TJPB - 0800916-19.2021.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 12:47
Juntada de Certidão
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13/12/2023 22:14
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 22:14
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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12/12/2023 11:23
Juntada de Petição de cota
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23/11/2023 08:16
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO em 22/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:26
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE SEGUNDA VARA Fórum Dr.
João Bernardo de Albuquerque – Rua Capitão João Dantas Rothea, s/n, São João do Rio do Peixe/PB.
CEP 58910-000 - Telefone: (83) 3535-2550 – webmail: [email protected] & Malote Digital Nº do Processo: 0800916-19.2021.8.15.0051 Classe Processual: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Assuntos: [Fixação] REQUERENTE: LAURA LUCAS DA SILVA REQUERIDO: FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO SENTENÇA Vistos etc.
REQUERENTE: LAURA LUCAS DA SILVA, já qualificado nos autos do pedido de DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541), informou a ausência de interesse no prosseguimento do feito.
O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido.
Ante o exposto, com esteio no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, extinguindo o feito sem resolução de mérito.
Custas pela parte autora, as quais restam suspensas pelo prazo de cinco anos, em razão da gratuidade concedida.
P.R.I.
São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
25/10/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:19
Extinto o processo por desistência
-
25/10/2023 07:58
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 11:53
Juntada de Petição de cota
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04/09/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 10:12
Processo Desarquivado
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30/01/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 11:45
Juntada de Certidão
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14/02/2022 09:30
Arquivado Definitivamente
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14/02/2022 09:29
Transitado em Julgado em 02/02/2022
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14/02/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 09:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 14/02/2022 10:30 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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09/02/2022 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO em 08/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 15:15
Extinto o processo por desistência
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02/02/2022 13:26
Conclusos para julgamento
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02/02/2022 03:03
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 01/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 03:02
Decorrido prazo de EDILZA BATISTA SOARES em 01/02/2022 23:59:59.
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01/02/2022 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2022 14:35
Juntada de diligência
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01/02/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO em 27/01/2022 23:59:59.
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21/01/2022 15:01
Juntada de Petição de Cota-2022-0000064476.pdf
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19/01/2022 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2022 09:46
Juntada de diligência
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18/01/2022 10:50
Expedição de Mandado.
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07/01/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 16:44
Expedição de Mandado.
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07/01/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 16:36
Juntada de Certidão
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15/12/2021 14:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/02/2022 10:30 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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24/08/2021 04:07
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO em 23/08/2021 23:59:59.
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16/08/2021 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2021 07:54
Juntada de diligência
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10/08/2021 11:10
Expedição de Mandado.
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09/08/2021 14:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/08/2021 14:39
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/07/2021 14:03
Recebidos os autos
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29/07/2021 13:54
Juntada de Petição de cota
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28/07/2021 22:22
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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28/07/2021 22:22
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 19:09
Outras Decisões
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28/07/2021 18:16
Conclusos para decisão
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28/07/2021 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 5
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28/07/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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