TJPB - 0859136-09.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:41
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0859136-09.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR EXECUTADO: ERIK HENRIQUE RODRIGUES DE ARAUJO DECISÃO Defiro os pedidos de pesquisa de endereço via INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD.
Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta por delegação deste Juízo perante o sistema do SERASA EXPERIAN.
Após, junte as informações ao presente feito, intime a parte autora para manifestação no prazo legal.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23102014400775100000076199720 O-202 Certidao de Matricula Documento de Comprovação 23102014400847800000076200832 O-202 Relatório de débitos COB1 Documento de Comprovação 23102014400890700000076200834 O-202 Relatório de débitos COB2 Documento de Comprovação 23102014400959600000076200835 TERMO DE ACORDO Documento de Comprovação 23102014401045900000076200836 A.
PROCURAÇAO AD JUDICIA Procuração 23102014401126900000076200840 B.
AGO - ELEIÇÃO DE SINDICO E PREST CONTAS Documento de Comprovação 23102014401165400000076200841 C.
Convencao_Jd._do_Mar Documento de Comprovação 23102014401215000000076200842 D.
AGO PREVISÃO ORÇAMENTARIA Documento de Comprovação 23102014401263300000076200843 E.
AGE 08.08.2022- RATEIO EXTRA Documento de Comprovação 23102014401353400000076200844 Decisão Decisão 23102519494956000000076253794 Decisão Decisão 23102519494956000000076253794 Petição Petição 23111014443687500000077159619 O-202 - comprovante - Custas iniciais - 835,45 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23111014443726000000077159622 O-202 - comprovante - Custas postais - 13,71 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23111014443816800000077159623 O-202 - Custas iniciais - R$ 835,45 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23111014443892400000077159624 O-202 - Custas postais - R$ 13,71 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23111014443953500000077160075 Carta Carta 23112311113274000000077699324 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23121312395815000000078596741 AR.NEGATIVO.ERIK.0859136-09.2023 Aviso de Recebimento 23121312395858200000078596746 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121312421197800000078596756 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121312421197800000078596756 Petição Petição 23122813140520100000078986792 COMPROVANTE CUSTAS POSTAIS 0-202 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23122813140553000000078986795 GuiaCustas POSTAL O-202 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23122813140617400000078986796 Carta Carta 24022110301812200000080794969 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24030707440712200000081563018 AR.POSITIVO.ERIK.0859136-09.2023 Aviso de Recebimento 24030707440748600000081563019 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040912120612500000083175762 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040912120612500000083175762 Petição Petição 24041811213449400000083676536 O-202-Relatorio de débitos cob-01 Documento de Comprovação 24041811213494200000083676540 O-202-Relatorio de débitos cob-02 Documento de Comprovação 24041811213564200000083676541 Decisão Decisão 24050916230214600000084739954 Decisão Decisão 24050916230214600000084739954 Petição Petição 24061015045048100000086209625 O-202 - Custas - R$ 82,48 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24061015045118900000086209627 O-202 - Custas - R$ 82,48 - comprovante de pag Documento de Comprovação 24061015045211800000086209629 Informação Informação 24070112055042700000087267013 Decisão Decisão 24071913452998900000088227071 Intimação Intimação 24072207333874800000088272686 Decisão Decisão 24071913452998900000088227071 Petição Petição 24080713534179200000092199723 Decisão Decisão 24090615121825600000093915370 Intimação Intimação 24090909163552400000093992844 Decisão Decisão 24090615121825600000093915370 Petição Petição 24091714124300100000094462976 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112709102829200000098108804 Mandado Mandado 25020410421829800000100638955 Citação NÃO realizada do executado ERIK HENRIQUE RODRIGUES DE ARAÚJO Certidão Oficial de Justiça 25021412390017600000101269761 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040814033568400000103883178 Intimação Intimação 25040814040165300000103883181 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040814033568400000103883178 Petição Pesquisa Endereços Petição 25042401021289900000104598884 Informação Informação 25052912181379000000106558678 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 25042401021289900000104598884, Ato Ordinatório: 25040814033568400000103883178, Ato Ordinatório: 24040912120612500000083175762, Decisão: 24071913452998900000088227071, Intimação: 24072207333874800000088272686, Documento de Comprovação: 23102014400847800000076200832, Documento de Comprovação: 23102014401263300000076200843, Documento de Comprovação: 23102014401353400000076200844, Petição Inicial: 23102014400775100000076199720, Documento de Comprovação: 23102014400890700000076200834] -
05/09/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:00
Juntada de informação
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05/09/2025 08:50
Juntada de informação
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05/09/2025 08:45
Juntada de informação
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28/08/2025 20:21
Determinada diligência
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28/08/2025 20:21
Deferido o pedido de
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29/05/2025 12:18
Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:18
Juntada de informação
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24/04/2025 01:02
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 20:33
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2025.
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10/04/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 12:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/02/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 09:10
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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17/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:12
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0859136-09.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR EXECUTADO: ERIK HENRIQUE RODRIGUES DE ARAUJO DECISÃO Na petição de ID 97992931, a parte autora aduz: "Conforme depreende do despacho de Id 94075137 V.Exa. indefere o pedido de citação eletrônica exaurindo em seu decisum de que a parte exequente deixou de apontar o endereço eletrônico do executado, situação essa que não coaduna com os termos da petição de ID. 94075137 que não só indicou os contatos eletrônicos do executado, quais sejam, WhatsApp ativo e e-mail, bem como juntou a diligência do oficial de justiça para que se procedesse com a citação eletrônica do executado." Há um equívoco da parte exequente, pois a decisão é clara ao afirmar que o citando não indicou o endereço eletrônico.
