TJPB - 0831478-44.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 22:53
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2025 03:31
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 09:51
Decorrido prazo de FILIPE DE SOUZA MEDEIROS em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 11:17
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 13:56
Juntada de documento de comprovação
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02/04/2025 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 13:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/03/2025 14:04
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:53
Expedição de Mandado.
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01/02/2025 05:23
Determinada diligência
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01/02/2025 05:23
Deferido o pedido de
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27/09/2024 13:58
Conclusos para despacho
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01/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831478-44.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da autora/exequente para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do executado, sob pena de suspensão do cumprimento da sentença/execução, na forma do art. 921, III, § 1º, do CPC.
João Pessoa/PB, em 5 de junho de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/06/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 10:01
Juntada de Informações
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03/04/2024 18:20
Determinada diligência
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03/04/2024 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/02/2024 16:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/01/2024 08:33
Conclusos para despacho
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17/11/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:00
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0831478-44.2022.8.15.2001 AUTOR: ELISBLENIA DE PAIVA SILVA REU: FILIPE DE SOUZA MEDEIROS DESPACHO Intime-se o Exequente, por meio de seus advogados, para juntar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado e discriminado do valor do débito, incluindo a multa e os honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio via SISBAJUD.
João Pessoa, 18 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
20/10/2023 10:46
Determinada diligência
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30/06/2023 09:53
Conclusos para despacho
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30/06/2023 09:32
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 05:23
Decorrido prazo de FILIPE DE SOUZA MEDEIROS em 06/06/2023 23:59.
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16/05/2023 11:53
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 21:24
Determinada diligência
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18/04/2023 09:17
Conclusos para despacho
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11/04/2023 17:12
Decorrido prazo de FILIPE DE SOUZA MEDEIROS em 27/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:06
Decorrido prazo de FILIPE DE SOUZA MEDEIROS em 27/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:36
Decorrido prazo de FELIPE SALES DOS SANTOS em 29/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:32
Decorrido prazo de FELIPE SALES DOS SANTOS em 29/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:16
Decorrido prazo de FELIPE SALES DOS SANTOS em 23/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:11
Decorrido prazo de FELIPE SALES DOS SANTOS em 23/03/2023 23:59.
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11/04/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 22:00
Determinado o arquivamento
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07/03/2023 22:00
Homologada a Transação
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07/03/2023 07:42
Conclusos para decisão
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06/03/2023 12:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/03/2023 12:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/03/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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08/02/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2023 15:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/01/2023 18:03
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 17:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/03/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/12/2022 09:20
Recebidos os autos.
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12/12/2022 09:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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10/12/2022 06:59
Determinada diligência
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10/12/2022 06:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/11/2022 14:48
Conclusos para despacho
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09/08/2022 17:56
Juntada de Petição de outros documentos
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07/07/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 21:34
Determinada diligência
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09/06/2022 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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