TJPB - 0800262-59.2022.8.15.2003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 07:29
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 07:29
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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27/03/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 01:20
Decorrido prazo de GENARO DORNELAS BELMONT NERI em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:31
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800262-59.2022.8.15.2003 [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: GENARO DORNELAS BELMONT NERI SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Falta de interesse do exequente.
Processo paralisado por mais de trinta dias.
Intimação pessoal para manifestar interesse no feito.
Ausência de manifestação.
Abandono da causa.
Extinção do processo sem resolução do mérito.
I - Relatório BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, através de advogado legalmente constituído, ajuizou ação de busca e apreensão convertida em execução de título extrajudicial em face de GENARO DORNELAS BELMONT NERI.
O processo ficou paralisado aguardando manifestação do exequente, que não se manifestou.
Constatado que o processo se encontrava paralisado por prazo superior a trinta dias sem que a parte autora promovesse as diligências necessárias para impulso do feito, foi determinada sua intimação via patrono e pessoalmente para manifestar interesse no processamento da demanda, sob pena de extinção.
No entanto, embora devidamente intimada, a parte interessada sequer manifestou-se nos autos.
Não houve citação.
Vieram-me os autos conclusos.
II – Fundamentação Pois bem.
Dispõe o art. 485, inc.
III, CPC, que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta dias).
No caso vertente, constata-se que a parte exequente foi intimada via patrono e pessoalmente, no entanto, não atendeu ao comando judicial.
Deixando de realizar os atos e diligências que lhe competiam, demonstrou patente desinteresse no prosseguimento da causa.
Inadmissível o Poder Judiciário ficar à perpétua espera de solicitações para tramitação/ impulso do feito.
Iniciando-se a ação pelo interesse e provocação da parte autora/exequente, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no silêncio da parte.
Por fim, pontuo a inaplicabilidade ao caso do §6º do art. 485 do CPC, pois inexiste contestação nos autos.
III – Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, III do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, III do CPC.
Condeno o exequente no pagamento das custas processuais, as quais já foram recolhidas.
Sem condenação em honorários, pois não estabelecido o contraditório.
P.I.C.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito SUBSTITUTO -
29/02/2024 16:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/02/2024 12:33
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 11:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/02/2024 19:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800262-59.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 04:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800262-59.2022.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo requerido ao Id 82103012.
Intime-se a parte exequente, via patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485, III, §1°, do CPC.
JOÃO PESSOA, 16 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/01/2024 11:11
Deferido o pedido de
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17/01/2024 11:11
Determinada Requisição de Informações
-
16/01/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800262-59.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2023 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 23:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:07
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 12:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/04/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 12:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/03/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
08/11/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 08:14
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
05/11/2022 10:16
Outras Decisões
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04/11/2022 18:27
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/11/2022 08:30
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 02:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 10:57
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2022 10:33
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 10:54
Conclusos para despacho
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31/01/2022 04:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/01/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 15:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
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25/01/2022 15:01
Declarada incompetência
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24/01/2022 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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