TJPB - 0811676-12.2023.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 01:04
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:16
Juntada de Certidão
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30/05/2025 17:22
Indeferido o pedido de GLAYCIANDS BARBOSA DO ESPIRITO SANTO - CPF: *52.***.*12-58 (EXEQUENTE)
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29/05/2025 18:04
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:11
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 22/04/2025 23:59.
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20/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 07:44
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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19/02/2025 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811676-12.2023.8.15.0001 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: GLAYCIANDS BARBOSA DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em desfavor da Braiscompany, na qual a exequente requereu o pagamento de R$14.938,31 (quatorze mil novecentos e trinta e oito reais e trinta e um centavos), atualizado até 07 de janeiro de 2025.
A parte demandada foi intimada, por edital, para pagar o débito espontaneamente, no entanto, o prazo transcorreu in albis sem o pagamento e sem impugnação. É o breve relatório.
DECIDO: Seguindo o rito do art. 523 e seguintes do CPC, deveriam acontecer, agora, atos de expropriação, contudo, é público e notório que todos os bens ainda existentes e identificados em nome da parte devedora já foram bloqueados em ação criminal em trâmite na Justiça Federal.
Houve condenação e decretado o perdimento em favor da União, ressalvado ressarcimento de vítimas.
Entretanto, o juízo criminal já deixou claro, acertadamente, que poderá repassar esses bens para a custódia de juízo onde esteja tramitando ação coletiva.
O juízo da 11ª Vara Cível de João Pessoa, onde tramita a ACP contra a Braiscompany e outros, por sua vez, já decidiu no sentido de que não devem acontecer bloqueios e/ou penhoras individuais, posição com a qual concorda este juízo.
Seguir com tentativas de localizar bens mostra-se, desde já, infrutífero e contraproducente.
Diante de todo este contexto, não vejo outra providência, por parte deste juízo, que não seja homologar os cálculos inicialmente apresentados pela parte exequente e determinar expedição de certidão de crédito em seu favor, cabendo à própria parte adotar providências possíveis e necessárias junto a juízo próprio.
Por consequência, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença e, não visualizando inconsistências, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE ID 105906964 apresentados pela parte exequente, devendo haver a inclusão das penalidades do §1º do art. 523 do CPC, pois não houve pagamento espontâneo.
Havendo pedido de expedição de certidão para fins de habilitação de crédito nos autos do processo falimentar, fica esta Secretaria, desde já, autorizada a confeccioná-la, observando o disposto no art. 9º da Lei 11.101/2005.
Publique-se.
Registre-se.
Ficam as partes intimadas.
Decorrido o prazo para recurso voluntário sem que se tenha notícia de seu manejo ou havendo declaração expressa de ausência de interesse recursal, expeça-se certidão de crédito e intime-se a parte exequente dando-lhe ciência.
Desde já, calculem-se custas finais, expeça-se guia de pagamento e intime-se a parte demandada, através de edital com prazo de 20 dias, para comprovar o pagamento, sob pena de protesto judicial, inscrição em dívida ativa do Estado ou inclusão em banco de dados de inadimplentes, via Serasajud.
Tudo acima cumprido, arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Ritaura Rodrigues Santana Juíza de Direito -
17/02/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 21:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2025 16:03
Conclusos para despacho
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07/01/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:24
Conclusos para despacho
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27/11/2024 02:16
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 00:35
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:35
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 04/09/2024 23:59.
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06/08/2024 01:52
Publicado Edital em 06/08/2024.
