TJPB - 0003681-04.2014.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2025 07:41
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 15:25
Juntada de Petição de comunicações
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20/12/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA IVONAIDE PAULINO DE LACERDA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:33
Decorrido prazo de FELIPE PAULINO COSTA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULINO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSE PAULINO LEITE em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIA INALDA LEITE em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 17:54
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULINO em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:54
Decorrido prazo de MARIA IVONAIDE PAULINO DE LACERDA em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:54
Decorrido prazo de FELIPE PAULINO COSTA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 08:10
Conclusos para despacho
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22/07/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 13:44
Determinada diligência
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17/05/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 09:51
Juntada de Petição de informação
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08/05/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 08:44
Conclusos para despacho
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22/04/2024 20:17
Juntada de Petição de informação
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22/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 07:30
Outras Decisões
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15/02/2024 18:53
Decorrido prazo de JOSE PAULINO LEITE em 07/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:53
Decorrido prazo de MARIA IVONAIDE PAULINO DE LACERDA em 07/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:53
Decorrido prazo de FELIPE PAULINO COSTA em 07/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:53
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULINO em 07/02/2024 23:59.
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05/02/2024 11:45
Conclusos para despacho
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01/02/2024 12:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/01/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA INALDA LEITE em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:31
Juntada de Certidão
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23/01/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 07:57
Conclusos para despacho
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23/01/2024 07:55
Juntada de Certidão
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22/01/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 10:13
Conclusos para despacho
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04/01/2024 19:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/12/2023 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULINO em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 01:43
Decorrido prazo de MARIA INALDA LEITE em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 00:06
Publicado Edital em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Edital
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga, Estado de Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. º. 0003681-04.2014.8.15.2003 – CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: FRANCISCO PAULINO EXECUTADO: MARIA INALDA LEITE DATAS: 1º Leilão no dia 01/02/2024 a partir das 10hs:00min e com encerramento às 10hs:30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 01/02/2024, a partir das 10hs:30min e com encerramento às 11hs:00min, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% ( c i n q u e n t a por cento) do preço da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
VALOR DA DÍVIDA: Não informado.
BEM(NS): 01 (uma) casa residencial, localizada na rua Capitão Mamedes – nº 133 na cidade de Boa Ventura – PB, medindo 10 metros de frente por 17 metros de fundo, com 1 (um) muro que mede 12 metros, contendo 1 (uma) área com forro, 03 (três) quartos com forro, 1 (uma) sala com forro, uma cozinha com piso em cimento cor vermelha, com telhado de caibo e ripas, 1 (um) banheiro social com forro, tudo em bom estado de conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em 28 de agosto de 2023. ÔNUS: Consta Penhora nos autos do processo nº 0003681-04.2014.8.15.2003; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art.1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
COMARCA DE ITAPORANGA/PB 2ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum João Espínola Neto Loteamento João Silvino da Fonseca, s/n - Centro - Itaporanga/PB Telefone(s): (83) 3451-2399 / (83) 3451-2517 CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quotaparte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, poderá apresentar proposta de parcelamento conforme art. 895 CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada COMARCA DE ITAPORANGA/PB 2ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum João Espínola Neto Loteamento João Silvino da Fonseca, s/n - Centro - Itaporanga/PB Telefone(s): (83) 3451-2399 / (83) 3451-2517 pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a COMARCA DE ITAPORANGA/PB 2ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum João Espínola Neto Loteamento João Silvino da Fonseca, s/n - Centro - Itaporanga/PB Telefone(s): (83) 3451-2399 / (83) 3451-2517 ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) MARIA INALDA LEITE e seu(a)(s) cônjuge(s), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Itaporanga/PB, aos 14 de novembro de 2023.
JOÃO LUCAS SOUTO GIL MESSIAS. -
23/11/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 07:48
Expedição de Edital.
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15/11/2023 09:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/11/2023 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULINO em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA INALDA LEITE em 09/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:11
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 07/11/2023 23:59.
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31/10/2023 01:52
Publicado Edital em 31/10/2023.
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31/10/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Edital
COMARCA DE ITAPORANGA/PB 2ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum João Espínola Neto Loteamento João Silvino da Fonseca, s/n - Centro - Itaporanga/PB Telefone(s): (83) 3451-2399 / (83) 3451-2517 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga, Estado de Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. º. 0003681-04.2014.8.15.2003 – CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: FRANCISCO PAULINO EXECUTADO: MARIA INALDA LEITE DATAS: 1º Leilão no dia 01/02/2024 a partir das 10hs:00min e com encerramento às 15hs:30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 01/02/2024, a partir das 10hs:30min e com encerramento às 11hs:00min, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% ( c i n q u e n t a por cento) do preço da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
VALOR DA DÍVIDA: Não informado.
