TJPB - 0838587-12.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:13
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0838587-12.2022.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: THAIANA CYNTHIA DA SILVA GOMES FERREIRA REU: FABULOSA MODA INTIMA, JOSÉ ADALBERTO SILVA PEREIRA DECISÃO Vistos, etc.
Constata-se erro do sistema quanto ao reconhecimento de pagamento da primeira parcela de custas processuais, a qual consta o comprovante em id. 67299686.
Assim, determino ao cartório que abra chamado junto à DITEC para que promova a baixa da referida parcela, uma vez que o processo permanece retornando para a pasta de “Apreciar Guias em Atraso” desnecessariamente, o que atrapalha no curso processual.
Sobre o pedido de citação por edital da corré FABULOSA MODA INTIMA, entendo que não merece deferimento neste momento.
Não consta nos autos sequer o CNPJ da referida empresa, sendo a obtenção deste dado de responsabilidade da parte autora (art. 319, II do CPC).
Assim, intime-se a parte promovente para apresentar aos autos o CNPJ da corré FABULOSA MODA INTIMA no prazo de 15 dias, a fim de que possa ser viabilizada sua citação.
JOÃO PESSOA, 25 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/08/2025 11:03
Juntada de informação
-
26/08/2025 10:16
Determinada Requisição de Informações
-
26/08/2025 10:16
Indeferido o pedido de THAIANA CYNTHIA DA SILVA GOMES FERREIRA - CPF: *84.***.*68-90 (AUTOR)
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21/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:42
Juntada de informação
-
14/08/2025 03:13
Decorrido prazo de FABULOSA MODA INTIMA em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2025 01:16
Decorrido prazo de JOSÉ ADALBERTO SILVA PEREIRA em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:59
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 18:23
Determinada Requisição de Informações
-
27/06/2025 15:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/06/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:14
Juntada de informação
-
06/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/04/2025 07:06
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 07:02
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 15:26
Juntada de Petição de comunicações
-
05/02/2025 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838587-12.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação da parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 dias (conforme decisão de ID nº 106615706).
João Pessoa-PB, em 3 de fevereiro de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/02/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:12
Juntada de informação
-
24/01/2025 12:54
Determinada diligência
-
24/01/2025 12:54
Determinada a citação de JOSÉ ADALBERTO SILVA PEREIRA (REU)
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16/01/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 17:59
Juntada de informação
-
19/12/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:11
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838587-12.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue anexo o resultado da consulta do endereço do promovido junto ao SISBAJUD.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias e, em caso de requerer a citação, juntar aos autos o comprovante de pagamento correspondente a diligência requerida.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
17/12/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:11
Outras Decisões
-
17/12/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 00:24
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838587-12.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O CPF do réu JOSÉ ADALBERTO SILVA PEREIRA consta na conversa e comprovante de transferência do PIX juntados pela autora (id. 61315092).
Realizei, nesta data, a consulta do endereço do executado e seus representantes legais junto ao SISBAJUD, consoante comprovante em anexo.
Aguarde-se em cartório o prazo de 10 dias e, em seguida, voltem-me os autos conclusos para verificação do resultado.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
03/12/2024 19:44
Outras Decisões
-
03/12/2024 19:44
Determinada Requisição de Informações
-
03/12/2024 19:44
Determinada diligência
-
02/12/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:08
Juntada de informação
-
30/10/2024 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 09:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/10/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 08:44
Expedição de Mandado.
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06/10/2024 18:15
Determinada diligência
-
06/10/2024 18:15
Outras Decisões
-
19/09/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838587-12.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido feito ao id. 90144060.
Não há qualquer justificativa para envio de ofício para instituições bancárias a fim de obtenção de dados pessoais do réu, sendo tal diligência de obrigação da parte autora, que deve demonstrar zelo na análise da documentação juntada por ela mesma, inclusive chave PIX para onde, em tese, teria realizado a transferência.
