TJPB - 0803645-85.2021.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 20:09
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 20:09
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 18:04
Determinado o arquivamento
-
22/05/2025 22:55
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 01:19
Decorrido prazo de LUCIA MARIA PEREIRA DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 04:42
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, constato que, embora a parte autora tenha informado a juntada da certidão de óbito da falecida, não anexou o documento citado.
Logo, DETERMINO que a parte promovente anexe a certidão indicada (Id. 88325889) no prazo de 15 dias.
INTIME-SE a parte também para que informe, no prazo de 15 dias, se há inventário aberto, por força do falecimento da autora, com indicação e qualificação do inventariante, ou se houve a conclusão da partilha, com a apresentação do respectivo formal e da qualificação completa de todos os sucessores.
DETERMINO que, na primeira hipótese, no mesmo prazo, seja feita a habilitação do ESPÓLIO do réu, na pessoa do seu inventariante, que deverá ser intimado.
Na segunda hipótese, isto é, se já houver sido concluído o inventário e realizada a partilha dos bens da falecida, que seja feita a habilitação dos seus herdeiros, os quais deverão ser intimados de acordo com a qualificação apresentada, se já não vierem a ser representados por advogados constituídos.
JOÃO PESSOA, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
07/02/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2025 17:20
Outras Decisões
-
16/10/2024 07:05
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 19:29
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803645-85.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 10 de julho de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 12:20
Determinado o arquivamento
-
03/06/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 01:57
Decorrido prazo de MATEUS VAGNER MOURA DE SOUSA em 13/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 14:45
Juntada de Petição de resposta
-
28/03/2024 11:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/03/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803645-85.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de março de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/03/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:03
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803645-85.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte ré para, em 15 dias, pagar à parte autora os R$ 2.100,52 apurados pelo promovente na petição última e planilha anexa, sob pena de multa de 10%, honorários advocatícios no mesmo percentual e penhora, tudo nos termos art. 523, §1º, do CPC; 2.
Por ocasião da intimação supraordenada, advirta-se a parte devedora de que o valor apresentado se encontra atualizado apenas até 19/10/2023, de modo que, nos termos do §2º do mesmo dispositivo legal, se o depósito, ainda que tempestivo, não contemplar as atualizações até a data de sua efetivação, sobre a diferença incidirão a multa (10%) e os honorários (10%) acima mencionados; 3.
Decorrido o prazo acima com ou sem pagamento, aguarde-se por mais 15 dias o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença, tal como previsto no art. 525 do CPC; 4.
Se apresentada de impugnação, intime-se, desde logo, a parte credora a se manifestar, em 05 dias, a teor do art. 526, §1º, do CPC; 5.
Com a manifestação da parte autora, faça-se imediata conclusão dos autos; 6.
Comprovado, porém, o pagamento de valor igual ou superior ao acima informado, isto é, com ou sem atualizações, e decorrido sem impugnação o prazo previsto no art. 525 do CPC, ou ainda que não decorrido o prazo impugnativo, mas, caso a parte devedora, ao comprovar o pagamento, informe expressamente, desde logo, a intenção de não impugnar o cumprimento de sentença, mas, em vez disso, a pretensão de satisfazer a condenação, intime-se a parte promovente para, em 05 dias informar seus dados bancários e de seu(s) advogado(s), a fim de que os alvarás de transferência sejam expedidos na forma do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB. 7.
Com a informação acima, expeçam-se dois alvarás, na forma do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB, sendo um em nome do(a) autor(a) para transferência de 90% do valor depositado, e outro, em nome de seu advogado, no valor equivalente ao percentual de 10%, relativo aos seus honorários. 8.
Porém, não havendo pagamento, nem impugnação, intime-se a parte promovente a atualizar o débito, em 10 dias, fazendo-se conclusão (etiqueta SISBAJUD– REQUERIMENTO). 9.
Decorrido sem resposta da parte credora o prazo contido no item 6 ou 8 ou havendo pagamento e recebimento da condenação, calculem-se as custas finais pela escrivania e, em seguida, cumpram-se os demais atos ordinatórios necessários ao seu recolhimento, inclusive sob pena de protesto. 10.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
16/02/2024 13:42
Deferido o pedido de
-
16/02/2024 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2023 07:28
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:25
Juntada de Petição de resposta
-
18/10/2023 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803645-85.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 16 de outubro de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/10/2023 21:22
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 21:20
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
12/10/2023 00:25
Decorrido prazo de LUCIA MARIA PEREIRA DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:25
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:51
Decorrido prazo de LUCIA MARIA PEREIRA DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2023 05:16
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
24/09/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
22/09/2023 13:38
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 11:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/09/2023 17:14
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2023.
-
13/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 09:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 00:11
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 13:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2023 12:09
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 16:12
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:37
Decorrido prazo de LUCIA MARIA PEREIRA DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
22/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 07:28
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 16:39
Deferido o pedido de
-
04/11/2022 23:38
Juntada de provimento correcional
-
01/02/2022 21:42
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 01:00
Decorrido prazo de MICHEL DE MOURA DANTAS em 25/01/2022 23:59:59.
-
18/12/2021 01:23
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 17/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 10:46
Juntada de Petição de resposta
-
30/11/2021 04:53
Decorrido prazo de MICHEL DE MOURA DANTAS em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 01:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 01:29
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 20:13
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2021 15:53
Juntada de Petição de resposta
-
04/11/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 07:50
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 01:01
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 10:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/05/2021 15:55
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 12:28
Decorrido prazo de MICHEL DE MOURA DANTAS em 12/04/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 09:40
Juntada de Petição de resposta
-
11/03/2021 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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