TJPB - 0125483-43.2012.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 21:33
Determinado o arquivamento
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de ALENE CARDOSO DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de GIOVANA CARDOSO FARIAS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de GLENDA CARDOSO FARIAS em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 19:34
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:15
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0125483-43.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas Juiz de Direito em substituição -
11/12/2024 19:49
Determinada diligência
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10/12/2024 11:48
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:46
Juntada de Certidão
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08/12/2024 21:13
Juntada de Alvará
-
08/12/2024 21:13
Juntada de Alvará
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05/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:57
Expedido alvará de levantamento
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29/11/2024 06:33
Conclusos para decisão
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10/10/2024 00:43
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 09/10/2024 23:59.
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26/09/2024 01:12
Decorrido prazo de ALENE CARDOSO DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:12
Decorrido prazo de GIOVANA CARDOSO FARIAS em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:12
Decorrido prazo de GLENDA CARDOSO FARIAS em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 01:11
Decorrido prazo de BSE S/A - Claro em 25/09/2024 23:59.
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19/09/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:35
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0125483-43.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO propostos pela TNPL PCS S/A, em face da decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.
Em suas razões, o embargante, alega, em suma que o decisum se encontra eivado por sério vício de contradições, o qual teria interferido objetivamente no resultado final da demanda.
Assim sendo, pugna pela correção do vício e, consequentemente, a modificação da decisão.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECISÃO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos.
Cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou decisão obscuridade ou contradição, ou, ainda, for omitido ponto acerca de questão sobre a qual devia pronunciar-se o juiz ou o tribunal.
A contradição e/ou obscuridade que autorizam a oposição dos embargos, ocorre quando o julgado deixa de se pronunciar sobre ponto do litígio que deveria ser decidido, ou sobre ele decidido torna-se contraditório.
Todavia, à minha ótica, com respeitosa vênia, a sentença outrora prolatada não se mostra omissa, contraditória nem mesmo obscura, porquanto analisou de forma eficiente os pontos relevantes, ficando claramente delineados os motivos que ensejaram a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.
A bem da verdade, como já enfatizado, pretende o embargante rediscutir matérias já debatidas e decididas, amoldando o julgado a seus próprios interesses.
As questões suscitadas pelo embargante não indicam existência real de vícios que devessem ser sanados via embargos de declaração.
Traduzem, tão-somente, o inconformismo com a sentença embargada, o que é inadmissível, porquanto a interposição dos declaratórios se encontra vinculada à existência de obscuridade, contradição ou omissão no julgado, não constituindo a via adequada para discussão de matéria já apreciada e decidida.
Lado outro, o magistrado não precisa esgotar-se acerca de todas as teses jurídicas apontadas pelas partes.
Nesse sentido: "O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada". (STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS em sua totalidade, mantendo-se incólume a decisão outrora proferida nestes autos.
P.R.I.
Transitado em julgado retornem-me os autos para análise dos requerimentos do promovente.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
13/09/2024 08:18
Determinada diligência
-
13/09/2024 08:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/07/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 02:28
Decorrido prazo de ALENE CARDOSO DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:28
Decorrido prazo de GIOVANA CARDOSO FARIAS em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:28
Decorrido prazo de GLENDA CARDOSO FARIAS em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2024 00:22
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0125483-43.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intimem-se as partes embargadas, para no prazo de 5(cinco) dias se manifestarem quanto aos embargos de declaração.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
19/05/2024 19:54
Determinada diligência
-
19/05/2024 19:54
Determinada Requisição de Informações
-
14/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:18
Decorrido prazo de BSE S/A - Claro em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:56
Decorrido prazo de ALENE CARDOSO DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:56
Decorrido prazo de GIOVANA CARDOSO FARIAS em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:56
Decorrido prazo de GLENDA CARDOSO FARIAS em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 23:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2024 20:07
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:24
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0125483-43.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes da decisão de ID 82073839.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
26/02/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 06:21
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:29
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/11/2023 09:50
Conclusos para despacho
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08/11/2023 01:23
Decorrido prazo de ALENE CARDOSO DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:23
Decorrido prazo de GIOVANA CARDOSO FARIAS em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:19
Decorrido prazo de GLENDA CARDOSO FARIAS em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:19
Decorrido prazo de BSE S/A - Claro em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 10:47
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/10/2023 00:38
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0125483-43.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, para no prazo de 5(cinco) dias se manifestarem sobre os esclarecimentos prestados pelo perito.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
12/10/2023 00:24
Decorrido prazo de ALENE CARDOSO DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:24
Decorrido prazo de GIOVANA CARDOSO FARIAS em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:24
Decorrido prazo de GLENDA CARDOSO FARIAS em 11/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:17
Determinada diligência
-
05/10/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:46
Determinada diligência
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27/09/2023 22:01
Decorrido prazo de BSE S/A - Claro em 21/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:40
Conclusos para despacho
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27/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 05:38
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
-
24/09/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 21:52
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
24/08/2023 08:28
Determinada diligência
-
23/08/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:51
Decorrido prazo de ALENE CARDOSO DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:51
Decorrido prazo de GIOVANA CARDOSO FARIAS em 29/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:51
Decorrido prazo de GLENDA CARDOSO FARIAS em 29/06/2023 23:59.
