TJPB - 0843311-64.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 04:31
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0843311-64.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: MARQUIIP COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME REU: GEORGE DA SILVA SA, GIULIANA SOUZA URTIGA DESPACHO Citem-se os sócios, por mandado, vez que a citação pela via postal não logrou êxito, pois o aviso de recebimento foi assinado por terceira pessoa (IDs 113710028 e 114181416).
Intime-se o Autor para recolher as diligências, no prazo de 10 dias.
João Pessoa, 29 de julho de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
29/07/2025 19:07
Determinada diligência
-
03/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 09:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/06/2025 01:07
Decorrido prazo de GIULIANA SOUZA URTIGA em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 18:49
Decorrido prazo de GEORGE DA SILVA SA em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/06/2025 02:46
Juntada de entregue (ecarta)
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19/05/2025 12:05
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 12:05
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:03
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
26/03/2025 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 09:59
Outras Decisões
-
13/09/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843311-64.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE o Autor/Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, III, § 1º, do CPC.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 07:12
Juntada de Informações
-
20/08/2024 06:39
Determinada diligência
-
20/08/2024 06:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2024 07:15
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 22:33
Determinada diligência
-
12/04/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843311-64.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo c Intimação da parte autora para, querendo, se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 01:06
Decorrido prazo de AG2 CONSULTORIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 20/02/2024 23:59.
-
01/12/2023 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 15:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/11/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0843311-64.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: MARQUIIP COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME EXECUTADO: AG2 CONSULTORIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP DESPACHO Citem-se os Executados por mandado.
Intime-se a Exequente para pagamento das diligências, em 15 dias.
João Pessoa, 25 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
25/10/2023 21:55
Determinada diligência
-
25/10/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 11:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/05/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 10:00
Determinada diligência
-
04/05/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 21:13
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 12:02
Juntada de aviso de recebimento
-
07/04/2022 21:06
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 16:17
Juntada de aviso de recebimento
-
27/01/2022 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 23:33
Determinada diligência
-
02/12/2021 07:14
Transitado em Julgado em 30/11/2021
-
30/11/2021 18:12
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 18:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/11/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 21:46
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2021 10:53
Conclusos para julgamento
-
01/09/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 21:02
Decretada a revelia
-
12/04/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2021 20:43
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2021 14:33
Mandado devolvido para redistribuição
-
17/02/2021 14:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/02/2021 09:05
Expedição de Mandado.
-
15/02/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 23:26
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 16:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/10/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 10:29
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2020 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 15:06
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2020 23:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 17:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/11/2019 01:50
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 01:42
Decorrido prazo de AG2 CONSULTORIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 08/10/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2019 23:30
Expedição de Mandado.
-
29/08/2019 20:02
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2019 15:08
Expedição de Mandado.
-
09/08/2019 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2019 09:23
Conclusos para despacho
-
01/08/2019 16:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2019 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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