TJPB - 0851692-22.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
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27/03/2025 06:15
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 11:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/02/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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15/02/2025 02:34
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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16/12/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 08:57
Juntada de Certidão
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16/12/2024 08:43
Deferido o pedido de
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16/12/2024 08:43
Nomeado perito
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14/05/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 06:37
Conclusos para despacho
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07/05/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 17:54
Juntada de Petição de alegações finais
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19/04/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851692-22.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 17 de abril de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/04/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 18:55
Juntada de Petição de réplica
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25/03/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851692-22.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente para, querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação.
João Pessoa-PB, em 21 de março de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/03/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 09:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/03/2024 09:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/03/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/03/2024 12:43
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 10:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/03/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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22/11/2023 06:45
Recebidos os autos.
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22/11/2023 06:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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21/11/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 18:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE PINTO - CPF: *08.***.*42-53 (AUTOR).
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21/11/2023 10:06
Conclusos para despacho
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21/11/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 01:06
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851692-22.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para juntar a última declaração de IRPF, para fins de análise da concessão da justiça gratuita.
P.I.
JOÃO PESSOA, 25 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
26/10/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 14:16
Conclusos para despacho
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24/10/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 14:17
Conclusos para despacho
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19/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 15:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE PINTO (*08.***.*42-53).
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19/09/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 21:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/09/2023 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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