TJPB - 0846563-36.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 02:02
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Com a juntada dos documentos, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se. -
06/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 05:33
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/04/2025 23:59.
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01/04/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:30
Publicado Ofício (Outros) em 26/03/2025.
-
27/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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20/03/2025 19:24
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 14:40
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 10:12
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 10:11
Juntada de Ofício
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24/01/2025 12:51
Determinada diligência
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10/01/2025 11:09
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:12
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Empréstimo consignado] DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o banco promovido para recolhimento dos honorários periciais em 10 dias, sob pena de penhora on line.
JOÃO PESSOA, 26 de novembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
26/11/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 09:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
04/10/2024 01:40
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA POLARI em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846563-36.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE as partes para impugnar a nomeação, querendo, ou apresentar assistentes técnicos, no prazo de 10 dias, bem como para juntada da documentação solicitada pelo perito.
Em igual prazo deverá o suplicado efetuar o depósito dos honorários, tendo em vista recente entendimento firmado na REsp 1.846.649 (TEMA 1061), o qual fixo em R$ 1.500,00.
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 18:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/06/2024 00:16
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846563-36.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.Nomeio, de OFÍCIO, para funcionar como perito grafotécnico nos presentes autos Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, whatsapp (83) 99354-3134, e-mail:[email protected].
Habilite o perito no PJE, após, intime-o para dizer, no prazo de 15 (cinco) dias, se aceita o encargo para o qual foi nomeado e a documentação necessária a realização do trabalho. 2.
Com a resposta, INTIME-SE as partes para impugnar a nomeação, querendo, ou apresentar assistentes técnicos, no prazo de 10 dias, bem como para juntada da documentação solicitada pelo perito.
Em igual prazo deverá o suplicado efetuar o depósito dos honorários, tendo em vista recente entendimento firmado na REsp 1.846.649 (TEMA 1061), o qual fixo em R$ 1.500,00. 3.
Feito o que, renove-se a intimação do perito para designar dia e hora para colheita de assinatura, a ser realizada na escrivania da 8ª Vara Cível.
Desta data, as partes deverão ser intimadas. 4.
Prazo máximo de 30 dias para apresentação do laudo. do qual as partes deverão ser intimadas com prazo de 10 dias. 5.
No mais, OFICIE-SE ao Banco Bradesco S.A (237) – agência 03425, para que junte aos autos extrato referente aos meses de janeiro a maio de 2022, da conta de nº 02012847, agência 03425, de titularidade da autora: MARIA APARECIDA DE SOUSA POLARI - CPF: *61.***.*65-15, para melhor instrução da lide. 6.
Com a juntada do ofício, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 dias. 7.
Feito o que, voltem os autos conclusos com anotação de sentença.
JOÃO PESSOA, 22 de maio de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito JOÃO PESSOA, 22 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2024 21:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:58
Determinada diligência
-
22/05/2024 11:58
Outras Decisões
-
22/05/2024 11:58
Nomeado perito
-
21/05/2024 21:43
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA POLARI em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 07:25
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
17/02/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846563-36.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 8 de fevereiro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/02/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA POLARI em 27/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846563-36.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2023 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2023 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 23:03
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA POLARI em 21/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 14:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/08/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 14:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA DE SOUSA POLARI - CPF: *61.***.*65-15 (AUTOR).
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22/08/2023 22:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2023 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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