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07/07/2023 09:51
Decorrido prazo de GEORGE WELLINGTON FARIAS DA SILVA JUNIOR em 29/06/2023 23:59.
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07/07/2023 09:51
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 29/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:51
Decorrido prazo de BSE S/A - Claro em 29/06/2023 23:59.
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04/07/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 09:50
Determinada diligência
-
03/07/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 08:29
Juntada de Certidão
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28/06/2023 10:27
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
28/06/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
27/06/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:02
Decorrido prazo de ALENE CARDOSO DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:58
Decorrido prazo de GIOVANA CARDOSO FARIAS em 20/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:57
Decorrido prazo de GLENDA CARDOSO FARIAS em 20/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 08:54
Juntada de comunicações
-
16/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:43
Juntada de
-
16/06/2023 10:24
Juntada de Ofício
-
07/06/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:22
Determinada diligência
-
06/06/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 07:17
Juntada de
-
05/06/2023 16:35
Juntada de Alvará
-
05/06/2023 16:35
Juntada de Alvará
-
03/06/2023 10:54
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/06/2023 01:07
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 09:20
Deferido o pedido de
-
29/05/2023 09:20
Expedido alvará de levantamento
-
26/05/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 09:29
Nomeado perito
-
11/05/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 12:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2023 12:07
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/05/2023 00:45
Decorrido prazo de FLAVIA FERREIRA PORTELA em 03/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:45
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 03/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 09:16
Determinada diligência
-
24/03/2023 09:16
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
27/01/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 09:24
Determinada diligência
-
12/09/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível da Capital.
-
16/08/2022 15:59
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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15/09/2021 11:24
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2021 16:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/03/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 14:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/02/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 08:42
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 18:49
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 18:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/11/2020 14:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/10/2020 00:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 14:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/09/2020 02:23
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 28/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 08:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/09/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 18:17
Conclusos para despacho
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05/03/2020 15:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/02/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2019 09:01
Conclusos para despacho
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31/10/2019 09:35
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 16:04
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 16:04
Ato ordinatório praticado
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02/10/2019 16:04
Juntada de ato ordinatório
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29/08/2019 10:50
Processo migrado para o PJe
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22/08/2019 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 29: 05/2019
-
22/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
22/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 08/2019 NF 41/19
-
22/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 22: 08/2019 16:27 TJEJPZZ
-
19/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 08/2019 P018396192001 16:19:10 GEORGE
-
27/06/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 06/2019 P018396192001 13:48:39 GEORGE
-
22/05/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 05/2019 NF 017/2019 PUBLICADA
-
20/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 05/2019 NF 17/19
-
22/01/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 01/2019 VTS AO AUTOR
-
19/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 11/2018 P037495182001 13:53:56 TNL PCS
-
19/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 11/2018
-
13/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 08/2018 P037495182001 15:37:41 TNL PCS
-
10/08/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 08/2018
-
14/02/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 14: 02/2018
-
18/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 18: 01/2018 P070144172001 16:20:19 TNL PCS
-
18/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 18: 01/2018 P070176172001 16:20:19 GEORGE
-
17/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 17: 11/2017 P070144172001 11:40:09 TNL PCS
-
17/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 17: 11/2017 P070176172001 12:53:22 GEORGE
-
27/10/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 10/2017 NF 093/2017 PUBLICADA
-
25/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 10/2017 NF 93/17
-
29/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 09/2017 INTIMAçãO ORDENADA
