TJPB - 0850978-62.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
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17/12/2023 12:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/12/2023 00:39
Decorrido prazo de IRIS DA SILVA LOPES em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:39
Decorrido prazo de LILIAN DA SILVA LOPES em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:39
Decorrido prazo de GILDO SOARES em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:02
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de cinco dias. -
05/12/2023 03:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 03:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2023 03:43
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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05/12/2023 01:40
Decorrido prazo de IRIS DA SILVA LOPES em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 01:40
Decorrido prazo de LILIAN DA SILVA LOPES em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 01:40
Decorrido prazo de GILDO SOARES em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 01:40
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 04/12/2023 23:59.
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22/11/2023 04:00
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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22/11/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0850978-62.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: IRIS DA SILVA LOPES, LILIAN DA SILVA LOPES, GILDO SOARES Advogado do(a) AUTOR: CARLOS EMANOEL FERREIRA SIQUEIRA - DF32496 Advogado do(a) AUTOR: CARLOS EMANOEL FERREIRA SIQUEIRA - DF32496 Advogado do(a) AUTOR: CARLOS EMANOEL FERREIRA SIQUEIRA - DF32496 REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA Advogado do(a) REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
16/11/2023 11:26
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2023 07:47
Conclusos para despacho
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13/11/2023 07:47
Juntada de Projeto de sentença
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09/11/2023 04:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/11/2023 04:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/11/2023 01:57
Decorrido prazo de IRIS DA SILVA LOPES em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:57
Decorrido prazo de LILIAN DA SILVA LOPES em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:57
Decorrido prazo de GILDO SOARES em 08/11/2023 23:59.
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31/10/2023 01:06
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para impugnar a contestação do réu 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, bem como fornecer novo endereço do réu 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA, no prazo de cinco dias. -
26/10/2023 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 09:56
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2023 13:30
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 18:40
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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18/09/2023 18:36
Conclusos para despacho
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15/09/2023 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 09:26
Conclusos para decisão
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12/09/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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