TJPB - 0820680-87.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:48
Determinada diligência
-
18/03/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:20
Juntada de Informações
-
11/12/2024 18:31
Outras Decisões
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25/10/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:56
Juntada de Petição de resposta
-
29/08/2024 00:19
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) 0820680-87.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao art.10 CPC, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição id.92805617 e anexos em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 26 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 20:53
Determinada diligência
-
26/08/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:35
Conclusos para despacho
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27/06/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 10:40
Juntada de Informações
-
06/06/2024 10:11
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 06/06/2024 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
05/06/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 08:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 06/06/2024 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
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15/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 11:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820680-87.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de novembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/11/2023 21:06
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 15:48
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2023 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2023 11:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
31/10/2023 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
-
31/10/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820680-87.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 27 de outubro de 2023 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/10/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 22:23
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 08:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/09/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 11:32
Conclusos para despacho
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02/08/2023 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2023 13:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/07/2023 13:01
Determinada diligência
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21/07/2023 15:49
Conclusos para despacho
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14/07/2023 15:11
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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14/07/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 09:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LARISSA MARIA FELIX PINTO - CPF: *51.***.*92-08 (AUTOR).
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31/05/2023 09:34
Não Concedida a Medida Liminar
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29/05/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 09:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/05/2023 10:30
Determinada diligência
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04/05/2023 19:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/05/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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