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06/08/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Cível de Campina Grande EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) Ritaura Rodrigues Santana Do(a) 1ª Vara Cível de Campina Grande Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais Cumprimento de Sentença 0811676-12.2023.8.15.0001 Promovente: Glaycianos Barbosa do Espírito Santo Promovidos: Antônio Inácio da Silva Neto, Brasiscompany Soluções Digitais e Treinamentos Ltda e Fabrícia Farias Campos FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 30541.179/0001-55, email: [email protected], com sede na Rua Doutor Severino Ribeiro Cruz, n° 729, Centro, Campina Grande, Paraíba ou no endereço de seus representantes legais Orlando VirgineoPenha e associados, Rua Acre, nº 575, Bairro da Liberdade, Campina Grande-Paraíba e seus respectivos sócios ANTONIO INÁCIO DA SILVA NETO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF *13.***.*70-70 e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, brasileira, casada, empresária RG n° 3.444.545 SSP/PB, CPF n° *83.***.*68-84, ambos com endereço incerto e não sabido, para pagar a dívida no valor de R$ 13.458,19 (treze mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e dezenove centavos), acrescidos de R$1.345,81 (mil, trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e um centavos), a título de honorários de sucumbência, no prazo de 15 dias, sob pena de serem acrescidos multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Efetuado o pagamento parcial e sendo reconhecido pelo juízo a existência de saldo em favor da parte exequente, a multa e os honorários incidirão sobre ele.
Não efetuado pagamento voluntário, logo em seguida ao término do prazo para tanto, serão adotadas providências de expropriação.
Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de mais 15 dias para que a parte executada apresente, nestes próprios autos, sua impugnação, limitando-se a discussão ao previsto no §1º do art. 525 do CPC.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. 1ª Vara Cível de Campina Grande-Pb, 30 de julho de 2024.
Eu, Marcelo B. de M.
Nóbrega, Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Ritaura Rodrigues Santana Juiz(a) de Direito -
30/07/2024 18:54
Expedição de Edital.
-
24/07/2024 21:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2024 22:45
Outras Decisões
-
05/06/2024 10:01
Conclusos para despacho
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04/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 10:47
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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19/04/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 08:58
Juntada de Petição de cota
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12/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 09:10
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2024 11:06
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:59
Nomeado curador
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04/03/2024 14:59
Decretada a revelia
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29/02/2024 21:46
Conclusos para despacho
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29/02/2024 21:05
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/01/2024 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:40
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:31
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 26/01/2024 23:59.
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31/10/2023 02:50
Publicado Edital em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE CAMPINA GRANDE – JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS .
A Dra.
RITAURA RODRIGUES SANTANA, Juíza de Direito, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e cartório tramitam no os autos da AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL c/c RESTITUIÇÃO DE VALORES, proc. nº 0811676-12.2023.8.15.0001, ajuizada por GLAYCIANDS BARBOSA DO ESPIRITO SANTO, em face de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO e FABRICIA FARIAS CAMPOS .
Pelo presente EDITAL, fica CITADO(S) o(s) promovido(s): BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 30.***.***/0001-55; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, brasileiro, portador do CPF: *13.***.*70-70 e FABRICIA FARIAS CAMPOS, brasileira, portadora do CPF: *83.***.*68-84, atualmente, em lugar incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, após o decurso do prazo do Edital (20 dias), oferecer resposta à presente lide, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora na peça inicial.
Advertindo-se que será nomeado curador especial, em caso de revelia.
E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o(a) MM Juiz(a) expedir o presente Edital que, será publicado e afixado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 27/10/2023.
Eu, Ivoneide Martins de Medeiros, Técnica Judiciaria, o digitei .
Dra RITAURA RODRIGUES SANTANA, Juíza de Direito. -
27/10/2023 17:16
Expedição de Edital.
-
23/10/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 08:01
Conclusos para despacho
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15/10/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 09:52
Conclusos para despacho
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16/06/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:59
Gratuidade da justiça concedida em parte a GLAYCIANDS BARBOSA DO ESPIRITO SANTO - CPF: *52.***.*12-58 (AUTOR)
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07/06/2023 09:27
Conclusos para despacho
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06/06/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/04/2023 12:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/04/2023 12:52
Juntada de Certidão
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13/04/2023 14:46
Outras Decisões
-
12/04/2023 20:38
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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