TJPB - 0850289-86.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 22:01
Conclusos para despacho
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23/06/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:34
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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10/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 23:53
Determinada diligência
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20/05/2025 23:53
Deferido o pedido de
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20/05/2025 09:38
Conclusos para despacho
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20/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Intimo a parte promovente, por seu advogado, do despacho de ID 106586259. -
05/03/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 10:50
Determinada diligência
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20/01/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 13:32
Conclusos para despacho
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27/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 02:02
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
Fica a parte exequente initmada, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento da diligência de intimação do executado, conforme determinado no despacho de ID 90122436, a seguir transcrito: "DESPACHO Intime-se o Réu/Executado, por mandado, para efetuar o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Intime-se o Autor/Exequente para pagamento da diligência, em 10 dias.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito" -
16/06/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 09:23
Determinada diligência
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14/05/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 14:41
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2024 09:05
Conclusos para despacho
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19/12/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:48
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
Intimo a parte Promovente, por seu advogado, para requerer o cumprimento do título executivo judicial, juntando planilha atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos, conforme determinado na decisão de ID 81144957. -
27/11/2023 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2023 00:27
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:27
Decorrido prazo de PERKINS OLIVEIRA DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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31/10/2023 01:50
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0850289-86.2021.8.15.2001 AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO REU: PERKINS OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada com base em prova escrita, sem eficácia de título executivo, em que se afirma ter direito a exigir do devedor o pagamento de quantia em dinheiro (art. 700, I, CPC) .
O Promovido foi citado pessoalmente (ID 71654369), porém não cumpriu a obrigação de pagar, nem ofereceu embargos monitórios no prazo legal, conforme certificação nos autos (ID 75888430).
Ante o exposto, com fundamento no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, CONSTITUO, de pleno direito, em TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL o título executivo objeto da lide, no valor de R$ .
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, intime-se a Promovente, pro seu advogado, para requerer o cumprimento do título executivo judicial, juntando planilha atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
João Pessoa, 24 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
24/10/2023 17:00
Determinada diligência
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24/10/2023 17:00
Julgado procedente o pedido
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10/07/2023 20:01
Conclusos para despacho
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10/07/2023 20:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/05/2023 00:45
Decorrido prazo de PERKINS OLIVEIRA DA SILVA em 04/05/2023 23:59.
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11/04/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2023 16:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/04/2023 12:22
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 23:07
Determinada diligência
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06/09/2022 12:16
Conclusos para despacho
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01/09/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
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02/04/2022 01:49
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 01/04/2022 23:59:59.
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01/04/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 02:21
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 10/02/2022 23:59:59.
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11/03/2022 00:04
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 18:23
Conclusos para despacho
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10/02/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 08:31
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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12/01/2022 18:03
Conclusos para despacho
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12/01/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 17:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO (17.***.***/0001-78).
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12/01/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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