TJPB - 0862095-94.2016.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:58
Decorrido prazo de LILIANNI ROSE VIEIRA GONCALVES em 27/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 22:21
Juntada de Petição de informação
-
01/08/2025 04:13
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0862095-94.2016.8.15.2001 [Inadimplemento, Correção Monetária, Juros de Mora - Legais / Contratuais] EXEQUENTE: MAGTEC FOOD LTDA - ME EXECUTADO: LILIANNI ROSE VIEIRA GONCALVES SENTENÇA EXECUÇÃO.
BLOQUEIO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
APLICAÇÃO DO ART. 924, II, DO CPC.
Vistos etc.
Analisando-se os autos, percebe-se que a parte exequente teve o seu crédito satisfeito (Ids 89015544 e 86964700).
Assim sendo, ante o bloqueio do valor do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, LIBERE-SE, por alvará, o valor bloqueado (Id 86964700), até o limite do crédito da exequente (R$ 3.096,61) com seus acréscimos, com as cautelas legais, observados os dados bancários indicados no Id 85762414.
DEVOLVA-SE à parte executada a quantia bloqueada em excesso (R$ 348.55), observados os dados bancários constantes no Id 98414683.
Cumpridas as determinações acima, arquive-se os autos com baixa na distribuição.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ DE DIREITO -
30/07/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 11:15
Determinado o arquivamento
-
16/07/2025 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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22/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO.PARTE FINAL: "..intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias úteis, com relação ao real valor da execução. -
20/11/2024 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2024 00:26
Decorrido prazo de LILIANNI ROSE VIEIRA GONCALVES em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 10:18
Juntada de diligência
-
22/08/2024 01:37
Decorrido prazo de LILIANNI ROSE VIEIRA GONCALVES em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 19:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/08/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 01:24
Decorrido prazo de LILIANNI ROSE VIEIRA GONCALVES em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO .
PARTE DISPOSITIVA: "...Ressalte-se que os valores bloqueados foram excessivos, conforme certidão da Serventia no ID 88241938, eis que ignoraram o valor anteriormente bloqueado.
Portanto, deve a executada informar sua conta bancária para efeito de devolução do saldo remanescente. -
26/04/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 09:24
Juntada de informação
-
18/04/2024 12:50
Juntada de Alvará
-
18/04/2024 10:28
Juntada de informação
-
08/04/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 12:37
Juntada de Informações prestadas
-
12/03/2024 09:21
Juntada de informação
-
12/03/2024 09:15
Juntada de informação
-
11/03/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 08:46
Juntada de informação
-
21/02/2024 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:07
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0862095-94.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, verificando que a parte executada fora intimada a respeito do bloqueio realizado junto ao SISBAJUD e não se manifestou nos autos, expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme requerido ao ID 84875685.
Noutro norte, deve a parte exequente, em 10 (dez) dias úteis, colacionar a planilha atualizada do débito, considerando o valor já bloqueado e neste ato liberado em seu favor, a fim de dar continuidade ao cumprimento de sentença, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
31/01/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 09:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
12/01/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Despacn INTIME-SE o autor para, em 10 (dez) dias úteis, tomar ciência do presente despacho e requerer o que entender de direito.
CUMPRA-SE.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
10/01/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:49
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0862095-94.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em substituição -
23/10/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 09:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/10/2023 01:04
Decorrido prazo de LILIANNI ROSE VIEIRA GONCALVES em 04/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 12:33
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2023 07:31
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 08:38
Outras Decisões
-
15/09/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 00:28
Decorrido prazo de LILIANNI ROSE VIEIRA GONCALVES em 10/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:09
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:03
Determinada diligência
-
03/07/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 22:58
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 22:56
Juntada de informação
-
01/06/2023 19:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 10:10
Juntada de informação
-
25/05/2023 10:08
Juntada de informação
-
10/04/2023 13:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 01:22
Decorrido prazo de MOISES DO NASCIMENTO GUIMARAES em 03/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2022 10:01
Transitado em Julgado em 21/10/2022
-
08/12/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 19:00
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 01:33
Decorrido prazo de CHRISTIANNE SAYONARA DO NASCIMENTO GUIMARAES em 21/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 17:04
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2022 23:43
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
18/06/2022 18:22
Decorrido prazo de LILIANNI ROSE VIEIRA GONCALVES em 17/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2022 16:13
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 02:14
Decorrido prazo de MOISES DO NASCIMENTO GUIMARAES em 08/02/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 19:49
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2021 17:36
Juntada de diligência
-
17/09/2021 10:44
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 02:06
Decorrido prazo de DHYEGO LUCCAS BARRETO BORBA BORGES em 01/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 22:59
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2021 19:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/04/2021 23:19
Expedição de Mandado.
-
22/04/2021 23:12
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
26/06/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 11:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/05/2020 00:00
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 16:46
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 01:43
Decorrido prazo de DHYEGO LUCCAS BARRETO BORBA BORGES em 04/10/2018 23:59:59.
-
07/09/2018 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
03/03/2017 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2017 12:18
Conclusos para despacho
-
15/12/2016 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2016
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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