Ao cartório para inclusão de JOSE ADALBERTO SILVA PEREIRA ao polo passivo da lide.
Deverá, ainda, informar resposta da DITEC sobre o chamado ao id. 88153431.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
17/09/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 09:28
Juntada de informação
-
17/09/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 09:15
Juntada de informação
-
08/08/2024 01:31
Decorrido prazo de THAIANA CYNTHIA DA SILVA GOMES FERREIRA em 07/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 11:34
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838587-12.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido feito ao id. 90144060.
Não há qualquer justificativa para envio de ofício para instituições bancárias a fim de obtenção de dados pessoais do réu, sendo tal diligência de obrigação da parte autora, que deve demonstrar zelo na análise da documentação juntada por ela mesma, inclusive chave PIX para onde, em tese, teria realizado a transferência.
Ao cartório para inclusão de JOSE ADALBERTO SILVA PEREIRA ao polo passivo da lide.
Deverá, ainda, informar resposta da DITEC sobre o chamado ao id. 88153431.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2024 15:18
Outras Decisões
-
01/07/2024 15:18
Indeferido o pedido de THAIANA CYNTHIA DA SILVA GOMES FERREIRA - CPF: *84.***.*68-90 (AUTOR)
-
31/05/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 10:56
Juntada de informação
-
08/05/2024 21:26
Juntada de Petição de comunicações
-
24/04/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
24/04/2024 00:25
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838587-12.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a emenda à inicial ao id. 88785195 para incluir José Adalberto Silva Pereira no polo passivo da ação.
Ao cartório para providências necessárias.
Ato contínuo, intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, fornecer o CPF de José Adalberto Silva Pereira e o CNPJ da FABULOSA MODA INTIMA, a fim de que seja efetuada a consulta de endereços nos sistemas do judiciário para citação dos demandados.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
22/04/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 19:31
Determinada Requisição de Informações
-
20/04/2024 19:31
Determinada diligência
-
20/04/2024 19:31
Recebida a emenda à inicial
-
16/04/2024 18:16
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 18:16
Juntada de informação
-
15/04/2024 10:12
Juntada de Petição de comunicações
-
05/04/2024 00:19
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838587-12.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a autora efetuou o pagamento das três parcelas das custas.
Todavia, o sistema, por algum equívoco, não computou o pagamento da primeira parcela.
Assim, determino ao cartório que abra chamado junto a DITEC para computar o pagamento da primeira parcela das custas iniciais, cujo comprovante está anexo ao id. 67299686.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para informar se JOSE ADALBERTO SILVA é parte ré nesta ação, uma vez que a informação não está clara a petição inicial.
Em caso afirmativo, deverá a parte autora emendá-la no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
03/04/2024 10:53
Juntada de informação
-
02/04/2024 14:46
Determinada Requisição de Informações
-
02/04/2024 14:46
Determinada diligência
-
02/04/2024 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 13:30
Juntada de informação
-
20/11/2023 21:05
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/11/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838587-12.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação (SEM ÊXITO) juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 09:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/08/2023 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2023 12:22
Juntada de informação
-
27/06/2023 23:11
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/06/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 20:59
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 07:36
Expedição de Mandado.
-
30/04/2023 09:54
Deferido em parte o pedido de THAIANA CYNTHIA DA SILVA GOMES FERREIRA - CPF: *84.***.*68-90 (AUTOR)
-
29/04/2023 19:41
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 16:43
Decorrido prazo de CAROLAINE ANDRE DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:42
Decorrido prazo de CAROLAINE ANDRE DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 14:46
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/03/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 10:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/01/2023 13:34
Juntada de Petição de comunicações
-
11/01/2023 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 10:23
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/11/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 17:08
Outras Decisões
-
04/11/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 14:28
Juntada de informação
-
12/09/2022 10:43
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/08/2022 12:17
Decorrido prazo de CAROLAINE ANDRE DA SILVA em 19/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 12:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/08/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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