de SERVICO DE ENSINO CULINARIO JAPONES LTDA - EPP em 29/06/2018 23:59:59.
-
07/06/2018 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2018 00:04
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO em 25/04/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2018 01:14
Decorrido prazo de EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO em 12/03/2018 23:59:59.
-
21/02/2018 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2018 07:37
Expedição de Mandado.
-
16/02/2018 07:37
Expedição de Mandado.
-
16/02/2018 07:37
Expedição de Mandado.
-
28/09/2017 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2017 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2016 09:30
Conclusos para despacho
-
02/05/2016 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2016
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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