TJPB - 0800948-17.2023.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 16:29
Deferido o pedido de
-
13/05/2025 16:29
Determinada diligência
-
13/05/2025 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/01/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:51
Juntada de informação
-
10/09/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800948-17.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Intimação da parte autora para realizar o pagamento das diligências para citação em 5 dias. 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 19:18
Determinada a citação de BEZERRA E SILVA EMBALAGENS LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-88 (REU)
-
29/07/2024 19:18
Recebida a emenda à inicial
-
29/07/2024 19:18
Deferido o pedido de
-
23/07/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 10:39
Juntada de informação
-
11/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:12
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0800948-17.2023.8.15.2003 AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: BEZERRA E SILVA EMBALAGENS LTDA DECISÃO Intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, falar sobre a certidão de ID 82391220, requerendo o que entender de direito.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Devolução de Mandado: 23112010512109100000077511111, Diligência: 23112010512011200000077511108, Mandado: 23111012083337700000077150378, Decisão: 23102519303365100000076276648, Decisão: 23102519303365100000076276648, Decisão: 23083108455856400000073921270, Decisão: 23083108455856400000073921270, Petição: 23082823070816600000073778754, Petição: 23042014493200700000068028179, Documento de Comprovação: 23042014493282600000068028184] -
22/03/2024 01:01
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0800948-17.2023.8.15.2003 AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: BEZERRA E SILVA EMBALAGENS LTDA DECISÃO Intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, falar sobre a certidão de ID 82391220, requerendo o que entender de direito.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Devolução de Mandado: 23112010512109100000077511111, Diligência: 23112010512011200000077511108, Mandado: 23111012083337700000077150378, Decisão: 23102519303365100000076276648, Decisão: 23102519303365100000076276648, Decisão: 23083108455856400000073921270, Decisão: 23083108455856400000073921270, Petição: 23082823070816600000073778754, Petição: 23042014493200700000068028179, Documento de Comprovação: 23042014493282600000068028184] -
20/03/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 21:29
Determinada diligência
-
19/12/2023 11:11
Conclusos para despacho
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13/12/2023 00:52
Decorrido prazo de BEZERRA E SILVA EMBALAGENS LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2023 12:09
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0800948-17.2023.8.15.2003 AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: BEZERRA E SILVA EMBALAGENS LTDA DECISÃO Custas pagas (ID 72145645).
Cite a parte executada no endereço constante na petição inicial, para pagar, inclusive as custas, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC).
A parte devedora poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 e 915 do CPC).
Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, que serão reduzidos à metade em caso de pagamento nos 03 (três) dias supramencionados (art. 827 § 1º do CPC).
Caso a parte devedora não seja localizada, intime o credor para se manifestar e, em sendo o caso, providenciar nova citação às suas expensas, independente de novo despacho.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021313543382700000065186234 Petição inicial Documento de Comprovação 23021313543486400000065186243 BB - Ata Assembléia Dra.
Lucinéia Documento de Identificação 23021313543585200000065186245 BB - Estatuto Documento de Identificação 23021313543739800000065186247 BB - Nomeação Dra.
Lucinéia (1) Documento de Identificação 23021313543905200000065186248 PROCURAÇÃO PB - BANCO DO BRASIL S.A Documento de Identificação 23021313543950200000065186249 CDC Documento de Comprovação 23021313544016300000065186250 DemonstrativodedébitodeBEZERRAESILVAFABRICACAODEPRODUTOSARTESANEMPAPELLTDA Documento de Comprovação 23021313544146300000065186251 Despacho Despacho 23033115374895400000067199914 Expediente Expediente 23033115375112200000067200953 Despacho Despacho 23033123343144200000067204596 Despacho Despacho 23033123343144200000067204596 Petição Petição 23042014493200700000068028179 Comprovante Documento de Comprovação 23042014493282600000068028184 Petição Petição 23082823070816600000073778754 Decisão Decisão 23083108455856400000073921270 Decisão Decisão 23083108455856400000073921270 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 23083108455856400000073921270, Decisão: 23083108455856400000073921270, Petição: 23082823070816600000073778754, Petição: 23042014493200700000068028179, Documento de Comprovação: 23042014493282600000068028184, Despacho: 23033123343144200000067204596, Despacho: 23033123343144200000067204596, Expediente: 23033115375112200000067200953, Despacho: 23033115374895400000067199914, Documento de Comprovação: 23021313544146300000065186251] -
25/10/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 19:30
Determinada diligência
-
23/10/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 23:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/08/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:46
Determinada a redistribuição dos autos
-
28/08/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
-
31/03/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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