TJPB - 0846309-63.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 08:27
Decorrido prazo de NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA em 16/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:06
Decorrido prazo de ALIFF DA SILVA COSTA em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 04:18
Arquivado Definitivamente
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18/11/2023 04:18
Transitado em Julgado em 18/11/2023
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10/11/2023 10:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/10/2023 00:56
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0846309-63.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ALIFF DA SILVA COSTA REU: NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA Advogado do(a) REU: NATHALIA DE ARAUJO SANTOS - PB28234 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
26/10/2023 02:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 15:03
Julgado improcedente o pedido
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24/10/2023 08:44
Conclusos para despacho
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24/10/2023 08:44
Juntada de Projeto de sentença
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19/10/2023 09:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/10/2023 09:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/10/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/10/2023 08:04
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2023 13:18
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2023 11:14
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 10:40
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2023 09:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/08/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 11:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/10/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/08/2023 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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