TJPB - 0845151-46.2018.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 20:27
Outras Decisões
-
05/05/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:31
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 08:46
Determinada Requisição de Informações
-
07/04/2025 22:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/04/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845151-46.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do autor, para no prazo de dez (10) dias, se manifestar sobre as respostas dos ofícios encaminhados a Saelpa e Cagepa.
João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:45
Decorrido prazo de CAGEPA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DA PARAIBA em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 09:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 00:30
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 08:40
Juntada de Petição de resposta
-
27/09/2024 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 20:45
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 01:57
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:57
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 07:39
Juntada de Ofício
-
23/08/2024 07:38
Juntada de Ofício
-
21/08/2024 07:56
Deferido o pedido de
-
16/08/2024 22:26
Juntada de provimento correcional
-
25/07/2024 16:59
Conclusos para despacho
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02/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 01:39
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
12/06/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0845151-46.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pleito de citação por edital, haja vista que não houve a localização do bem a ser apreendido.
Não localizado o réu para citação ou o veículo para apreensão, a citação por edital não deve ser admitida, pelos claros termos do art. 3º, do Decreto-Lei 911/69, lembrando que, na sistemática procedimental da ação de busca e apreensão, a citação ficta, sem o cumprimento da liminar, não traria nenhum proveito, já que o prazo para defesa não fluiria (cf. art. 3º § 3º).
Atente-se o autor que possui alternativas legais para satisfação de seu crédito, dentre as quais, a conversão da ação em ação executiva se o veículo não for encontrado ou não se achar mais na posse do devedor.
Desta feita, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 7 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/06/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 15:51
Determinada Requisição de Informações
-
07/06/2024 15:51
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (AUTOR)
-
21/05/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro para realização de diligências do juízo.
Em anexo, seguem extratos de consulta Sniper e InfoJud os quais indicam o mesmo endereço já diligenciado nos autos ao Id 75442028.
Ciência à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 26 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/05/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2024 21:34
Determinada Requisição de Informações
-
04/05/2024 21:34
Deferido o pedido de
-
02/04/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845151-46.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 82271822 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2023 13:39
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2023 08:15
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
-
31/10/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845151-46.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1[x] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento da complementação da diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 27 de outubro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/10/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2023 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2023 11:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/06/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:58
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:54
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:10
Concedida a Medida Liminar
-
01/03/2023 20:54
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 19:24
Juntada de provimento correcional
-
27/10/2022 07:23
Deferido o pedido de
-
26/10/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 22:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2018 16:35
Conclusos para despacho
-
26/09/2018 00:12
Decorrido prazo de CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ em 25/09/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 10:02
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2018 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2018 10:11
Conclusos para decisão
-
16/08/2018 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2018
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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