TJPB - 0850837-82.2019.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 12:20
Juntada de informação
-
13/05/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:35
Juntada de informação
-
26/11/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850837-82.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 11 de novembro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/11/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 11:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/08/2024 07:56
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 10:42
Deferido o pedido de
-
30/07/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 12:14
Juntada de informação
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09/05/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:43
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:43
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 00:01
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
22/04/2024 00:01
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
20/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0850837-82.2019.8.15.2001
Vistos.
Intime-se a parte autora para recolher o valor da diligência de intimação no prazo de 10 dias.
Após, cumpra-se o despacho de ID nº 71929981.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
17/04/2024 15:16
Determinada diligência
-
06/03/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 17:22
Juntada de informação
-
15/11/2023 01:01
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850837-82.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/10/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 10:43
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2023 09:46
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 16:11
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:05
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:53
Determinada diligência
-
11/04/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 11:34
Processo Desarquivado
-
11/04/2023 11:34
Juntada de informação
-
17/03/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 17:25
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2022 17:25
Transitado em Julgado em 29/08/2022
-
30/08/2022 02:33
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 29/08/2022 23:59.
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23/08/2022 10:56
Juntada de Petição de cota
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07/08/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 11:46
Homologada a Transação
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03/08/2022 09:31
Conclusos para despacho
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28/07/2022 13:51
Juntada de informação
-
07/06/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 17:20
Determinada diligência
-
10/05/2022 15:04
Conclusos para decisão
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10/05/2022 15:04
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2022 18:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/03/2022 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 18:06
Conclusos para despacho
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25/02/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 01:38
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 06:30
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 06:30
Processo Desarquivado
-
12/01/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 17:17
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2020 23:20
Determinado o arquivamento
-
27/10/2020 18:54
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 18:54
Transitado em Julgado em 29/09/2020
-
23/09/2020 02:57
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/09/2020 23:59:59.
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27/08/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 19:43
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2020 09:52
Juntada de Ofício
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13/08/2020 16:23
Conclusos para despacho
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22/07/2020 00:24
Decorrido prazo de CLAUDIO FERNANDES DA SILVA em 21/07/2020 23:59:59.
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30/06/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2020 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2020 13:22
Expedição de Mandado.
-
29/05/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2020 02:38
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/05/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 08:18
Concedida a Medida Liminar
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27/03/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 15:19
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 08:15
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2019 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 08:22
Conclusos para decisão
-
30/08/2019 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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