TJPB - 0806645-19.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 14:03
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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24/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE ALMEIDA em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/09/2024 23:59.
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21/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:18
Determinado o arquivamento
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20/08/2024 16:18
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2024 22:24
Juntada de provimento correcional
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10/04/2024 12:09
Conclusos para despacho
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26/03/2024 01:58
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE ALMEIDA em 25/03/2024 23:59.
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14/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/03/2024 23:59.
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28/02/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 10:41
Juntada de Petição de réplica
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01/12/2023 00:09
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
80167535 - Decisão Oferecida a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, caso o réu alegue qualquer das matérias previstas no artigo 337 do Código de Processo Civil, ou oponha fatos impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. -
29/11/2023 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 08:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:57
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE ALMEIDA em 22/11/2023 23:59.
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17/11/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 00:42
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0806645-19.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE ALVES DE ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: ADEMBERG ARLEFF ALVES DA SILVA - PB25171, MATEUS VAGNER MOURA DE SOUSA - PB29755 REU: BANCO BMG SA DECISÃO
Vistos.
DEFIRO A GRATUIDADE PROCESSUAL.
Deixo por ora de determinar inclusão do feito em pauta de audiências de conciliação do CEJUSC.
CITE-SE ELETRONICAMENTE a parte ré para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não contestado os fatos articulados na inicial, estes se reputarão verdadeiros, nos termos do artigo 344 do CPC, incidindo os efeitos da revelia, salvo se estiverem presentes as condições do artigo 345 do mesmo diploma legal.
Tratando-se de processo eletrônico, em homenagem às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma legal.
Oferecida a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, caso o réu alegue qualquer das matérias previstas no artigo 337 do Código de Processo Civil, ou oponha fatos impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
Transcorrido o prazo, tornem conclusos para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC).
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
04/10/2023 08:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/10/2023 08:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ALVES DE ALMEIDA - CPF: *38.***.*79-49 (AUTOR).
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04/10/2023 08:37
Determinada a citação de BANCO BMG SA (REU)
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03/10/2023 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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