BEM(NS): 01 (uma) casa residencial, localizada na rua Capitão Mamedes – nº 133 na cidade de Boa Ventura – PB, medindo 10 metros de frente por 17 metros de fundo, com 1 (um) muro que mede 12 metros, contendo 1 (uma) área com forro, 03 (três) quartos com forro, 1 (uma) sala com forro, uma cozinha com piso em cimento cor vermelha, com telhado de caibo e ripas, 1 (um) banheiro social com forro, tudo em bom estado de conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em 28 de agosto de 2023. ÔNUS: Consta Penhora nos autos do processo nº 0003681-04.2014.8.15.2003; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art.1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, poderá apresentar proposta de parcelamento conforme art. 895 CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) MARIA INALDA LEITE e seu(a)(s) cônjuge(s), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Itaporanga/PB, aos 26 de outubro de 2023.
ANTONIO EUGÊNIO LEITE FERREIRA NETO -
26/10/2023 09:42
Expedição de Edital.
-
25/10/2023 14:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/10/2023 10:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/10/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 01:55
Decorrido prazo de MARIA INALDA LEITE em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 12:01
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 12:57
Determinada diligência
-
12/05/2023 12:57
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
12/05/2023 09:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2023 00:57
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 24/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 23:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/11/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 08:20
Transitado em Julgado em 01/08/2022
-
03/08/2022 00:50
Decorrido prazo de MARIA INALDA LEITE em 01/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULINO em 27/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 18:20
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2021 12:18
Conclusos para julgamento
-
10/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA INALDA LEITE em 08/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULINO em 28/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 08:34
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 08:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/06/2021 08:22
Audiência de mediação conduzida por Conciliador(a) realizada para 31/05/2021 08:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Itaporanga - TJPB.
-
13/05/2021 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2021 10:45
Juntada de devolução de mandado
-
10/05/2021 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2021 15:10
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
04/05/2021 08:12
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 08:09
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 07:40
Audiência 31/05/2021 08:00 designada para Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Itaporanga - TJPB #Não preenchido#.
-
11/03/2021 12:00
Recebidos os autos.
-
11/03/2021 12:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Itaporanga - TJPB
-
26/02/2021 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 14:06
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 14:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
03/06/2020 11:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
23/03/2020 09:10
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 09:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 09:00
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 14:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/11/2018 02:57
Decorrido prazo de JOSE DE ANCHIETA CHAVES em 28/11/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 02:57
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULINO em 28/11/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/10/2018 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2018 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2018 14:15
Declarada incompetência
-
10/09/2018 15:37
Conclusos para despacho
-
10/09/2018 15:35
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/06/2018 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULINO em 05/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 01:24
Decorrido prazo de MARIA INALDA LEITE em 05/06/2018 23:59:59.
-
19/05/2018 11:50
Juntada de Petição de cota
-
09/05/2018 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2018 09:15
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 17: 04/2018 11:55 TJEAB04
-
17/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 04/2018 NF 65/18
-
17/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 04/2018 MIGRACAO P/PJE
-
16/04/2018 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 16: 04/2018
-
16/04/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 03/2018 NF
-
28/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 02/2018 NF 35/18
-
28/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 02/2018 NF 35/18
-
29/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 11/2017
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
31/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 27: 10/2016
-
26/10/2016 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 12: 05/2016
-
20/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 07/2016 PA10370162003 15:19:53 FRANCIS
-
19/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 07/2016 PA10370162003 19/07/2016 17:00
-
19/07/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 07/2016
-
15/07/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A DEFENSORIA PUBLICA 15/07/2016 003976PB
-
05/05/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 05/2016 NOTA DE FORO 074/16
-
03/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 05/2016 NF 74/16
-
23/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 02/2016
-
16/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 02/2015
-
15/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 15: 02/2016 PA01933162003 15:20:28 FRANCIS
-
15/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 15: 02/2016 P103056152003 15:20:28 FRANCIS
-
15/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 15: 02/2016 PA01933162003 15/02/2016 14:38
-
15/12/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 15: 12/2015 P103056152003 15:20:58 FRANCIS
-
17/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 17: 08/2015 PA10761142003 16:10:33 MARIA I
-
17/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 17: 08/2015 PA05582142003 16:10:33 MARIA I
-
25/05/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 25: 05/2015
-
01/12/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 01: 12/2014 PA05582142003 01/12/2014 08:18
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
21/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 05/2014 CITE-SE
-
21/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 05/2014
-
15/05/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 15: 05/2014 TJEJPGH
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2018
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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