TJPB - 0011543-37.2011.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 01:29
Decorrido prazo de A & R CHOPPERIA LTDA - ME em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 01:29
Decorrido prazo de RICARDO BONIFACIO DE ASSIS em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 01:29
Decorrido prazo de ALEXANDRA SILVA DE ARRUDA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 09:31
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0011543-37.2011.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em atenção ao pedido retro, foi realizada diligência junto ao Sniper (documentos em anexo), entretanto, a pesquisa não trouxe qualquer informação quanto à localização de bens penhoráveis, até porque não há como listar bens nessa plataforma.
O presente cumprimento de sentença teve início no ano de 2013, e até a presente data não alcançou sua finalidade na satisfação do crédito ante a ausência de bens da parte devedora.
A par disso, já foram realizadas todas as pesquisas via sistemas judiciais (SisbaJud, RenaJud, InfoJud e Sniper), tudo sem lograr êxito no cumprimento da obrigação de pagar imposta.
Ante o exposto, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 01 (um) ano.
Decorrido o prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos.
P.I.
JOÃO PESSOA, 29 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
30/08/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 14:37
Deferido o pedido de
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30/08/2024 14:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/07/2024 13:32
Conclusos para decisão
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08/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0011543-37.2011.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro os pedidos retro.
Em anexo, seguem extratos de consulta RenaJud e InfoJud para fins de localização de bens dos executados.
Esclareço que os documentos revestidos de sigilo fiscal estão sinalizados como sigilosos e sua visibilidade ficará adstrita às partes e advogados habilitados nos autos.
Ciência à parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 17 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 11:45
Determinada Requisição de Informações
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17/06/2024 11:45
Deferido o pedido de
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03/05/2024 14:06
Conclusos para despacho
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03/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0011543-37.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] intime-se o credor sobre o resultado infrutífero da penhora on line, bem assim para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se para possibilidade de suspensão do cumprimento de sentença, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
João Pessoa-PB, em 11 de abril de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/04/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 11:42
Determinada Requisição de Informações
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12/03/2024 11:04
Conclusos para despacho
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02/02/2024 09:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/01/2024 22:29
Conclusos para despacho
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19/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 00:52
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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18/10/2023 00:52
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0011543-37.2011.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo.
Intime-se a parte exequente, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar planilha de débito atualizada com fins de subsidiar a realização da pesquisa de valores via SISBAJUD conforme requerido ao Id 56889193 .
JOÃO PESSOA, 15 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
16/10/2023 15:48
Deferido o pedido de
-
16/10/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 19:58
Conclusos para despacho
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25/08/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 12:03
Conclusos para despacho
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16/05/2023 11:22
Juntada de Certidão
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12/05/2023 10:39
Juntada de Informações
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10/05/2023 18:43
Juntada de Ofício
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12/04/2023 21:17
Deferido o pedido de
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07/12/2022 23:12
Conclusos para despacho
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22/11/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 01:27
Decorrido prazo de TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI em 14/11/2022 23:59.
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26/10/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 00:54
Conclusos para despacho
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21/10/2022 00:54
Juntada de informação
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15/06/2022 02:00
Decorrido prazo de ALEXANDRA SILVA DE ARRUDA em 13/06/2022 23:59.
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15/06/2022 02:00
Decorrido prazo de RICARDO BONIFACIO DE ASSIS em 13/06/2022 23:59.
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15/06/2022 02:00
Decorrido prazo de A & R CHOPPERIA LTDA - ME em 13/06/2022 23:59.
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15/06/2022 02:00
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA BATISTA em 13/06/2022 23:59.
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15/06/2022 00:53
Decorrido prazo de ALEXANDRA SILVA DE ARRUDA em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:53
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA BATISTA em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:53
Decorrido prazo de RICARDO BONIFACIO DE ASSIS em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:53
Decorrido prazo de A & R CHOPPERIA LTDA - ME em 13/06/2022 23:59.
