TJPB - 0800504-62.2015.8.15.2003
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 21 de novembro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0800504-62.2015.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE MARTINIANO DE AMORIM EXECUTADO: SERRALHERIA TITO SILVA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LUCIELIA GOMES COUTINHO Servidor -
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0800504-62.2015.8.15.2003 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: EXEQUENTE: MARIA JOSE MARTINIANO DE AMORIM Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS - PB12378 Promovido(a): EXECUTADO: SERRALHERIA TITO SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA FREITAS E FREIRE - PB21953 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para dizer em 05 dias se tem interesse na audiência de conciliação requerida pelo executado.
Em caso afirmativo, designe-se audiência para data próxima, intimando as partes.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
21/09/2022 15:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/08/2022 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 18:05
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 05:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CHAGAS DA SILVA em 11/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 16:26
Decorrido prazo de ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS em 27/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 10:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/06/2022 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 08:42
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 01:55
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CHAGAS DA SILVA em 08/04/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 08:19
Juntada de documento de comprovação
-
22/02/2022 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 10:46
Outras Decisões
-
28/01/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 22:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/10/2021 00:16
Publicado Edital em 01/10/2021.
-
30/09/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE MARTINIANO DE AMORIM EXECUTADO: SERRALHERIA TITO SILVA EDITAL DE LEILÃO COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. .
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO e de INTIMAÇÃO.
O MMº(ª) Juiz(íza) de Direito da vara supra, DANIELA ROLIM BEZERRA em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo e serventia deste Juizado Especial Cível da Capital, será levado a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 03 de NOVEMBRO de 2021, às 14h, através do site: www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorados nos autos do Processo nº 0800504-62.2015.8.15.2003, em que são partes MARIA JOSE MARTINIANO DE AMORIM (EXEQUENTE) e SERRALHERIA TITO SILVA (EXECUTADO), pelo maior lance ofertado, não inferior ao valor da avaliação, em primeira praça.
Os interessados em ofertar lances deverão realizar seu cadastro até 24 horas de antecedência do leilão no site www.vlleiloes.com.br. OBS. 2: Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo.
BEM (NS): 02 (dois) portões galvanizados medindo 3x2 metros cada, perfazendo num total de 12 metros – posto no lugar. VALOR DA AVALIAÇÃO R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). Incremento: R$ 10,00 (dez reais).
Valor da dívida: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), em fev/2015. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 04 de NOVEMBRO de 2021, às 14h, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação (art. 891, NCPC).
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. COMISSÃO DO LEILOEIRO: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, e aceitar as condições de venda do leilão para sua habilitação. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que deverá depositar à disposição do Juízo o valor total do lance ou, em caso de parcelamento, no mínimo 25% do respectivo, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam INTIMADOS pelo presente Edital os Sr(s).
Executado(s): SERRALHERIA TITO SILVA, bem como demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015, antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, conforme o caso.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 30 de agosto de 2021. DANIELA ROLIM BEZERRA Juíza de Direito Erro de intepretação na linha: ' E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, #{dataAtual.
Eu, #{usuarioLogado.nome}, digitei. ': Error Parsing: E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, #{dataAtual.
Eu, #{usuarioLogado.nome}, digitei. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] - JUIZ DE DIREITO- -
29/09/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 11:16
Expedição de Edital.
-
28/09/2021 11:12
Expedição de Edital.
-
24/09/2021 09:29
Juntada de documento de comprovação
-
01/09/2021 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 23:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/08/2021 20:40
Juntada de
-
13/08/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 18:21
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 13:09
Conclusos para despacho
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
26/10/2020 15:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2020 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 13:33
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 15:17
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
19/07/2019 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 16:28
Conclusos para despacho
-
12/06/2019 18:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2019 00:07
Decorrido prazo de SERRALHERIA TITO SILVA em 12/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 00:22
Decorrido prazo de SERRALHERIA TITO SILVA em 12/02/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2018 11:09
Expedição de Mandado.
-
08/08/2018 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 16:42
Conclusos para despacho
-
14/12/2017 11:38
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2017 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2017 14:59
Julgado improcedente o pedido
-
24/07/2017 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2017 19:41
Conclusos para despacho
-
08/06/2017 17:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2017 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2017 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2017 11:52
Conclusos para despacho
-
27/09/2016 14:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2016 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2016 11:46
Conclusos para despacho
-
02/04/2016 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2016 13:36
Conclusos para despacho
-
25/02/2016 11:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2016 10:09
Decorrido prazo de SERRALHERIA TITO SILVA em 19/02/2016 23:59:59.
-
16/02/2016 13:43
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2016 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2016 16:05
Convertido(a) o(a) Pena / Medida
-
15/01/2016 11:27
Conclusos para despacho
-
17/12/2015 18:51
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2015 16:14
Juntada de aviso de recebimento
-
26/10/2015 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2015 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2015 14:36
Conclusos para despacho
-
25/06/2015 12:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/06/2015 12:47
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2015 16:18
Homologada a Transação
-
11/05/2015 15:05
Conclusos para julgamento
-
11/05/2015 15:02
Juntada de Termo de audiência
-
23/04/2015 16:23
Juntada de aviso de recebimento
-
18/03/2015 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2015 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2015 18:03
Audiência una designada para 11/05/2015 14:30 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
20/02/2015 13:26
DistribuÃdo por sorteio
-
20/02/2015 13:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2015
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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