Foi indeferido o pedido, pois a parte a ser citada não indicou o endereço eletrônico, pois se a parte citanda, ora executada, tivesse indicado o endereço, o pedido seria acolhido.
Assim, intime a parte exequente para diligenciar a citação, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24080713534179200000092199723, Decisão: 24071913452998900000088227071, Intimação: 24072207333874800000088272686, Decisão: 24071913452998900000088227071, Informação: 24070112055042700000087267013, Documento de Comprovação: 24061015045211800000086209629, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24061015045118900000086209627, Petição: 24061015045048100000086209625, Decisão: 24050916230214600000084739954, Decisão: 24050916230214600000084739954] -
09/09/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 15:12
Determinada diligência
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04/09/2024 12:58
Conclusos para despacho
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07/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 13:27
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0859136-09.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR EXECUTADO: ERIK HENRIQUE RODRIGUES DE ARAUJO DECISÃO Na petição de ID 91769811, a parte exequente requer citação através do aplicativo WhtatsApp.
INDEFIRO o requerimento com fundamento no art. 246 do CPC, tendo em vista que o citando não indicou o endereço eletrônico.
Intime a parte exequente para diligenciar a citação do executado através de oficial de justiça, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24070112055042700000087267013, Documento de Comprovação: 24061015045211800000086209629, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24061015045118900000086209627, Petição: 24061015045048100000086209625, Decisão: 24050916230214600000084739954, Decisão: 24050916230214600000084739954, Documento de Comprovação: 24041811213564200000083676541, Documento de Comprovação: 24041811213494200000083676540, Petição: 24041811213449400000083676536, Ato Ordinatório: 24040912120612500000083175762] -
22/07/2024 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 13:45
Determinada diligência
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19/07/2024 13:45
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR - CNPJ: 26.***.***/0001-97 (EXEQUENTE)
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01/07/2024 12:06
Conclusos para despacho
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01/07/2024 12:05
Juntada de informação
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10/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 00:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 00:10
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0859136-09.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR EXECUTADO: ERIK HENRIQUE RODRIGUES DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CONDOMÍNIO JARDIM DO MAR em face de ERIK HENRIQUE RODRIGUES DE ARAÚJO, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Na petição de ID 89026582, a parte autora requer que seja realizada penhora online via plataforma SISBAJUD, considerando a citação e o decurso do prazo para pagamento.
No documento de ID 86748895, verifica-se que quem assinou o AR foi uma pessoa estranha ao feito.
E mais, como se trata de uma ação de Execução de Título Extrajudicial, a citação não se aperfeiçoou, conforme o §1º do art. 829 do CPC.
Jurisprudência no sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO POSTAL.
Na execução de título extrajudicial prevalece a regra especial prevista no art. 829 § 1º do CPC que estabelece que o executado será citado por mandado a ser cumprido por oficial de justiça.
Impossibilidade de citação postal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 0045054-81.2020.8.21.7000 RS).
INDEFIRO o pedido.
INTIME a parte autora para diligenciar a citação através de oficial de justiça, no prazo de 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24041811213564200000083676541, Documento de Comprovação: 24041811213494200000083676540, Petição: 24041811213449400000083676536, Ato Ordinatório: 24040912120612500000083175762, Ato Ordinatório: 24040912120612500000083175762, Aviso de Recebimento: 24030707440748600000081563019, Aviso de Recebimento: 24030707440712200000081563018, Carta: 24022110301812200000080794969, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23122813140617400000078986796, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23122813140553000000078986795] -
09/05/2024 16:23
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR (EXEQUENTE)
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09/05/2024 16:23
Determinada diligência
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24/04/2024 09:51
Conclusos para despacho
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18/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0859136-09.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR EXECUTADO: ERIK HENRIQUE RODRIGUES DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do exequente, para requerer o que de direito, no prazo de dez dias.
Advogado: BRUNO QUINTILIANO TORRES OAB: AL12115 Endereço: desconhecido João Pessoa, 9 de abril de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
09/04/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:52
Decorrido prazo de ERIK HENRIQUE RODRIGUES DE ARAUJO em 01/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 07:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/02/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0859136-09.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR EXECUTADO: ERIK HENRIQUE RODRIGUES DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, para no prazo de dez dias, se manifestar sobre a devolução negativa do AR, requerendo o que de direito.
Advogado: BRUNO QUINTILIANO TORRES OAB: AL12115 Endereço: desconhecido João Pessoa, 13 de dezembro de 2023 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
13/12/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 12:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/11/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:10
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0859136-09.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR EXECUTADO: ERIK HENRIQUE RODRIGUES DE ARAUJO DECISÃO Intime para juntar aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais no prazo de 15 dias.
Custas comprovadamente pagas, determino as seguintes providências, independente de novo despacho: Cite a parte executada no endereço constante na petição inicial, para pagar, inclusive as custas, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC).
A parte devedora poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 e 915 do CPC).
Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, que serão reduzidos à metade em caso de pagamento nos 03 (três) dias supramencionados (art. 827 § 1º do CPC).
Caso a parte devedora não seja localizada, intime o credor para se manifestar e, em sendo o caso, providenciar nova citação às suas expensas, independente de novo despacho.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23102014401353400000076200844, Documento de Comprovação: 23102014401263300000076200843, Documento de Comprovação: 23102014401215000000076200842, Documento de Comprovação: 23102014401165400000076200841, Procuração: 23102014401126900000076200840, Documento de Comprovação: 23102014401045900000076200836, Documento de Comprovação: 23102014400959600000076200835, Documento de Comprovação: 23102014400890700000076200834, Documento de Comprovação: 23102014400847800000076200832, Petição Inicial: 23102014400775100000076199720] -
25/10/2023 19:49
Determinada diligência
-
25/10/2023 19:49
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2023 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/10/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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