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26/05/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 08:46
Determinada diligência
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25/05/2022 18:07
Conclusos para despacho
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12/04/2022 05:04
Decorrido prazo de GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO em 11/04/2022 23:59:59.
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10/04/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 12:22
Juntada de Certidão
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15/03/2022 09:25
Juntada de Alvará
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29/04/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 10:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2021 20:55
Conclusos para despacho
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27/10/2020 03:15
Decorrido prazo de ALEXANDRA SILVA DE ARRUDA em 26/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 03:15
Decorrido prazo de RICARDO BONIFACIO DE ASSIS em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:15
Decorrido prazo de A & R CHOPPERIA LTDA - ME em 26/10/2020 23:59:59.
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19/10/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 09:15
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 14:35
Processo migrado para o PJe
-
17/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 02/2020 MIGRACAO PJE
-
17/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 17: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
-
17/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 02/2020 NF 01/20
-
17/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 17: 02/2020 18:52 TJEJPAC
-
08/08/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 08/2019 NF EXPECA-SE
-
02/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 02: 08/2019 CERTIFICADO
-
02/08/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 08/2019
-
03/05/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 03: 05/2019 NF 037/19 PUBLICADA
-
30/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 04/2019 NF 37/19
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
23/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 05/2017 NF EXPECA-SE
-
26/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 04/2017 P002823172001 17:50:47 BNB BAN
-
26/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 04/2017
-
23/01/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 01/2017 P002823172001 14:44:30 BNB BAN
-
15/12/2016 00:00
Mov. [1062] - REDISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 15: 12/2016 NF 112/16 PUBLICADA
-
13/12/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 12/2016 NF 112/1
-
13/12/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 12/2016 NF 112/16 EXPEDIDA
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
26/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 09/2014 NF EXPECA-SE
-
17/09/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 09/2014 CERTIFICADO
-
17/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 09/2014
-
23/07/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 23: 07/2014 NF 71/14 PUBLICADA
-
21/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 07/2014 NF 71/14
-
21/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 07/2013 NF 071/14 EXPEDIDA
-
04/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 11/2013 NF EXPECA-SE
-
11/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 11: 09/2013 CERTIFICADO
-
11/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 09/2013
-
02/08/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 08/2013 NF 100/13 PUBLICADA
-
31/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 07/2013 NF EXPEDIDA 100/13
-
01/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 07/2013 NF EXPECA-SE
-
28/05/2013 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 28: 05/2013 16:40 TJEJPAC
-
28/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 05/2013 PETICAO
-
28/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 05/2013
-
09/05/2013 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 09: 05/2013 SENTENCA TRANSITOU JULGADO
-
09/05/2013 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 09: 05/2013 15:36 TJEJPAC
-
17/04/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 17: 04/2013 NF 43/13 PUBLICADA
-
15/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 04/2013 NF EXPEDIDA 43/13
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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22/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22112012
-
22/11/2012 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 22112012
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22/11/2012 00:00
Mov. [901] - SENTENCA PROLATADA 22112012
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22/11/2012 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 22112012 L08: 12 R692
-
22/11/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 22112012
-
15/06/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 15062012
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15/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15062012
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11/06/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 11062012
-
05/06/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05062012 NF 76: 12
-
18/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18052012
-
18/05/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 18052012
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11/05/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11052012
-
11/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11052012
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27/04/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 27042012
-
25/04/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25042012 NF 57: 12
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09/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09112011
-
09/11/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 09112011
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07/11/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 07112011
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07/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07112011
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05/10/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 05102011
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03/10/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 03102011
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03/10/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03102011 NF 154: 11
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19/08/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 19082011
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17/08/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17082011 NF 116: 11
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07/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07042011
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07/04/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 07042011
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16/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16032011
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16/03/2011 00:00
Mov. [1388] - APENSAMENTO EFETUADO 16032011
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16/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16032011
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15/03/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 15032011
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15/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15032011
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10/03/2011 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2011
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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