TJPB - 0832414-79.2016.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:07
Juntada de informação
-
18/06/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:33
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0832414-79.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A guia de recolhimento de Id 98262462 diz respeito apenas à avaliação, e não à penhora: Intime-se o exequente para comprovar o pagamento da diligência com penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 13 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 07:30
Juntada de informação
-
10/04/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:08
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se a exequente para recolher as diligências de penhora e avaliação, em 5 (cinco) dias, sob pena da providência requerida ser dispensada e a execução suspensa. -
07/04/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 20:04
Decorrido prazo de MONTE CARMELO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 15:51
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
18/03/2025 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 20:14
Determinada diligência
-
26/02/2025 20:14
Deferido o pedido de
-
19/02/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:19
Juntada de informação
-
16/12/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. -
05/12/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 12:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/09/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 01:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 01:13
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0832414-79.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O exequente apenas efetuou o pagamento da diligência com penhora, enquanto deveria realizar o recolhimento das diligências com avaliação e penhora.
Assim, intime-se o exequente para recolher as diligências de "avaliação”, em 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 29 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/08/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 16:44
Outras Decisões
-
26/07/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 15:00
Juntada de informação
-
24/07/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 13:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/05/2024 17:52
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 00:30
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2024.
-
29/01/2024 00:15
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
27/01/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0832414-79.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de Id 81746296.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens móveis do estabelecimento comercial da executada.
Caso a penhora seja frutífera, deverá o oficial de justiça intimar a parte executada, para ciência da constrição realizada sobre os bens.
JOÃO PESSOA, 15 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
25/01/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 20:40
Deferido o pedido de
-
15/12/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 15:01
Juntada de informação
-
06/11/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:36
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0832414-79.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O resultado da consulta ao Infojud está acostada no Id 77214506, em sigilo processo por se tratar de documento fiscal.
Intime-se o exequente para se pronunciar, em 5 (cinco) dias, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução.
JOÃO PESSOA, 24 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
25/10/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:38
Determinada Requisição de Informações
-
24/10/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 15:30
Juntada de informação
-
17/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:14
Deferido o pedido de
-
08/08/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:14
Determinada Requisição de Informações
-
25/07/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 10:34
Juntada de informação
-
14/06/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 12:25
Juntada de Informações
-
18/05/2023 14:08
Determinada diligência
-
18/05/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 00:28
Decorrido prazo de MONTE CARMELO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 28/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:05
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 22/03/2023 23:59.
-
25/02/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 22:25
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2023 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2023 21:41
Juntada de informação
-
25/02/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:18
Indeferido o pedido de MONTE CARMELO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
21/02/2023 18:43
Conclusos para despacho
-
21/02/2023 18:43
Juntada de informação
-
30/09/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 22:39
Juntada de informação
-
28/09/2022 00:29
Decorrido prazo de MONTE CARMELO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 27/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:15
Outras Decisões
-
22/08/2022 21:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 21:23
Juntada de informação
-
22/08/2022 21:18
Juntada de informação
-
22/08/2022 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 14:04
Deferido o pedido de
-
23/07/2022 21:28
Conclusos para despacho
-
23/07/2022 21:28
Juntada de informação
-
22/07/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2022 22:51
Conclusos para despacho
-
25/06/2022 22:50
Juntada de informação
-
09/06/2022 14:25
Decorrido prazo de MONTE CARMELO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 06/06/2022 23:59.
-
09/05/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 10:18
Outras Decisões
-
24/04/2022 20:25
Conclusos para despacho
-
24/04/2022 20:25
Juntada de informação
-
21/04/2022 02:43
Decorrido prazo de MONTE CARMELO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 20/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 23:21
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 23:20
Juntada de informação
-
11/03/2022 03:51
Decorrido prazo de CAROLINE GADELHA PIMENTEL DE MORAES - ME em 10/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 05:15
Decorrido prazo de MONTE CARMELO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 07/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 14:24
Outras Decisões
-
11/11/2021 08:18
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 11:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/10/2021 22:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2021 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 11:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/09/2021 19:19
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 19:19
Juntada de informação
-
08/09/2021 02:59
Decorrido prazo de CAROLINE GADELHA PIMENTEL DE MORAES - ME em 06/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2021 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 10:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/08/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 04:27
Decorrido prazo de CAROLINE GADELHA PIMENTEL DE MORAES - ME em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 03:47
Decorrido prazo de MONTE CARMELO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 03/08/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 06:48
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
26/05/2021 00:55
Decorrido prazo de CAROLINE GADELHA PIMENTEL DE MORAES - ME em 25/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 08:19
Juntada de Petição de certidão
-
01/05/2021 16:27
Conclusos para despacho
-
01/05/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 16:22
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 16:59
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/02/2021 01:03
Decorrido prazo de MONTE CARMELO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 12/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 13:46
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2020 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2020 09:51
Outras Decisões
-
25/06/2020 15:37
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2020 15:36
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 08:27
Decorrido prazo de MONTE CARMELO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 02/06/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 16:11
Conclusos para despacho
-
07/12/2019 20:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/11/2019 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
10/04/2019 13:58
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 13:57
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 00:44
Decorrido prazo de MONTE CARMELO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 09/04/2019 23:59:59.
-
17/03/2019 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2019 14:48
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2018 15:52
Conclusos para despacho
-
10/09/2018 16:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/09/2018 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2018 16:36
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 00:08
Decorrido prazo de CAROLINE GADELHA PIMENTEL DE MORAES - ME em 28/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 13:57
Juntada de aviso de recebimento
-
03/07/2018 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2018 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2018 12:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2018 17:46
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 00:44
Decorrido prazo de CAROLINE GADELHA PIMENTEL DE MORAES - ME em 05/06/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 16:13
Juntada de aviso de recebimento
-
12/04/2018 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2018 21:20
Concedida a Medida Liminar
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
02/10/2017 18:28
Conclusos para despacho
-
29/09/2017 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2017 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2017 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2016 17:54
Conclusos para despacho
-
04/07/2016 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2016
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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