TJPB - 0800976-91.2023.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 11:46
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:27
Decorrido prazo de ALESSANDRO CARVALHO DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:27
Decorrido prazo de ALESSANDRA RODRIGUES DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:27
Decorrido prazo de ALEX CARVALHO DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:45
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé INVENTÁRIO (39).
PROCESSO N. 0800976-91.2023.8.15.0351 [Petição de Herança, Inventário e Partilha].
CURADOR: ALESSANDRO CARVALHO DA SILVA, ALESSANDRA RODRIGUES DA SILVA, ALEX CARVALHO DA SILVA.
HERDEIRO: EURIVALDO PEREIRA DA SILVA E OUTROS.
SENTENÇA INVENTÁRIO.
DILIGÊNCIAS INICIAIS.
INVENTARIANTE.
DESÍDIA.
PROSSEGUIMENTO DA LIDE.
DESINTERESSE DA PARTE AUTORA.
OCORRÊNCIA.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
Abandonada a causa pela parte autora que não diligencia os atos sob sua responsabilidade por mais de trinta dias, apesar de pessoalmente intimada, impede o julgador extinguir o processo sem apreciação meritória, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC.
Vistos etc.
Cuida-se de ação de inventário proposta pelo autor acima identificado em que, despachada a inicial, foi determinado o cumprimento de diligências complementares, dentre eles a apresentação das certidões de registro dos imóveis pelo indicador real (ainda que negativas), lavradas pelo CRI.
Certificada a inércia.
Determinada a intimação pessoal, mais uma vez deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Passo à DECISÃO.
Abandonada a causa pela parte autora que não diligencia os atos sob sua responsabilidade por mais de trinta dias, apesar de intimada, impende o julgador extinguir o processo sem apreciação meritória, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC.
Isto posto, fulcrado no art. 485, III, e § 1º, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução meritória.
Sem custas e honorários, porquanto incabíveis à espécie.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
26/04/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 08:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/04/2024 07:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
-
25/04/2024 12:48
Conclusos para despacho
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17/04/2024 01:27
Decorrido prazo de ALESSANDRO CARVALHO DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 00:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/04/2024 07:38
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 00:57
Decorrido prazo de ALEX CARVALHO DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:50
Decorrido prazo de ALESSANDRO CARVALHO DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:50
Decorrido prazo de ALESSANDRA RODRIGUES DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:49
Decorrido prazo de ALEX CARVALHO DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 00:18
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800976-91.2023.8.15.0351 [Petição de Herança, Inventário e Partilha].
AUTOR: ALESSANDRO CARVALHO DA SILVA, ALESSANDRA RODRIGUES DA SILVA, ALEX CARVALHO DA SILVA.
REU: EURIVALDO PEREIRA DA SILVA E OUTROS.
DESPACHO Vistos, etc.
No caso em apreço, verifico a inventariante se limitou a apresentar certidão negativa de registro de imóveis com base no indicador pessoal, a saber, nome da de cujus.
Dito isto, INTIME-SE o inventariante para, no prazo de quinze dias, apresentar as respectivas certidões de registro dos imóveis pelo indicador real (ainda que negativas), lavradas pelo CRI.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
04/12/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 09:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/12/2023 00:10
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800976-91.2023.8.15.0351 [Petição de Herança, Inventário e Partilha].
AUTOR: ALESSANDRO CARVALHO DA SILVA, ALESSANDRA RODRIGUES DA SILVA, ALEX CARVALHO DA SILVA.
REU: EURIVALDO PEREIRA DA SILVA E OUTROS.
DESPACHO Vistos, etc.
Concedo a(o) inventariante o prazo de trinta dias para juntar certidão negativa da existência de testamento, obtida através do Registro Central de Testamentos On-line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec).
Em sendo atendido, venha-me o processo concluso.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
30/11/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:01
Conclusos para despacho
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27/11/2023 21:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/11/2023 00:06
Publicado Despacho em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800976-91.2023.8.15.0351 [Petição de Herança, Inventário e Partilha].
AUTOR: ALESSANDRO CARVALHO DA SILVA, ALESSANDRA RODRIGUES DA SILVA, ALEX CARVALHO DA SILVA.
REU: EURIVALDO PEREIRA DA SILVA E OUTROS.
DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o inventariante para, no prazo de quinze dias, as respectivas certidões de registro dos imóveis indicados na petição retro (ainda que negativas), lavradas pelo CRI.
No mesmo prazo, ainda, deverá também juntar certidão negativa da existência de testamento, obtida através do Registro Central de Testamentos On-line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec).
Publicado eletronicamente.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
30/10/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:10
Conclusos para despacho
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12/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 21:51
Decorrido prazo de ALESSANDRO CARVALHO DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 18:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/09/2023 09:44
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de ALESSANDRO CARVALHO DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 11:10
Juntada de Termo de Compromisso
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12/07/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 11:27
Outras Decisões
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30/06/2023 10:08
Conclusos para despacho
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26/06/2023 21:35
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2023 09:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/05/2023 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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