TJPB - 0843865-96.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 07:43
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
24/01/2024 15:42
Decorrido prazo de J M DE SOUSA JOIAS E RELOGIOS - ME em 22/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 16:23
Juntada de Petição de informação
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28/11/2023 00:18
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0843865-96.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: J M DE SOUSA JOIAS E RELOGIOS - ME EXECUTADO: ESPÓLIO DE JOSÉ MARCOS NAVARRO, ANA TEREZA NAVARRO SERRANO DE LIMA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial na qual o Exequente requereu a extinção do processo em razão da satisfação da obrigação, com amparo nos art. 924, inciso II e art. 925, ambos do CPC.
Feito o relatório, passo a DECIDIR.
Estabelece o art. 924, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita”.
Ante do exposto, DECLARO EXTINTA a execução, nos termos dos art. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação.
Custas previamente recolhidas.
Honorários pro rata.
Publicação e Registro eletrônicos.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa no sistema.
João Pessoa, 23 de novembro de 2023.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito -
23/11/2023 19:24
Determinado o arquivamento
-
23/11/2023 19:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/11/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:48
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0843865-96.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: J M DE SOUSA JOIAS E RELOGIOS - ME EXECUTADO: ESPÓLIO DE JOSÉ MARCOS NAVARRO, ANA TEREZA NAVARRO SERRANO DE LIMA DESPACHO Defiro a habilitação da advogada indicada na petição de ID 72391548.
Excluam-se o(a)(s) antigo(a)(s) procuradores(ras), caso requerido/necessário.
Ante o decurso de prazo, intimem-se as partes, por seus advogados, para informarem se o acordo de ID 72391860 já foi cumprido, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 24 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
25/10/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:31
Determinada diligência
-
26/04/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 00:07
Juntada de provimento correcional
-
13/07/2022 08:22
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 15:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/03/2022 04:15
Decorrido prazo de ANA TEREZA NAVARRO SERRANO DE LIMA em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 04:15
Decorrido prazo de Espólio de José Marcos Navarro em 14/03/2022 23:59:59.
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07/03/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 20:23
Juntada de Ofício
-
21/09/2021 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2021 13:44
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 13:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/03/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 16:08
Juntada de Ofício
-
27/01/2021 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 08:33
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 07:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2020 00:54
Decorrido prazo de ANA TEREZA NAVARRO SERRANO DE LIMA em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 00:54
Decorrido prazo de Espólio de José Marcos Navarro em 18/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 06:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 10:49
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 20:17
Juntada de Ofício
-
16/11/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 19:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/10/2020 11:17
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 21:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 23:57
Conclusos para decisão
-
04/09/2020 23:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/08/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2020 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 17:15
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
03/06/2020 22:17
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 12:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 12:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 21:37
Conclusos para despacho
-
29/11/2019 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
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04/11/2019 16:38
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
12/10/2019 01:44
Decorrido prazo de Espólio de José Marcos Navarro em 11/10/2019 23:59:59.
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09/10/2019 14:43
Juntada de Petição de petição
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27/09/2019 13:23
Juntada de Petição de petição
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18/09/2019 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
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03/09/2019 15:51
Expedição de Mandado.
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03/09/2019 09:12
Juntada de Petição de petição
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23/08/2019 11:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2019 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2019 19:43
Expedição de Mandado.
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20/08/2019 14:13
Juntada de Petição de petição
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08/08/2019 18:56
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2019 17:15
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
06/08/2019 15:37
Conclusos para despacho
-
02/08/2019 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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