TJPB - 0861945-16.2016.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 04:31
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/05/2025 22:08
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 03:37
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/04/2025 20:31
Expedição de Carta.
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27/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 03:32
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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20/03/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 17:13
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 13:57
Juntada de diligência
-
20/09/2024 10:46
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:21
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: "..intime-se o promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse..." pesquisa também junto ao RENAJUD ID. 92769229 -
27/06/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 11:48
Juntada de diligência
-
25/06/2024 00:19
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
22/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO.
PARTE FINAL: "..intime-se o promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse..." -
20/06/2024 12:34
Desentranhado o documento
-
20/06/2024 12:18
Juntada de informação
-
20/06/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 11:59
Juntada de informação
-
18/04/2024 16:08
Outras Decisões
-
18/04/2024 16:08
Determinada diligência
-
15/01/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:46
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861945-16.2016.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. É cediço que a citação editalícia deve ser deferida apenas quando esgotados todos os meios de localização do citando.
Aliás, já se pronunciou a jurisprudência no sentido de se considerar “nula a citação por edital se previamente não foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do réu” (JTA 121/354).
In casu, não demonstrou o autor ter exaurido todos os meios de localização do paradeiro da demandada, eis que não há nos autos qualquer prova dando conta de que teria havido diligências visando a localização do paradeiro da demandada.
Consoante dispõe a jurisprudência, compete a parte pesquisar e informar ao juízo o endereço da demandada, podendo o magistrado determinar a pesquisa em órgãos inacessíveis pela parte, após exauridas as possibilidades do autor localizar o réu. “Agravo de instrumento.
Ação de execução.
Endereço para localização do réu.
Encargo da parte pesquisar e informar endereço eficiente para localização do réu.
Excepcionalmente, pode o juízo determinar a pesquisa em órgãos inacessíveis diretamente pela parte, mas depois que esta tenha esgotado todas as possibilidades de fazê-lo diretamente.
Recurso desprovido.” (AGI 197215825, 9ª Câmara Cível do TARGS, rel.
Dr.
Wilson Carlos Rodycz).
Forte nestes argumentos, indefiro o pedido de Id nº 74180591, facultando ao autor o prazo de 20 (vinte) dias para requerer o que for do seu interesse.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
24/10/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 10:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/04/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 14:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/12/2022 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2022 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2022 21:59
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 23:44
Juntada de provimento correcional
-
03/08/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2020 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2020 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 13:30
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
20/08/2019 19:17
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/05/2019 14:44
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2019 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2019 19:24
Audiência conciliação designada para 14/06/2019 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
25/04/2019 19:23
Recebidos os autos.
-
25/04/2019 19:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
27/11/2018 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
31/10/2017 15:50
Conclusos para despacho
-
19/07/2017 12:46
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2017 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/07/2017 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2017 13:57
Conclusos para despacho
-
15/12/2016 01:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2016
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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