-
21/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 08/2017 P031041172001 14:02:41 TNL PCS
-
21/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 08/2017 P037458172001 14:02:41 CLARO S
-
21/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 08/2017 P039471172001 14:02:41 CLARO S
-
21/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 08/2017
-
29/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 06/2017 P039471172001 16:56:56 CLARO S
-
20/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 06/2017 P037458172001 16:23:36 CLARO S
-
24/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 05/2017 P031041172001 16:51:08 TNL PCS
-
18/05/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 05/2017 NF 035/2017 PUBLICADA
-
16/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 05/2017 NF 35/17
-
31/03/2017 00:00
Mov. [200] - EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS 31: 03/2017 REG. E PUB. EM CARTORIO
-
31/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 01/2017
-
30/01/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 01/2017 CERTIDÃO NOS AUTOS
-
25/10/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 10/2016 NF 091/2016 PUBLICADA
-
21/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 10/2016 NF 91/16
-
26/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 09/2016 INTIMAÇÃO ORDENADA
-
15/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 15: 08/2016 P040574162001 17:00:11 GEORGE
-
15/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 08/2016
-
19/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 19: 05/2016 P040574162001 15:00:26 GEORGE
-
11/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 11: 05/2016 P021965162001 17:31:52 CLAR
-
11/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 11: 05/2016 P024688162001 17:31:52 TNL PCS
-
30/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 30: 03/2016 P024688162001 17:12:02 TNL PCS
-
21/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 21: 03/2016 P021965162001 17:37:53 C
-
16/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 03/2016 NF 021/2016 PUBLICADA
-
14/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 03/2016 INCLUA-SE NO SISTEMA
-
14/03/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 03/2016 ANOTADO NO SISTEMA
-
14/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 03/2016 NF 21/16
-
15/02/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 02/2016 CERTIDãO NOS AUTOS
-
15/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 02/2016
-
23/10/2015 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 23: 10/2015 SENT. REG. PUB. EM CART
-
17/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 08/2015 P010511152001 16:05:03 TNL PCS
-
17/08/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 08/2015 CERTIDãO NOS AUTOS
-
17/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 08/2015
-
20/07/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 07/2015 DEVOLV. EM CART.
-
14/07/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 14/07/2015 017673PB
-
30/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 03/2015 P010511152001 18:19:51 TNL PCS
-
26/03/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 03/2015 NF 017/2015 PUBLICADA
-
24/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 03/2015 NF 17/15
-
21/11/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 21: 11/2014
-
28/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 10/2014 INTIMAçãO ORDENADA
-
19/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 18: 09/2014
-
19/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 09/2014
-
29/07/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 07/2014 AUTOS DEV EM CARTORIO
-
28/07/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 28/07/2014 017673PB
-
22/07/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 07/2014 NF. 043/2014
-
18/07/2014 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 18: 07/2014 MANDADO ANTERIOR
-
18/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 07/2014 NF 43/14
-
27/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 03/2014 à IMPUGNAçãO
-
21/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 03/2014
-
02/12/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE MEDIACAO REALIZADA 28: 11/2013 16:00 SET.MEDIACAO
-
22/11/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 11/2013 NF. 127/2013
-
19/11/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE MEDIACAO DESIGNADA 28: 11/2013 16:20 7 ANDAR
-
19/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 11/2013 NF. 127/2013
-
30/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 30: 09/2013
-
19/08/2013 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 19: 08/2013
-
07/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 07: 08/2013
-
07/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 07: 08/2013
-
29/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 05/2013 CITAçãO ORDENADA
-
29/05/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 05/2013 AUTOS CERTIFICADOS
-
13/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 05/2013 PETIçãO JNTADA
-
13/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 05/2013
-
05/04/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 04/2013 DEV.ADV.
-
01/04/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 01/04/2013 017673PB
-
21/03/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 03/2013 NF. 025/2013
-
19/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 03/2013 NF.
-
19/02/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 19: 02/2013 CERTIDAO EXPEDIDA
-
08/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 02/2013 MANDADO EXPEçA-SE
-
06/02/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 02/2012
-
30/11/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 30112012 JPAZ
-
30/11/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2012
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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