TJPB - 0816037-23.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:53
Declarada incompetência
-
11/04/2025 20:54
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 17:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/04/2025 17:31
Declarada incompetência
-
11/04/2025 17:31
Determinada diligência
-
11/04/2025 17:31
Determinação de redistribuição por prevenção
-
07/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/01/2025 21:33
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 21:32
Juntada de informação
-
30/01/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 01:02
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816037-23.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 07:42
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
08/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816037-23.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 16 de setembro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/09/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 08:46
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2024 07:10
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 10:37
Determinada diligência
-
22/07/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 18:14
Juntada de informação
-
16/07/2024 22:02
Determinada a citação de CONDOMINIO DO EDIFICIO AQUARIUS - CNPJ: 01.***.***/0001-85 (REU)
-
16/07/2024 22:02
Determinada diligência
-
16/07/2024 22:02
Deferido o pedido de
-
03/06/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 09:04
Juntada de informação
-
23/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816037-23.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação (SEM ÊXITO) juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/05/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 10:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/04/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 11:40
Determinada diligência
-
19/04/2024 11:40
Deferido o pedido de
-
15/01/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 11:18
Juntada de informação
-
01/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816037-23.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação (SEM ÊXITO) juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 09:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/09/2023 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 08:10
Juntada de informação
-
28/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 20:12
Determinada diligência
-
21/07/2023 20:12
Deferido o pedido de
-
29/05/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 10:53
Juntada de informação
-
13/03/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 14:23
Juntada de informação
-
22/11/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 07:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/11/2022 11:52
Juntada de informação
-
06/11/2022 06:47
Juntada de provimento correcional
-
11/10/2022 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 09:25
Juntada de informação
-
15/06/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 20:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/06/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 10:17
Juntada de informação
-
06/05/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 18:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/04/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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