TJPB - 0800081-97.2018.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800081-97.2018.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral].
AUTOR: SIMONE ALBINO DA CUNHA.
REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE, COSMO JOSE DE ALENCAR BASTOS, REJANE DA SILVA OLIVEIRA.
DESPACHO Recurso de apelação interposto.
Nos termos do art. 1010, § 1º do NCPC, intime o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões, no prazo de quinze dias.
Decorrido o prazo, com ou sem pronunciamento, remetam os autos ao TJ/PB, a quem compete fazer o necessário juízo de admissibilidade da peça (art. 1.010, §3º, do CPC).
O Gabinete expede, nesta data, intimação para o(s) apelado(s) através de Diário Eletrônico, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) apelatório(s).
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
17/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800081-97.2018.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral].
AUTOR: SIMONE ALBINO DA CUNHA.
REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE, COSMO JOSE DE ALENCAR BASTOS, REJANE DA SILVA OLIVEIRA.
SENTENÇA Tratam de dois embargos de declaração opostos em face da Sentença proferida por este Juízo.
Nos embargos de declaração opostos por COSMO JOSÉ DE ALENCAR BARROS foi alegada a ocorrência de contradição, em razão de ser desarrazoada a determinação de expedição de Ofício à Autoridade Policial para instaurar, caso ainda não haja, inquérito policial.
Já os embargos de declaração opostos pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VERDE VALE foi no sentido da ocorrência de omissão, por não ter havido a apreciação do seu pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Expedidas intimações para contrarrazões, apenas a promovida REJANE DA SILVA OLIVEIRA peticionou.
Os autos vieram conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Preceitua o CPC: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. - Dos embargos de declaração opostos por COSMO JOSÉ DE ALENCAR BARROS.
Os embargos de declaração opostos por COSMO JOSÉ DE ALENCAR BARROS devem ser rejeitados, afinal, a argumentação apresentada não se caracteriza como contradição.
Objetiva, em verdade, o embargante, a alteração de comando que Determina a instauração de inquérito policial para apurar a prática, em tese, de ilícitos penais por parte do embargante nominado.
Caberá ao mesmo, e em Juízo próprio (criminal), se for o caso, debater sobre o tema.
Neste Juízo cível houve apenas a requisição de instauração de inquérito policial para apuração de eventual ilícito cometido pelo embargante. - Dos embargos de declaração opostos pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VERDE VALE.
No que tange aos embargos de declaração do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VERDE VALE, de fato, há necessidade do acolhimento do recurso em liça, eis que, este Juízo deixou de apreciar o pedido de concessão de gratuidade judiciária.
No momento da oposição dos embargos, o condomínio embargante apresentou relatório de dívidas junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional onde consta a existência de débitos que ultrapassam os duzentos e setenta mil reais.
Nesse mister, concedo a gratuidade judiciária, apenas para eventual fase recursal, registrando que, havendo a deflagração de cumprimento de sentença, a gratuidade judiciária requerida será revista, momento em que deverá a parte colacionar, dentre outros: extratos bancários dos últimos 30 dias e balancetes de receita e despesas do condomínio.
Tudo isso para se averiguar a real condição financeira da parte ré no momento mais apropriado, para fins de cumprimento da condenação.
DISPOSITIVO.
Posto isso, com fulcro nos inciso I e II, do artigo 1.022, do CPC, REJEITO os embargos de declaração opostos por COSMO JOSE DE ALENCAR BASTOS, em razão de não ter verificado nenhuma contradição, e, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VERDE VALE, concedendo, por ora, apenas a gratuidade judiciária para eventuais fins recursais.
Caso interposta apelação, intime a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem a apresentação de contrarrazões, remetam estes autos ao Juízo ad quem.
O Gabinete expede intimação para as partes, através do Diário Eletrônico.
Exceto em relação à Defensoria Pública que é intimada através do PJE.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
14/10/2022 09:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/09/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 06:37
Decorrido prazo de SIMONE ALBINO DA CUNHA em 16/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 06:23
Decorrido prazo de COSMO JOSE DE ALENCAR BASTOS em 10/05/2022 23:59:59.
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02/05/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 14:31
Determinada Requisição de Informações
-
12/04/2022 00:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 19:28
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 22:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/06/2021 22:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/08/2020 01:22
Decorrido prazo de SIMONE ALBINO DA CUNHA em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 01:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE em 12/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 00:39
Decorrido prazo de COSMO JOSE DE ALENCAR BASTOS em 30/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
20/07/2020 19:26
Conclusos para despacho
-
18/07/2020 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 01:10
Decorrido prazo de SIMONE ALBINO DA CUNHA em 17/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 19:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
25/06/2019 14:19
Conclusos para despacho
-
12/06/2019 21:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/05/2019 02:00
Decorrido prazo de REJANE DA SILVA OLIVEIRA em 21/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2019 23:47
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2019 11:49
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 20:47
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2019 14:07
Juntada de informação
-
02/04/2019 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2019 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2019 14:02
Audiência una realizada para 21/03/2019 13:30 4ª Vara Regional de Mangabeira.
-
07/03/2019 01:14
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 01/03/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 02:49
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 25/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 02:27
Decorrido prazo de WENDELL DA GAMA CARVALHO RAMALHO em 19/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 22:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2019 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2019 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2019 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2019 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2019 13:01
Audiência una designada para 21/03/2019 13:30 4ª Vara Regional de Mangabeira.
-
01/02/2019 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2019 15:51
Conclusos para julgamento
-
09/01/2019 15:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
18/12/2018 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE em 17/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 01:03
Decorrido prazo de COSMO JOSE DE ALENCAR BASTOS em 12/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2018 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2018 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2018 18:26
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2018 14:59
Conclusos para despacho
-
03/07/2018 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 16:34
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2018 12:55
Remetidos os Autos outros motivos para 4ª Vara Regional de Mangabeira
-
21/05/2018 12:55
Audiência conciliação realizada para 14/05/2018 09:30 Centro Judiciário I de Solução de Conflitos e Cidadania de Mangabeira.
-
04/05/2018 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2018 11:27
Juntada de aviso de recebimento
-
03/05/2018 11:25
Juntada de aviso de recebimento
-
03/05/2018 11:14
Juntada de aviso de recebimento
-
19/04/2018 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2018 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2018 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2018 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2018 16:32
Audiência conciliação designada para 14/05/2018 09:30 Centro Judiciário I de Solução de Conflitos e Cidadania de Mangabeira.
-
19/04/2018 16:23
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
-
25/01/2018 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2018 11:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/01/2018 15:54
Conclusos para despacho
-
10/01/2018 01:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2018
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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