TJPB - 0801148-24.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 09:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
24/01/2025 07:35
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 02:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 08:55
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:31
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 12:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/10/2024 01:29
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SILVA DE LIMA em 24/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 19:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/09/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 11:17
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:14
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0801148-24.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [PIS/PASEP, Atualização de Conta] AUTOR: MARIA DE LOURDES SILVA DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: KELSEN ANTONIO CHAVES DE MORAIS - PB31087, MARIA GABRIELA MAIA DE OLIVEIRA MORAIS - PB28811 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte ré para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os documentos novos juntados pela parte promovente por meio da petição de Id n. 86247260.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
25/04/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 17:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:05
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 00:27
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0801148-24.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [PIS/PASEP, Atualização de Conta] AUTOR: MARIA DE LOURDES SILVA DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: KELSEN ANTONIO CHAVES DE MORAIS - PB31087, MARIA GABRIELA MAIA DE OLIVEIRA MORAIS - PB28811 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DESPACHO
Vistos.
Deixo por ora de determinar inclusão do feito em pauta de audiências de conciliação do CEJUSC.
A parte ré compareceu espontaneamente aos autos, razão pela qual a considero citada em 03/04/2023.
INTIME-SE a parte ré para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não contestado os fatos articulados na inicial, estes se reputarão verdadeiros, nos termos do artigo 344 do CPC, incidindo os efeitos da revelia, salvo se estiverem presentes as condições do artigo 345 do mesmo diploma legal.
Tratando-se de processo eletrônico, em homenagem às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma legal.
Oferecida a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, caso o réu alegue qualquer das matérias previstas no artigo 337 do Código de Processo Civil, ou oponha fatos impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
Transcorrido o prazo, tornem conclusos para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC).
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
25/10/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 16:23
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/05/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 21:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES SILVA DE LIMA - CPF: *09.***.*90-00 (AUTOR).
-
22/05/2023 21:12
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
-
16/05/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 15:21
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/04/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/02/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0848153-19.2021.8.15.2001
Eluzineide de Souza Macedo
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Advogado: Washington Luiz de Miranda Domingues Tra...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/11/2021 15:13
Processo nº 0859733-75.2023.8.15.2001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Albani Azevedo
Advogado: Albani Azevedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/10/2023 09:56
Processo nº 0800748-53.2023.8.15.0081
Maria do Socorro Gomes da Costa
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/06/2023 12:34
Processo nº 0800622-13.2023.8.15.0401
Maria Elizaneide de Araujo Alves
Hipercard Banco Multiplo S.A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/08/2023 15:11
Processo nº 0810953-12.2020.8.15.2001
Ks Comercio de Bicicletas LTDA - ME
Proparts Comercio e Importacao de Bicicl...
Advogado: Rafaela Santos Ayres
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/02/2020 14:34