TJPB - 0838949-77.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:29
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 03:48
Outras Decisões
-
25/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 03:20
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:03
Juntada de Petição de comunicações
-
05/07/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 07:32
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:33
Juntada de Petição de procuração
-
27/03/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:47
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 10:25
Juntada de Petição de comunicações
-
18/03/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Intimação da decisão. -
16/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/03/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 21:42
Determinada a redistribuição dos autos
-
14/03/2024 21:42
Declarada incompetência
-
14/03/2024 21:42
Determinada diligência
-
16/02/2024 08:32
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 17:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 08:32
Juntada de Petição de informação
-
22/01/2024 03:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
02/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
-
01/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0838949-77.2023.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO REU: VERA LUCIA BASILIO AUGUSTO DECISÃO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
27/12/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 18:20
Determinada diligência
-
09/12/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
09/12/2023 10:54
Juntada de informação
-
30/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 08:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 10:23
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:01
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:58
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0838949-77.2023.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO REU: VERA LUCIA BASILIO AUGUSTO DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade da parte promovida, ante a documentação de ID 78534591.
Apresentada contestação e reconvenção, intime a parte autora para, querendo, impugnar as peças juntadas no ID 78534008.
Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias.
Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado eletronicamente.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071811443537800000071818304 PETIÇÃO INICIAL Outros Documentos 23071811443648500000071818679 CALC Documento de Comprovação 23071811443727500000071818682 ATA BRADESCO Documento de Comprovação 23071811443796900000071818684 PROCURAÇÃO BRADESCO 2022 Procuração 23071811443846100000071818687 SUBSTABELECIMENTO BRADESCO 2022 Substabelecimento 23071811443925800000071818689 EXTRATO Documento de Comprovação 23071811443986100000071818214 PAC 1 Documento de Comprovação 23071811444087500000071818215 PAC 2 Documento de Comprovação 23071811444171600000071818217 Decisão Decisão 23071819075096300000071822527 Expediente Expediente 23071819075233000000071845009 Decisão Decisão 23071819075096300000071822527 Petição Petição 23080210510358300000072482904 COMPRO 1 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23080210510444100000072482905 BOLETO 1 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23080210510552500000072482907 contestação e reconvenção Petição de habilitação nos autos 23083111473874200000073940916 VERA LUCIA CONTESTAÇÃO Outros Documentos 23083111473937400000073942214 PROCURAÇÃO DONA VERA LUCIA Procuração 23083111474033700000073942215 1.
PARCELA INICIAL DE CONSIGNADO Documento de Comprovação 23083111474102600000073942221 2.PARCELA DE CONSIGNAÇÃO PAGA Documento de Comprovação 23083111474249900000073942975 3.
PARCELA DE CONSIGNADO SUSPENSAO PANDEMIA Documento de Comprovação 23083111474373200000073942979 4.
PARCELA DE CONSIGNADO SUSPENSAO PANDEMIA Documento de Comprovação 23083111474558900000073942980 5.
PARCELA DE CONSIGNADO SUSPENSAO PANDEMIA Documento de Comprovação 23083111474744600000073942986 6.
PARCELA DE CONSIGNADO SUSPENSAO PANDEMIA Documento de Comprovação 23083111474898700000073942989 7.
PARCELA DE CONSIGNADO SUSPENSAO PANDEMIA Documento de Comprovação 23083111475019100000073942992 8.
PARCELA DE CONSIGNADO SUSPENSAO PANDEMIA Documento de Comprovação 23083111475145100000073942994 9.
PARCELA PAGA COM AUMENTO DE VALOR E COBRANÇA DE JUROS A MAIOR Documento de Comprovação 23083111475252500000073942997 10.
PARCELA PAGA COM AUMENTO DE VALOR E COBRANÇA DE JUROS A MAIOR Documento de Comprovação 23083111475421400000073942998 11.
PARCELA PAGA COM AUMENTO DE VALOR E COBRANÇA DE JUROS A MAIOR Documento de Comprovação 23083111475560800000073943001 12.
PARCELA PAGA COM AUMENTO DE VALOR E COBRANÇA DE JUROS A MAIOR Documento de Comprovação 23083111475689200000073943002 13, PARCELA PAGA COM AUMENTO DE VALOR E COBRANÇA DE JUROS A MAIOR Outros Documentos 23083111475892800000073944034 14.
PARCELA PAGA COM AUMENTO DE VALOR E COBRANÇA DE JUROS A MAIOR Documento de Comprovação 23083111480022000000073943006 15.
PARCELA PAGA COM AUMENTO DE VALOR E COBRANÇA DE JUROS A MAIOR Documento de Comprovação 23083111480343300000073943007 16.
PARCELA PAGA COM AUMENTO DE VALOR E COBRANÇA DE JUROS A MAIOR Documento de Comprovação 23083111480807700000073943009 17.
PARCELA PAGA COM AUMENTO DE VALOR E COBRANÇA DE JUROS A MAIOR Documento de Comprovação 23083111481067400000073943011 COMPROVAÇÃO DE VALORES COM ABUSIVIDA DE COBRANÇA DE JUROS E INEXISTENCIA DE INADIMPLENCIA Outros Documentos 23083111481182400000073943016 COMPROVANTE DA INSTITUIÇÃO INEXISTENCIA DE INADIMPLENCIA DE CONSIGNADO DESCONTADO EM FOLHA Documento de Comprovação 23083111481329600000073943022 CONTATOS COM O BANCO SEM EXITO 1 Documento de Comprovação 23083111481464400000073943475 CONTATOS COM O BANCO SEM EXITTO 2 Documento de Comprovação 23083111481629800000073943481 DOCUMENTO QUE COMPROVA A ABUSIVIDADE DE JUROS E INEXISTENCIA DE INADIMPLEMENTO Documento de Comprovação 23083111481783000000073943484 EXTRATO DE PAGAMENTOS 1.
Documento de Comprovação 23083111481897300000073943489 FICHA FINANCEIRA 1 Documento de Comprovação 23083111482061800000073943492 FICHA FINANCEIRA 2 Documento de Comprovação 23083111482220000000073943495 FICHA FINANCEIRA 3 Documento de Comprovação 23083111482380700000073943497 PROPOSTA FINANCEIRA INEXISTENCIA DE DEBITO Documento de Identificação 23083111482547200000073943504 RESIDENCIA VERA LUCIA Documento de Comprovação 23083111482697200000073943508 RG VERA LUCIA Documento de Identificação 23083111482828300000073943511 SUSPENSOA DE PARCELAS E ACORDO GOVERNO E INSTITUIÇÃO BANCARIA Outros Documentos 23083111482935200000073943516 VERA LUCIA COMPROVANTE DE RESIDENCIA Outros Documentos 23083111483055800000073943518 Informação Informação 23102413490116100000076345533 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23102413490116100000076345533, Outros Documentos: 23083111475892800000073944034, Outros Documentos: 23083111483055800000073943518, Outros Documentos: 23083111482935200000073943516, Documento de Identificação: 23083111482828300000073943511, Documento de Comprovação: 23083111482697200000073943508, Documento de Identificação: 23083111482547200000073943504, Documento de Comprovação: 23083111482380700000073943497, Documento de Comprovação: 23083111482220000000073943495, Documento de Comprovação: 23083111482061800000073943492] -
25/10/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 19:15
Determinada diligência
-
25/10/2023 19:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERA LUCIA BASILIO AUGUSTO - CPF: *98.***.*46-04 (REU).
-
24/10/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 13:49
Juntada de informação
-
11/08/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:04
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
-
18/07/2023 19:07
Determinada diligência
-
18/07/2023 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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