TJPB - 0839827-07.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 12:17
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 12:15
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 12:50
Determinada diligência
-
17/03/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 15:56
Juntada de Petição de cota
-
13/02/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:23
Juntada de Ofício
-
28/01/2025 15:03
Determinada diligência
-
28/01/2025 07:14
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 07:48
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
15/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0839827-07.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Realizada a Teimosinha, apenas um dos bloqueios retornou com valores constritos, no entanto, diante do valor ínfimo encontrado, procedi com a ordem de desbloqueio.
Diante disso, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, III, do CPC.
JOÃO PESSOA, 3 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 17:16
Determinada Requisição de Informações
-
26/11/2024 05:24
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
21/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 07:17
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 00:27
Decorrido prazo de HOSPITAL SAMARITANO LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:27
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:00
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0839827-07.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
EXPEÇA-SE o respectivo alvará em favor da parte exequente, considerando os dados bancários indicados ao Id 98818222.
Certificado o cumprimento, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, o retorno da Teimosinha.
JOÃO PESSOA, 2 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/10/2024 14:18
Juntada de Alvará
-
02/10/2024 09:23
Expedido alvará de levantamento
-
09/09/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
07/09/2024 03:30
Decorrido prazo de HOSPITAL SAMARITANO LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:08
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0839827-07.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Realizada ordem de bloqueio reiterada - Teimosinha - no período de 04/06 a 02/08 - foram bloqueados os valores indicados nos recibos em anexo.
Os de valor ínfimo foram desbloqueados, remanescendo um único bloqueio no importe de R$ 688, 41.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requererem o que de direito.
JOÃO PESSOA, 7 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/08/2024 15:41
Determinada Requisição de Informações
-
10/08/2024 15:41
Determinada diligência
-
16/07/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
06/07/2024 01:11
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:11
Decorrido prazo de HOSPITAL SAMARITANO LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:08
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0839827-07.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Procedi com a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA.
Aguarde-se o retorno pelo prazo de 60 (sessenta) dias, tempo da reiteração da ordem.
JOÃO PESSOA, 4 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/06/2024 10:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:50
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0839827-07.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a última planilha foi apresentada em novembro de 2023, intime-se a parte interessada para atualizar o valor do débito a fim de que seja realizada a tentativa de penhora via TEIMOSINHA.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
25/04/2024 16:08
Determinada Requisição de Informações
-
01/03/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:03
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0839827-07.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Colaciono o resultado SISBAJUD (doc. em anexo).
Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis à penhora no prazo de 30 (trinta) dias.
Nada sendo requerido, arquive-se o feito.
JOÃO PESSOA, 18 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/01/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 09:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2023 22:35
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839827-07.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o silêncio da parte devedora em relação ao pagamento do débito apresentado na planilha id: 77776096.
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2023 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 23:19
Decorrido prazo de HOSPITAL SAMARITANO LTDA em 22/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 09:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2023 10:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/08/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 05:45
Decorrido prazo de HOSPITAL SAMARITANO LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:49
Decorrido prazo de HOSPITAL SAMARITANO LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 08:27
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
07/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:13
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:36
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2023 14:13
Conclusos para julgamento
-
05/05/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 12:21
Juntada de informação
-
11/03/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:37
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO SCATOLIN FELIX BOMFIM em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:35
Decorrido prazo de GISELY BAZALIA ABRAO em 13/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 12:55
Juntada de Informações
-
14/11/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 08:00
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 08:00
Juntada de Informações
-
31/10/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
19/06/2021 01:49
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO SCATOLIN FELIX BOMFIM em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 01:49
Decorrido prazo de Fabio Anterio Fernandes em 18/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 21:59
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 01:16
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO SCATOLIN FELIX BOMFIM em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 01:05
Decorrido prazo de Fabio Anterio Fernandes em 25/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 08:17
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 01:12
Decorrido prazo de HOSPITAL SAMARITANO LTDA em 15/09/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2020 19:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/08/2020 18:56
Expedição de Mandado.
-
08/08/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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